99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024 2.A prorrogação fica condicionada à disponibilidade orçamentária. 3.A bolsa concedida poderá ser cancelada da seguinte forma: 1.Por interesse da Administração Publica Estadual, inclusive se comprovada à falta de aproveitamento, conforme item 10; 2.A pedido do bolsista de monitoramento, solicitado oficialmente no prazo mínimo de 15 dias de antecedência; 3.Por não comparecimento, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados no período de 1 (um) mês; 4.Pela interrupção ou conclusão do curso; 5.Pela observação de qualquer irregularidade no exercício de suas funções. 1.4.O Termo de Compromisso será celebrado entre o candidato selecionado e a SESPORTE, com a interveniência da instituição de ensino, e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, não implicando o reconhecimento de qualquer vínculo empregatício; 5.Para os fins deste edital, considera-se como conclusão do curso a aprovação do bolsista de monitoramento na quantidade de crédito necessário para conclusão do curso em que está regularmente matriculado; 6.O bolsista de monitoramento que não esteja na situação descrita no subitem 7.5 terá o prazo de 30 dias corridos para regularizar sua situação, efetuando a matricula em um dos cursos supracitados no subitem 2.1. 7.O bolsista de monitoramento que esteja na situação descrita no subitem 7.5 e que tenha se matriculado em um dos cursos supracitados no subitem 2.1, no prazo de 30 dias corridos, poderá permanecer no programa. 8.A exclusão de um bolsista de monitoramento e a convocação de um dos candidatos do cadastro reserva será realizada, por meio digital, no sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br), telefone e/ou e-mail informados na ficha de inscrição. 8.DO BENEFÍCIO 1.O valor do benefício será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, sendo considerada, para efeito de cálculo da bolsa, a frequência mensal do bolsista de monitoramento, deduzindo os dias de faltas não justificadas; 2.O presente benefício não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado, revestindo-se de características inerentes à bolsa conforme autori- zação legal constante nas leis de nº 15.161, de 17 de maio de 2012, e nº 15.161, de 17 de maio de 2012, que regulamentam o Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC. 9.DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS DE MONITORAMENTO 1.Os bolsistas de monitoramento firmarão Termo de Compromisso, por meio do qual se obrigarão a cumprir as normas disciplinares estabelecidas pela SESPORTE; 2.O bolsista de monitoramento cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, desenvolvendo atividades de apoio e acompanhamento do Programa Ceará Atleta. 1.A carga horária do bolsista será distribuída em atividades internas e externas (monitoramento); 2.As atividades internas serão desenvolvidas na sede da SESPORTE, durante o expediente regular de funcionamento (08h00min às 12h00min ou 13h00min às 17h00min); 3.As atividades externas serão de monitoramento dos atletas contemplados com o Projeto Bolsa-Esporte ou Bolsa Atleta de Alto Rendimento, podendo ser desenvolvidas nos turnos: matutino, vespertino ou noturno. 1.3.Nos períodos de recesso acadêmico, poderá ser estabelecido um expediente diferenciado para o bolsista de monitoramento, de comum acordo com a parte concedente, desde que não haja o descumprimento da jornada de 20 (vinte) horas semanais. 4.O bolsista de monitoramento deverá entregar o comprovante de matrícula atualizado, a cada início de semestre do curso de graduação em Educação Física ou de Gestão Desportiva e de Lazer. 10.SANÇÕES DISCIPLINARES 1.A aplicação das sanções será de competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta no descumprimento de qualquer das obrigações dos bolsistas de monitoramento. 2.A advertência será aplicada nas hipóteses pontualmente identificadas pela Coordenação do Programa Ceará Atleta. 10.2.1 O bolsista de monitoramento será comunicado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta sobre ato realizado que não condiz com suas obrigações ou com os objetivos do programa, através de advertência escrita. 3.A exclusão do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de notificação formal, e na hipótese de descumpri- mento de quaisquer das obrigações previstas no item 9, por meio de análise e deliberação da Coordenação do Programa Ceará Atleta: 1.O bolsista de monitoramento será comunicado e receberá termo de desligamento do programa pela Coordenação do Programa Ceará Atleta; 4.Na hipótese de gravidade da situação detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta tem poderes para aplicar diretamente à notificação formal e/ou a exclusão do programa, salvaguardando seu direito do contraditório e da ampla defesa. 11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1.Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORTE, por meio da Comissão Permanente de Seleção do Programa Ceará Atleta; 2.Toda e qualquer decisão da Comissão Permanente de Seleção do Programa Ceará Atleta é soberana e definitiva. APÊNDICE A – FACULDADES/UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - UNIDERP ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONÁRIA - AIAMIS (IES MANTIDAS: CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA-UNINTA, FACULDADE UNINTA SOBRAL,FACULDADE 05 DE JULHO, FACULDADE UNINTA TIANGUÁ, FACULDADE IEDUCARE-FIED, FACULDADE UNINTA ITAPIPOCA,FACULDADE UNINTA FORTALEZA) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE 7 DE SETEMBRO – FA7 FACULDADE ARI DE SA FACULDADE CATÓLICA DO CEARÁ FACULDADE CDL FACULDADE CEARENSE - FAC FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARÁ - FAECE FACULDADE DE FORTALEZA - FAFOR FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA FACULDADE MAURICIO DE NASSAU FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA - FAMETRO FACULDADE NORDESTE - FANOR FACULDADE PRINCESA DO OESTE FACULDADE RODOLFO TEÓFILO FACULDADE TECNOLOGIA INTESIVA - FATECI FACULDADE TERRA NORDESTE - FATENE FACULDADE VALE DO JAGUARIBE - FVJ FACULDADE VALE DO SALGADO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRÍ - URCA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE ATENEU INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACIONAL LTDA - CHRISTUS ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL REGINA JUSTA – FACE SOCIEDADEDE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA (FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ) - FIC SOCIEDADE EVOLUÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E TECNOLOGIA LTDA EVOLUÇÃO UNIASSELVI UNILAB - UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL LUSOFONIA AFRO- BRASILEIRA UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ - UNOPAR UNIVERSIDADE EXCELÊNCIA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCAFechar