DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 
32.810/2018.
11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, 
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SESPORTE à Comissão 
de Seleção, cabendo a esta a resposta.
11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu 
o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que 
regem a administração pública.
11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso 
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste 
Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato 
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas.
11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das 
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse 
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
11.9. A seleção de propostas não obriga a Sesporte a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao 
repasse financeiro.
11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
1.ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
2.ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
3.ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
4.ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO;
5.ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
6.ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
7.ANEXO VII – DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
8.ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
9.ANEXO IX – MATRIZ DE AVALIAÇÃO
Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EDITAL PARA SELEÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS DE BOLSISTAS Nº07/2024 – SESPORTE- CE
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO ESPORTE EM 3 TEMPOS
O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual nº 14.287, de 05 de janeiro 
de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará - PAEC, que prevê o desenvolvimento de ações estratégicas 
visando o fortalecimento do esporte, com ênfase em sua manifestação educacional e dá outras providências, bem como a Lei Estadual nº 15.161, de 17 de 
maio de 2012, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 14.287, de 5 de janeiro de 2009, torna público este edital que regulamenta o processo de seleção de 
cadastro de reservas de bolsistas para atuação no Projeto Esporte em 3 Tempos.
1. DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de cadastro de reservas para bolsistas, nas funções de Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico, Coorde-
nador Setorial, Setorial Administrativo Interno, Professor de nível superior na área de Educação Física, Embaixador(a) do Esporte, Psicólogo, Assistente 
Social, Estagiários em Educação Física ou Gestão Desportiva e Lazer para atuação nos municípios de: ABAIARA, ACARAPE, ACARAÚ, ACOPIARA, 
AIUABA, ALCÂNTARAS, ALTANEIRA, ALTO SANTO, AMONTADA, ANTONINA DO NORTE, APUIARÉS, AQUIRAZ, ARACATI, ARACOIABA, 
ARARENDÁ, ARARIPE, ARATUBA, ARNEIROZ, ASSARÉ, AURORA, BAIXIO, BANABUIÚ, BARBALHA, BARREIRA, BARRO, BARROQUINHA, 
BATURITÉ, BEBERIBE, BELA CRUZ, BOA VIAGEM, BREJO SANTO, CAMOCIM, CAMPOS SALES, CANINDÉ, CAPISTRANO, CARIDADE, 
CARIRÉ, CARIRIAÇU, CARIÚS, CARNAUBAL, CASCAVEL, CATARINA, CATUNDA, CAUCAIA, CEDRO, CHAVAL, CHORÓ, CHOROZINHO, 
COREAÚ, CRATEÚS, CRATO, CROATÁ, CRUZ, DEP. IRAPUAN PINHEIRO, ERERÊ, EUSÉBIO, FARIAS BRITO, FORQUILHA, FORTALEZA, 
FORTIM, FRECHEIRINHA, GENERAL SAMPAIO, GRAÇA, GRANJA, GRANJEIRO, GROAÍRAS, GUAIÚBA, GUARACIABA DO NORTE, GUARA-
MIRANGA, HIDROLÂNDIA, HORIZONTE, IBARETAMA, IBIAPINA, IBICUITINGA, ICAPUÍ, ICÓ, IGUATU, INDEPENDÊNCIA, IPAPORANGA, 
IPAUMIRIM, IPU, IPUEIRAS, IRACEMA, IRAUÇUBA, ITAIÇABA, ITAITINGA, ITAPAJÉ, ITAPIPOCA, ITAPIÚNA, ITAREMA, ITATIRA, 
JAGUARETAMA, JAGUARIBARA, JAGUARIBE, JAGUARUANA, JARDIM, JATÍ, JIJOCA DE JERICOACOARA, JUAZEIRO DO NORTE, JUCÁS, 
LAVRAS DA MANGABEIRA, LIMOEIRO DO NORTE, MADALENA, MARACANAÚ, MARANGUAPE, MARCO, MARTINÓPOLE, MASSAPÊ, 
MAURITI, MERUOCA, MILAGRES, MILHÃ, MIRAÍMA, MISSÃO VELHA, MOMBAÇA, MONSENHOR TABOSA, MORADA NOVA, MORAÚJO, 
MORRINHOS, MUCAMBO, MULUNGU, NOVA OLINDA, NOVA RUSSAS, NOVO ORIENTE, OCARA, ORÓS, PACAJUS, PACATUBA, PACOTI, 
PACUJÁ, PALHANO, PALMÁCIA, PARACURU, PARAIPABA, PARAMBU, PARAMOTI, PEDRA BRANCA, PENAFORTE, PENTECOSTE, 
PEREIRO, PINDORETAMA, PIQUET CARNEIRO, PIRES FERREIRA, PORANGA, PORTEIRAS, POTENGI, POTIRETAMA, QUITERIANÓPOLIS, 
QUIXADÁ, QUIXELÔ, QUIXERAMOBIM, QUIXERÉ, REDENÇÃO, RERIUTABA, RUSSAS, SABOEIRO, SALITRE, SANTANA DO ACARAÚ, 
SANTA QUITERIA, SANTANA DO CARIRI, SÃO BENEDITO, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, SÃO LUÍS DO 
CURU, SENADOR POMPEU, SENADOR SÁ, SOBRAL, SOLONÓPOLE, TABULEIRO DO NORTE, TAMBORIL, TARRAFAS, TAUÁ, TEJUÇUOCA, 
TIANGUÁ, TRAIRI, TURURU, UBAJARA, UMARI, UMIRIM, URUBURETAMA, URUOCA, VARJOTA, VÁRZEA ALEGRE, VIÇOSA DO CEARÁ 
para atendimento aos beneficiários do Projeto Esporte em 3 Tempos.
1.2. Os candidatos aprovados poderão ser convocados à medida que haja necessidade da Administração Pública, até o final da execução do Projeto Esporte 
em 3 Tempos, segundo as demandas identificadas pela SESPORTE em cada municipalidade contemplada no objeto deste instrumento.
1.3. A atuação dos bolsistas de que trata este edital, tem por objetivo oferecer às crianças e aos adolescentes de 06 a 17 anos, como também a turma do 
Fortalecer que atende pessoas com idade superior aos 18 anos dos municípios do Estado do Ceará elencados acima, através da manifestação do esporte 
educacional e participativo, por meio do desenvolvimento de atividades recreativas, esportivas e sociais, promovendo à saúde, esporte, qualidade de vida, 
na perspectiva do Plano Plurianual (PPA 2024-2027) e prevenindo as situações de risco social.
2. DOS PARTICIPANTES.
2.1. Poderão participar do processo seletivo os profissionais que cumpram as exigências e que forneçam toda a documentação exigida neste edital.
2.2. O participante, no ato de sua inscrição, poderá optar somente por 01 (uma) função, conforme o item 3 deste edital.
2.3. No ato da sua inscrição, o participante poderá escolher somente 01 (um) município para sua lotação, de preferência onde reside, observando o item 4 
deste edital.
2.4. Os participantes deverão enviar cópias de toda sua documentação, certificados, declaração de conclusão e cópia de sua inscrição, por meio do site www.
esporte.ce.gov.br, onde irão para a análise documental. A partir de sua seleção na primeira etapa documental, serão convocados apenas os classificados para 
a entrevista em 07 cidades (sete) pólos do Estado do Ceará (Região do Cariri) - Crato – (Região dos Inhamuns e Centro Sul) -Jucás – (Litoral Leste e Vale 
do Jaguaribe) - Morada Nova – (Litoral Norte, Sertão de Sobral e Serra da Ibiapaba) - Meruoca– (Litoral Oeste/Vale do Curu, Sertão de Canindé e Sertão 

                            

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