DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
eletrônica ou protocolada na sede da SPS à Comissão de Credenciamento, cabendo a esta a resposta. 9.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos 
não suspendem os prazos previstos no edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de 
credenciamento e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 9.3.2. Eventual modificação no edital, decorrente das impugnações ou dos 
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando 
a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 9.4. As informações e todos os elementos sobre este credenciamento poderão ser 
obtidos junto à Comissão de Credenciamento. 9.5. A SPS reserva-se no direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que 
caiba às entidades os direitos a qualquer indenização. 9.6. É facultado à SPS promover diligências destinadas a esclarecer o processo descrito neste certame, 
bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade participante. 9.7. A documentação apresentada para fins de qualificação/
habilitação fará parte dos autos do credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade. 9.8. A relação das entidades credenciadas será publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da SPS; 9.9. O credenciamento de que trata este edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo 
de Colaboração; 9.10. O credenciamento poderá ser anulado ou revogado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou por conve-
niência da Administração Pública, por meio de decisão fundamentada. 9.11. A SPS poderá ainda alterar a qualquer tempo os prazos previstos neste edital. 
9.12. Não será permitida a atuação em rede. 9.13. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, 
contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento 
público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 9.13.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a 
continuidade do processo de seleção. 9.13.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualifi-
cação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 9.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, 
observando a legislação aplicável. 9.15. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO; b) 
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; c) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE 
COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO; d) ANEXO IV – REFERÊNCIA E PARÂMETROS PARA A EXECUÇÃO. Fortaleza-CE, 14 de Março de 2024. 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza/CE, 14 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 47001.013232/2023-86
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2023 IG Nº1309249
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste 
ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, inscrito 
no CNPJ sob o n.º 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, n° 715, Jardim dos Ipês, Barbalha-CE, doravante denominado 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Guilherme Sampaio Saraiva,, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Estadual nº 
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 
18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº 47001.013232/2023-86.; II - OBJETO: O 
presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Convênio n°01/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Bolsa Jovem Barbalha, executado 
conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: 
A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2025. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações 
no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento inde-
pendente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica acrescido ao convênio o valor de R$ R$ 3.314.405,99 (três milhões trezentos 
e quatorze mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões) a título de aporte estadual; e R$ 314.405,99 
(trezentos e quatorze mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos) como contrapartida municipal, conforme estabelecido no Cronograma de 
Desembolso constante do Plano de Trabalho. As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4710
0003.12.366.232.11113.01.334041.1.5009100000.0; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.314.405,99 ( três milhões trezentos e quatorze mil quatrocentos e cinco 
reais e noventa e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Guilherme 
Sampaio Saraiva - Município de Barbalha-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 47001.001982/2024-96
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº09/2021
I - ESPÉCIE: MUNICÍPIO DE ARARIPE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.984/0001-22, com sede à Rua Alexandre Arrais, nº 757 – Centro – CEP: 
63170-000, Araripe/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. CÍCERO FERREIRA DA SILVA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora – CEP: 
60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a inter-
veniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001- 30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, 
nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o 
presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo 
nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do 
Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota 
Técnica nº 58 do IPECE, e do Processo Administrativo NUP nº 47001001982/2024-96.;  II - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração 
da Cláusula Segunda do Convênio nº09/2021, como também, acréscimo no valor total de R$ 324.366,10 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta 
e seis reais e dez centavos) do referido instrumento, que consiste na construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS – 
Padrão III - NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ALTERAÇÃO: Fica alterada a Cláusula Segunda do Convênio 09/2021, que passará a vigorar com a seguinte 
redação: 2.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 1.837.950,25 (Um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e cinco 
centavos) 2.2. O Município, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 161.434,25 (cento e sessenta e um mil, quatro-
centos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 8,78% do valor do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do 
Plano de Trabalho. 2.3. […] 2.4. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social – SPS, deverá aportar recursos financeiros referentes a 91,22% do 
valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 1. 676.516,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos e dezesseis reais), de acordo com o 
apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 1.515.957,59 (Um milhão, quinhentos e quinze mil, novecentos e cinquenta 
e sete reais e cinquenta e nove centavos) proveniente da Fonte 59 (BID) de acordo R$ 160.558,41 (Cento e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta e um centavos), recursos da Fonte 00 (Tesouro Estadual).;  III - VALOR GLOBAL: R$ 324.366,10 ( trezentos e vinte e quatro mil, trezentos 

                            

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