DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
e sessenta e seis reais e dez centavos );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
Convênio supracitado.;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Março de 2024. Cícero Ferreira da Silva - MUNICÍPIO DE ARARIPE; Sandro Camilo 
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP.    
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº06/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Soriano 
Albuquerque, Nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza — Ceará, inscrita no CNPJ: 08.675.169/001-53, doravante denominada SPS, neste 
ato representada pela sua Secretária, ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA e do outro lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDI-
ZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ - SENAI/DR-CE, serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
03.768.202/0001-76, localizado na Av. Barão de Studart, nº 1980, Aldeota,CEP: 60120-024, Fortaleza-CE, doravante denominado simplesmente SENAI/
DR-CE, neste ato representado por seu Diretor Regional, PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA. CONSIDERANDO que o SENAI tem por objetivo “proporcionar, aos trabalhadores maiores de 18 anos, a oportunidade de completar, em cursos 
de curta duração, a formação profissional parcialmente adquirida no local de trabalho”, e; CONSIDERANDO que o SENAI tem por objetivo “conceder bolsas 
de estudo e de aperfeiçoamento e a pessoal de direção e a empregados de excepcional valor das empresas contribuintes” e “cooperar no desenvolvimento de 
pesquisas tecnológicas de interesse para a indústria e atividades assemelhadas”, nos termos do seu Regimento, e; CONSIDERANDO que, em cumprimento 
ao disposto no art. 68, parágrafo quinto, do Regimento Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, “as vagas gratuitas a que se refere este artigo deverão 
ser destinadas a pessoas de baixa renda, preferencialmente, trabalhador, empregado ou desempregado, matriculado ou que tenha concluído a educação 
básica”; CONSIDERANDO que compete a Secretaria da Proteção Social - SPS planejar, coordenar, executar políticas públicas, voltada ao atendimento dos 
interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos 
sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio 
de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à população em situação de 
rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; CONSIDERANDO que o SENAI/DR-CE tem como missão o fortalecimento da indústria e o incentivo 
ao desenvolvimento socioeconômico do Ceará; CONSIDERANDO que as PARTES têm interesse no desenvolvimento de cursos profissionalizantes, como 
forma de fomentar as atividades industriais locais, em conformidade com os atos normativos vigentes, e contribuir para a formação dos jovens e adultos 
indicados pela SPS. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o estabelecimento de cooperação mútua entre o SENAI/DR- CE e a Secretaria 
da Proteção Social - SPS, com o intuito de viabilizar a execução de cursos de Qualificação Profissional nos segmentos de TIC e Energia Renovável, para 
beneficiários da SPS, a fim de gerar mão de obra qualificada para a indústria local. VIGÊNCIA: A vigência deste Termo será de 12 (doze) meses, a contar 
de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério das partes, nos termos legais. ALTERAÇÃO: Este Termo somente poderá 
ser alterado, mediante a celebração de termo aditivo e com a concordância das partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de feve-
reiro de 2024; ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA - SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS; PAULO ANDRÉ DE CASTRO 
HOLANDA - DIRETOR REGIONAL DO SENAI CEARÁ e José Ricardo Montenegro Cavalcante - Presidente do Conselho Regional do SENAI - DR/CE. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Exercício no uso das atribuições que 
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE 
EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ALONSO MARIANO BAIA NETO, matrícula 3001989X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 05 de Março de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 12 de março de 2024.
Jean Marcal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº074/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, e considerando os princípios da Administração Pública, em particular, o da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, da Publicidade 
e o da Eficiência, este último que busca associar e garantir a qualidade dos serviços públicos com a devida racionalidade dos gastos buscando evitar os 
desperdícios em prejuízo do erário Estadual; Considerando o disposto no art. 67, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993; RESOLVE: Designar os 
SERVIDORES, FRANCISCO DÁRIO SILVA FEITOSA, JOSÉ AILSON RABELO DE BRITO e GERMANA DE MATTOS BRITO GÓES GIGLIO, 
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de avaliação do Contrato de Gestão nº 01/2024/SRH/AGROPOLOS, firmado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH e o Instituto Agropolos do Ceará, devendo para isso, adotarem todas as medidas necessárias 
para o adequado planejamento e atingimento das metas estabelecidas e alcance dos resultados que serão apresentados mediante relatório conclusivo das 
avaliações procedidas. Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicada no diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, 
revogando todas as disposições em contrário, para todos os fins de direito. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 20 de março de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº075/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de observação do princípio da eficiência, buscando de forma permanente a melhor utilização possível dos 
recursos públicos, de maneira a garantir a melhor rentabilidade social e evitar os desperdícios ao erário público, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 
da Lei Federal nº 8.666/93, Resolve: Designar o Sr. RICARDO VERAS PAZ, Gestor do Contrato de Gestão nº 01/2024/SRH/AGROPOLOS, firmado 

                            

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