171 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), em favor da REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL, inscrita no CNPJ sob o nº 23.284.274/0001-55, referente às aquisições de Material de Consumo – Impressos Padronizados, referente a Nota Fiscal nº 1402 no período de 18/08/2023. Fortaleza, 21 de março de 2024. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.048115/2023-38 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 22.330,87 (vinte e dois mil e trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), junto a empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA ARMADA, decorrente do contrato nº 1002/2022, referente ao período de novembro de 2023. SECRE- TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.048224/2023-55 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 22.123,60 (vinte e dois mil e cento e vinte e três reais e sessenta centavos), junto a empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA ARMADA, decorrente do contrato nº 1002/2022, referente ao período de dezembro de 2023. SECRE- TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.049300/2023-40 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 5.050,73 (cinco mil, cinquenta reais e setenta e três centavos), junto a empresa CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA - CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.029.051/0001-95, referente à locação do prédio localizado na Avenida Francisco Braga Filho, nº 1015, Bairro: Conselheiro Estelita, Baturité/CE, onde funciona a COORDENADORIA DA ÁREA DESCENTRALIZADA DE BATURITÉ, referente ao mês de DEZEMBRO / 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.049362/2023-51 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 24.351,33 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta r três centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é mão de obra especializada nas categorias de vigilância e segurança armada, referente a repactuação do período de Janeiro a Setembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.049506/2023-70 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 752,72 (setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) , junto a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57, referente do contrato nº 449/2021, cujo objeto é o Serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipa- mentos, com a utilização de Cartão Magnético prestados na COADS / ACARAÚ, referente ao mês de Dezembro/2023 (complemento). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.049524/2023-51 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.654,25 (hum mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) , junto a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57, referente do contrato nº 449/2021, cujo objeto é o Serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético prestados na COADS / MARACANAÚ, referente ao mês de Dezembro/2023 (complemento). SECRE- TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** ***Fechar