REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 59-B Brasília - DF, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024032600001 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.509, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Aprova projeto de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado acionário; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022; IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto de investimento; e V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação. Art. 3º O Ministério das Comunicações: I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 5 (cinco) anos. JUSCELINO FILHO ANEXO . I. Pessoa Jurídica Titular: FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA OTICA S.A. (36.619.747/0001- 70). . II. Pessoa Jurídica Emissora: FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA OTICA S.A. (36.619.747/0001- 70). . III. Descrição do Projeto: Rede de transporte, rede de acesso e infraestrutura para rede de telecomunicações. . IV. Setor: Telecomunicações. . V. Unidades da Fe d e r a ç ã o : AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, SC, SE e TO. . VI. Valor máximo autorizado para emissão de debêntures: R$ 3.070.430.701,00. . VII. Processo: 53115.020598/2023-27. PORTARIA MCOM Nº 12.736, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Aprova projeto de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado acionário; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022; IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, §2º, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto de investimento; e V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação. PORTARIA MCOM Nº 12.735, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Aprova projeto de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado acionário; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022; IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto de investimento; e V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação. Art. 3º O Ministério das Comunicações: I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 5 (cinco) anos. JUSCELINO FILHO ANEXO . I. Pessoa Jurídica Titular: V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. (02.041.460/0001-93). . II. Pessoa Jurídica Emissora: V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. (02.041.460/0001-93). . III. Descrição do projeto: Centro de Dados (Data Center), infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações e infraestrutura para rede de telecomunicações . IV. Setor: Telecomunicações. . V. Unidades da Fe d e r a ç ã o : AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO. . VI. Valor máximo autorizado para emissão de debêntures: R$ 2.000.000.000,00. . VII. Processo: 53115.028193/2023-37Fechar