DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 59-B
Brasília - DF, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério das Comunicações................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Sumário
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.509, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Aprova projeto de investimento em infraestrutura no
setor de telecomunicações, considerando-o prioritário
para fins de emissão de debêntures, nos termos do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na
Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art.
1º
Aprovar
o
projeto 
de
investimento
em
infraestrutura
de
telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de
emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos a
negociação no mercado acionário;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto
prioritário aprovado;
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as
informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022;
IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria MCOM nº 6.197, de
18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no
projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco
anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após
o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização
pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser
cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de recebíveis
imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e caberá a seu
administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com
circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando
tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio
eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de
cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 5
(cinco) anos.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. I. Pessoa Jurídica Titular:
FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA OTICA S.A. (36.619.747/0001-
70).
. II. Pessoa Jurídica
Emissora:
FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA OTICA S.A. (36.619.747/0001-
70).
. III. Descrição do Projeto:
Rede de transporte, rede de acesso e infraestrutura para rede de
telecomunicações.
. IV. Setor:
Telecomunicações.
. V. Unidades da
Fe d e r a ç ã o :
AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ,
RN, RS, RO, SC, SE e TO.
. VI. Valor máximo
autorizado para emissão
de debêntures:
R$ 3.070.430.701,00.
. VII. Processo:
53115.020598/2023-27.
PORTARIA MCOM Nº 12.736, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Aprova projeto de investimento em infraestrutura no
setor de telecomunicações, considerando-o prioritário
para fins de emissão de debêntures, nos termos do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações
descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de
debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos
a negociação no mercado acionário;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado;
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as
informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de
julho de 2022;
IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, §2º, da Portaria MCOM nº 6.197,
de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado
no projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser
cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de
recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e
caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
PORTARIA MCOM Nº 12.735, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Aprova projeto de investimento em infraestrutura no
setor de telecomunicações, considerando-o prioritário
para fins de emissão de debêntures, nos termos do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações
descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de
debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica
titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários
admitidos a negociação no mercado acionário;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada
ano as informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria MCOM nº 6.197,
de 18 de julho de 2022;
IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria MCOM nº
6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o
valor captado no projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá
ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de
recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios,
e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto,
quando tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não
implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em
meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle,
pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem
validade de 5 (cinco) anos.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. I. 
Pessoa 
Jurídica
Titular:
V.TAL
- 
Rede
Neutra
de 
Telecomunicações
S.A.
(02.041.460/0001-93).
. II. Pessoa Jurídica
Emissora:
V.TAL
- 
Rede
Neutra
de 
Telecomunicações
S.A.
(02.041.460/0001-93).
. III. Descrição do
projeto:
Centro
de 
Dados
(Data
Center), 
infraestrutura
para
virtualização de rede de telecomunicações e infraestrutura
para rede de telecomunicações
. IV. Setor:
Telecomunicações.
. V. Unidades da
Fe d e r a ç ã o :
AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA,
PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO.
. VI. Valor máximo
autorizado para
emissão de debêntures:
R$ 2.000.000.000,00.
. VII. Processo:
53115.028193/2023-37

                            

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