DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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CERTIDÃO
DE
CASAMENTO
OU
CONTRATO
UNIÃO
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA –
ANUIDADE DO ANO.
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL
(COMPROVADO POR DIPLOMA).
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO.
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA,
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE)
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO
DE
DESEMPEDIMENTO
(CONFORME
MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_____________
_____,
CPF
nº
____________
RG
nº
__________________
Órgão
Exped.
____________,
telefone
(_____)___________________, na falta de documentos para
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob
penas
da
Lei,
ser
residente
e
domiciliado
no
endereço
_________________________________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular
_______________, ________/________/__________
Local Data
––––––––––––––––––
DECLARANTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.
________________
DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
__________________
DECLARANTE
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:84FDD327
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE OS VALORES HORA/AULA DOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EM 2024.
Republicado por incorreção.
DECRETO Nº 013/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Ordinária Nº 887/2024, de
18 de março de 2024, que “Dispõe sobre o reajuste ao Salário Base
dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal Educação
de Alto Santo – Estado do Ceará, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Ordinária supramencionada
autoriza que as omissões sejam dirimidas por meio de Decreto
Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica ajustado os valores da hora/aula dos professores
municipais nos seguintes termos:
I - Professor(a) efetivo nível superior = R$ 25,03 (vinte e cinco reais e
três centavos) h/a;
II - Professor(a) temporário nível superior = R$ 20,92 (vinte reais e
noventa e dois centavos) h/a;
III - Professor(a) temporário nível médio = R$ 14,12 (quatorze reais e
doze centavos) h/a.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 18 de março de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:25BB8358
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 81/2024
PORTARIA 81/2024 Aratuba, 26 de março de 2024.
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Le nº 639/2021.
RESOLVE:
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