DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
CERTIDÃO 
DE 
CASAMENTO 
OU 
CONTRATO 
UNIÃO 
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. 
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS 
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS 
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – 
ANUIDADE DO ANO. 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL 
(COMPROVADO POR DIPLOMA). 
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. 
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, 
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) 
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). 
DECLARAÇÃO 
DE 
DESEMPEDIMENTO 
(CONFORME 
MODELO ANEXO III). 
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Eu,_____________ 
_____, 
CPF 
nº 
____________ 
RG 
nº 
__________________ 
Órgão 
Exped. 
____________, 
telefone 
(_____)___________________, na falta de documentos para 
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob 
penas 
da 
Lei, 
ser 
residente 
e 
domiciliado 
no 
endereço 
_________________________________________. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os 
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar 
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição 
abaixo: 
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato 
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e 
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, 
se o documento é particular  
  
_______________, ________/________/__________ 
Local Data 
  
–––––––––––––––––– 
DECLARANTE 
  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
  
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e 
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer 
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer 
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o 
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso 
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado 
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. 
  
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024. 
  
________________ 
DECLARANTE 
  
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS 
  
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos 
fins que: 
( ) Não possui bens. 
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo 
especificado: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024). 
  
__________________ 
DECLARANTE 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:84FDD327 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE OS VALORES HORA/AULA DOS 
PROFESSORES MUNICIPAIS EM 2024. 
 
Republicado por incorreção. 
DECRETO Nº 013/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei 
Orgânica do Município de Alto Santo, 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Ordinária Nº 887/2024, de 
18 de março de 2024, que “Dispõe sobre o reajuste ao Salário Base 
dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal Educação 
de Alto Santo – Estado do Ceará, e dá outras providências.”; 
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Ordinária supramencionada 
autoriza que as omissões sejam dirimidas por meio de Decreto 
Municipal. 
DECRETA:  
Art. 1º Fica ajustado os valores da hora/aula dos professores 
municipais nos seguintes termos: 
I - Professor(a) efetivo nível superior = R$ 25,03 (vinte e cinco reais e 
três centavos) h/a; 
II - Professor(a) temporário nível superior = R$ 20,92 (vinte reais e 
noventa e dois centavos) h/a; 
III - Professor(a) temporário nível médio = R$ 14,12 (quatorze reais e 
doze centavos) h/a. 
Art.2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA 
FREIRE, em 18 de março de 2024.  
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:25BB8358 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 81/2024 
 
PORTARIA 81/2024 Aratuba, 26 de março de 2024. 
  
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e 
artigo 1º da Le nº 639/2021. 
  
RESOLVE: 
  

                            

Fechar