DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável 
de dez dias uteis, contados da data da ciência e, na hipótese de 
omissão por parte do servidor, adotara procedimento sumario para a 
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo 
disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases: 
I–publicação do ato de instauração do P.A.D e, simultaneamente, 
indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da 
apuração realizados pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão; 
II-instrução sumaria, que compreende indiciação, defesa e relatório 
realizados pela Comissão de P.A.D; 
III–julgamento, pela Controladoria Geral do Município, dada a sua 
natureza institucional. 
  
Conforme se depreende da análise do dispositivo supracitado, cabe a 
Controladoria Geral do Município, realizar o julgamento do PAD 
instaurado por comissão competente e devidamente designada. 
Contudo, deve-se observar o relatório final da Comissão e as provas 
constantes no processo, conforme dispõe a Lei, no seu art. 164: 
  
Art. 164 - O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando 
contrario as provas dos autos, o que deve ser fundamentado. 
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas 
dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a 
penalidade 
proposta, 
abranda-la 
ou 
isentar 
o 
servidor 
de 
responsabilidade. 
  
Art. 163 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do 
processo, a autoridade julgadora proferira a sua decisão. 
  
Considerando o prazo determinado em Lei para julgamento do 
processo administrativo e tendo em vista que a CGM recebeu os autos 
no dia 09/08/2023 tendo até 30 dias úteis para decisão, é tempestiva 
esta decisão. 
  
DISPOSITIVO 
  
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e JULGO 
PELA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA, conforme artigo 126 da 
Lei Complementar nº 002/2022, ao servidor NEWMAN FERREIRA 
LUCENA, matricula n° 00615390. 
  
Notifique-se. 
Arquive-se. 
Cumpra-se, nos termos da lei. 
  
Barbalha-Ceará, 04 de setembro de 2023. 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM 
Controlador Geral do Municipio 
  
Decisão publicada no átrio municipal em 04 de setembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:38152311 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.795/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO 
PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Monsenhor Eusébio de Oliveira Lima, a 
praça localizada na Rua Rita de Cácia Araújo e Silva, no Parque 
Bulandeira, no nosso município. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E01D4B28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.796/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
  
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS 
NO 
INTERIOR 
DO 
LOTEAMENTO 
BENDERVILLE 
LIBERDADE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados no 
Loteamento BenderVille Liberdade, no Município de Barbalha/CE 
como segue: 
I – De Rua Piloto Léo Morais, a popularmente conhecida como “Rua 
Projetada 01 tipo A”; 
II – De Rua Jornalista Normando Sóracles, a popularmente 
conhecida como “Rua Projetada 08 tipo A”; 
III – De Rua Terezinha de Almeida Sá, a popularmente conhecida 
como “Rua Projetada 11 tipo A”; 
IV – De Rua Balduino Bender, a popularmente conhecida como 
“Rua Projetada 29 tipo A”; 
V – De Rua Juarez Bender, a popularmente conhecida como “Via de 
Penetração 01”; 
VI – De Praça Paulina Bender, a popularmente conhecida como 
“Praça da Quadra 17”; 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:09DD9649 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.797/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.780/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. As alíneas do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de 
dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
“ 
Lotes 09, 10, 13 ao 15 da quadra 66 do loteamento Canaã 2; 
  
Lotes 06, 10 a 13, 16, 17, 21,22 da quadra 67 do loteamento Canaã 2; 
  
Lotes 02 a 08, 10 a 12, 15, 16, 18 a 20, 24, 25 da quadra 68 do 
loteamento Canaã 2; 
  
Lotes 06, 21, 22, 30, 31 da quadra 69 do loteamento Canaã 2; 
  
Lotes 4, 7, 8, 10 a 15 da quadra 45 do loteamento Canaã 2; 

                            

Fechar