Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 integrante deste processo, que se realizará no dia 11 de Abril de 2024 (11/04/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 26 de Março de 2024. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:EFFEE1FB SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE BOA VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.26.002 - A Prefeitura do Município de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.03.26.002, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS ACS'S E ENDEMIAS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 12 de Abril de 2024 (12/04/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 26 de Março de 2024. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:27100B8F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1276/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1276/2024 De 22 de março de 2024 ALTERA A DENOMINAÇÃO E ENDEREÇO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI MORRO DOURADO, Bairro Morro Dourado, objeto da Lei Municipal N.º 937/2016, de 16 de novembro de 2016, para CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LURDINHA CAVALCANTE A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte L E I: Art. 1º: Altera a LEI Municipal Nº 937/2016, de 16 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Faz alterações de denominação e endereço CEI MORRO DOURADO, que funcionou à Rua Luiz Pinheiro Torres, 04, Morro Dourado, Brejo Santo – CE, CEP: 63260-000 PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LURDINHA CAVALCANTE (TIA LURDINHA), SITUADO À RUA SANTA LUZIA, S/N, MORRO DOURADO, BREJO SANTO-CE, CEP: 63260-000. Art. 2º: Ficam revogadas as Leis de Nºs 1194/2022 e 1258/2023, de 11 de julho de 2022 e de 23 de outubro de 2023, respectivamente. Art. 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), em 22 de março de 2024. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:F995D44C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1277/2024 LEI MUNICIPAL N.º 1277/2024 De 22 de Março de 2024 FIXA O SALÁRIO BASE PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FONOAUDIÓLOGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fixa o salário base profissional municipal dos Terapeutas Ocupacionais e Fonoaudiólogos. Parágrafo único - O piso salarial das categorias profissionais previstas no caput do artigo fica fixado no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais, por jornada de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril do corrente ano. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 22 de março de 2024. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:55983BFD GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1278/2024 LEI MUNICIPAL N.º 1278/2024 De 22 de março de 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1262/2023, DE 29 NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NA FORMA QUE DISPÕE. A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte L E I:Fechar