DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Art. 1º. Fica acrescido o art. 5-A ao texto originário da Lei Municipal 
Nº1262/2023, de 29 de novembro de 2023, passando doravante a 
contar com a seguinte redação: 
Art.5-A – Os profissionais de saúde bucal vinculados às equipes da 
Estratégia de Saúde da Família – ESF, farão jus ao rateio do recurso 
adicional repassado ao município pelo Ministério da Saúde, em razão 
do art.15-D da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, 
obedecendo os valores recebidos por eSB, com a seguinte proporção: 
– 70% (setenta por cento) aos profissionais cirurgiões-dentistas; 
– 30% (trinta por cento) aos profissionais técnicos e/ou auxiliares de 
saúde bucal. 
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria 
Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Pagamento por 
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, 
transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
22 de março de 2024.  
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:677548F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 1279/2024 
 
LEI MUNICIPAL N.º 1279/2024 De 22 de março de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS 
DE SAÚDE EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE 
BREJO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições e legais, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO 
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte 
  
L E I: 
  
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde, 
efetivos e contratados, no âmbito da administração pública, o 
percentual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos 
servidores, praticados no exercício de 2024, com reflexos no mês de 
abril deste mesmo ano. 
  
Art. 2º - Excetuam-se do presente reajuste os servidores que tenham 
sido contemplados com o reajuste do salário mínimo vigente; 
servidores comissionados; agente de endemias; agentes de saúde; 
terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos, auxiliares e técnicos de 
saúde bucal, tendo em vista que os referidos servidores possuem 
reajuste salarial definidos em legislação própria; 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir do dia 1º de abril do corrente ano. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
Em 22 de março de 2024. 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:39BB5F60 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.03.26.0001/2024. 
 
Exonera, a pedido, Servidor Municipal e declara vacância de cargo 
público. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de 
suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina os Artigos 
39 e 40, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Campos Sales/CE, e atendendo o Requerimento formulado pelo 
servidor. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica exonerado(a), a pedido, a partir de 11 de março de 2024, 
do cargo efetivo de Professor Polivalente – Fundamental I, com 
carga horária de 20h semanais, o(a) Servidor(a) Francisco Alaf dos 
Santos, CPF n°. 111.715.404-18, lotado(a) na Secretaria de Políticas 
para a Educação – EEIF Agrovila São José, admitido(a) para o cargo 
através do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campos 
Sales/CE. 
  
Art. 2º Em virtude da exoneração de que trata esta Portaria, fica 
declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista no 
artigo 38, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Campos Sales/CE. 
  
Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, 
ESTADO DO CEARÁ – GABINETE DO PREFEITO, em 26 de 
março de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:1E9E0C6C 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DE 
ADITIVO 
DE 
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
CONTRATO Nº 01.2023.01.20.05.PE.ADM 
PREGGÃO ELETRÔNCO Nº 2023.01.20.05.PE.ADM 
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES. 
CONTRATADA: A AMARO F DA SILVA - EPP. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:22 de fevereiro de 2024. 
VALIDADE DO ADITIVO:23 de fevereiro de 2025. 
VALOR TOTAL:R$ 31.656,00 (trinta e um mil, seiscentos e 
cinquenta e seis reais) 
PROCEDIMENTO:Pregão Eletrônico. 
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA, PARA ATENDER A LEI12.527/2011 
- LEI DE ACESSO À IINFORMAÇÃO, JUNTO A SECRETARIA 
DE ADMINSITRAÇÃO E FINANÇAS. 
ASSINA PELA CONTRATANTE:Diego Dodson Santos Batista 
ASSINA PELA CONTRATADA: Armando AmaroFragoso da Silva 
CAMPOS SALES (CE), 22 de FEVEREIRO de 2024.  
 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:5E2CE996 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Campos Sales 
  
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Concorrêncianº 
2023.11.06.30.CP-SEDUC.Objeto:CONTRATAÇÃO 
DE 

                            

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