DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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Art. 1º. Fica acrescido o art. 5-A ao texto originário da Lei Municipal
Nº1262/2023, de 29 de novembro de 2023, passando doravante a
contar com a seguinte redação:
Art.5-A – Os profissionais de saúde bucal vinculados às equipes da
Estratégia de Saúde da Família – ESF, farão jus ao rateio do recurso
adicional repassado ao município pelo Ministério da Saúde, em razão
do art.15-D da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023,
obedecendo os valores recebidos por eSB, com a seguinte proporção:
– 70% (setenta por cento) aos profissionais cirurgiões-dentistas;
– 30% (trinta por cento) aos profissionais técnicos e/ou auxiliares de
saúde bucal.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria
Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS,
transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE),
22 de março de 2024.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:677548F9
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1279/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1279/2024 De 22 de março de 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DE SAÚDE EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE
BREJO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições e legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde,
efetivos e contratados, no âmbito da administração pública, o
percentual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos
servidores, praticados no exercício de 2024, com reflexos no mês de
abril deste mesmo ano.
Art. 2º - Excetuam-se do presente reajuste os servidores que tenham
sido contemplados com o reajuste do salário mínimo vigente;
servidores comissionados; agente de endemias; agentes de saúde;
terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos, auxiliares e técnicos de
saúde bucal, tendo em vista que os referidos servidores possuem
reajuste salarial definidos em legislação própria;
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 1º de abril do corrente ano.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE),
Em 22 de março de 2024.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:39BB5F60
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.03.26.0001/2024.
Exonera, a pedido, Servidor Municipal e declara vacância de cargo
público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES –
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina os Artigos
39 e 40, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Campos Sales/CE, e atendendo o Requerimento formulado pelo
servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado(a), a pedido, a partir de 11 de março de 2024,
do cargo efetivo de Professor Polivalente – Fundamental I, com
carga horária de 20h semanais, o(a) Servidor(a) Francisco Alaf dos
Santos, CPF n°. 111.715.404-18, lotado(a) na Secretaria de Políticas
para a Educação – EEIF Agrovila São José, admitido(a) para o cargo
através do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campos
Sales/CE.
Art. 2º Em virtude da exoneração de que trata esta Portaria, fica
declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista no
artigo 38, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Campos Sales/CE.
Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES,
ESTADO DO CEARÁ – GABINETE DO PREFEITO, em 26 de
março de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:1E9E0C6C
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DE
ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 01.2023.01.20.05.PE.ADM
PREGGÃO ELETRÔNCO Nº 2023.01.20.05.PE.ADM
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES.
CONTRATADA: A AMARO F DA SILVA - EPP.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:22 de fevereiro de 2024.
VALIDADE DO ADITIVO:23 de fevereiro de 2025.
VALOR TOTAL:R$ 31.656,00 (trinta e um mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais)
PROCEDIMENTO:Pregão Eletrônico.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA, PARA ATENDER A LEI12.527/2011
- LEI DE ACESSO À IINFORMAÇÃO, JUNTO A SECRETARIA
DE ADMINSITRAÇÃO E FINANÇAS.
ASSINA PELA CONTRATANTE:Diego Dodson Santos Batista
ASSINA PELA CONTRATADA: Armando AmaroFragoso da Silva
CAMPOS SALES (CE), 22 de FEVEREIRO de 2024.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:5E2CE996
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Campos Sales
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Concorrêncianº
2023.11.06.30.CP-SEDUC.Objeto:CONTRATAÇÃO
DE
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