DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
integrante deste processo, que se realizará no dia 11 de Abril de 2024 
(11/04/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio 
eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, 
com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e 
poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), a partir da data desta publicação. 
  
Boa Viagem/CE, 26 de Março de 2024.  
  
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:EFFEE1FB 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE BOA VIAGEM - 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.03.26.002 - A Prefeitura do Município de Boa Viagem, 
localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, 
Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição 
dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.03.26.002, 
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA 
ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS ACS'S E ENDEMIAS, 
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA 
VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante 
deste processo, que se realizará no dia 12 de Abril de 2024 
(12/04/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio 
eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, 
com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e 
poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 26 de 
Março de 2024. 
  
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – 
Pregoeiro. 
  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:27100B8F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1276/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1276/2024 De 22 de março de 2024 
  
ALTERA A DENOMINAÇÃO E ENDEREÇO DE CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI MORRO DOURADO, Bairro 
Morro 
Dourado, objeto da Lei Municipal N.º 937/2016, de 16 de 
novembro de 2016, para CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROFESSORA LURDINHA CAVALCANTE  
  
A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições e legais, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO 
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte 
  
L E I: 
  
Art. 1º: Altera a LEI Municipal Nº 937/2016, de 16 de novembro de 
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Faz alterações de denominação e endereço CEI MORRO 
DOURADO, que funcionou à Rua Luiz Pinheiro Torres, 04, Morro 
Dourado, Brejo Santo – CE, CEP: 63260-000 PARA CENTRO DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
PROFESSORA 
LURDINHA 
CAVALCANTE (TIA LURDINHA), SITUADO À RUA SANTA 
LUZIA, S/N, MORRO DOURADO, BREJO SANTO-CE, CEP: 
63260-000. 
  
Art. 2º: Ficam revogadas as Leis de Nºs 1194/2022 e 1258/2023, de 
11 de julho de 2022 e de 23 de outubro de 2023, respectivamente. 
  
Art. 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
em 22 de março de 2024. 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:F995D44C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 1277/2024 
 
LEI MUNICIPAL N.º 1277/2024 De 22 de Março de 2024 
  
FIXA O SALÁRIO BASE PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS 
TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FONOAUDIÓLOGOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições e legais, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO 
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte 
  
L E I: 
  
Art. 1º - Fixa o salário base profissional municipal dos Terapeutas 
Ocupacionais e Fonoaudiólogos. 
  
Parágrafo único - O piso salarial das categorias profissionais previstas 
no caput do artigo fica fixado no valor de R$ 3.200,00 (três mil e 
duzentos reais) mensais, por jornada de 20 (vinte) horas semanais. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir do dia 1º de abril do corrente ano. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
22 de março de 2024. 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:55983BFD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 1278/2024 
 
LEI MUNICIPAL N.º 1278/2024 De 22 de março de 2024. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1262/2023, DE 29 NOVEMBRO 
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NA FORMA QUE 
DISPÕE. 
  
A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições e legais, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO 
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte 
  
L E I: 
  

                            

Fechar