DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – SECRETARIA DE CULTURA
E TURISMO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.22.001-CHP-SECULT
– CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2024-SECULT. OBJETO: Seleção
de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da
Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) – audiovisual no
município de Chorozinho-CE. A Secretária de Cultura e Turismo do
Município torna público para conhecimento dos interessados que
estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 28 de
março de 2024 até às 23h:59m do dia 20 de abril de 2024,
EXCLUSIVAMENTE no Mapa Cultural de Estado do Ceará no
endereço eletrônico: http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/. O
Edital e demais anexos poderão ser obtidos através dos sites
www.chorozinho.ce.gov.br
e
http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/ e na Sede da Secretaria de
Cultura e Turismo de Chorozinho-CE.
CHOROZINHO, 26 DE MARÇO DE 2024.
AMANDA RODRIGUES CARVALHO
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F19703C0
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – SECRETARIA DE CULTURA
E TURISMO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.22.002-CHP-SECULT
– CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024-SECULT. OBJETO: Seleção
de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da
Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no Município de
Chorozinho-CE. A Secretária de Cultura e Turismo do Município
torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as
inscrições do presente edital, no período de 28 de março de 2024 até
às 23h:59m do dia 20 de abril de 2024, EXCLUSIVAMENTE no
Mapa Cultural de Estado do Ceará no endereço eletrônico:
http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/. O Edital e demais anexos
poderão ser obtidos através dos sites www.chorozinho.ce.gov.br e
http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/ e na Sede da Secretaria de
Cultura e Turismo de Chorozinho-CE.
CHOROZINHO, 26 DE MARÇO DE 2024
AMANDA RODRIGUES CARVALHO
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:56C38AD8
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de
Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 11 de abril
de
2024.
Endereço
Eletrônico:
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
o
PREGAO
N°
2024.03.26.005-PE-SEDUC. Objeto: Aquisição de livros didáticos
para atender a demanda da rede municipal de ensino, através da
Secretaria de Educação do Município de Chorozinho-CE. O edital e
seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos
htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ -
Portal
do
TCE-CE:
https://www.tce.ce.gov.br/
e
PNCP:
www.pncp.gov.br.
CHOROZINHO-CE, 26 DE MARÇO DE 2024.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3411F8F8
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA CEARÁ
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ____/2024
Acordo de Cooperação n.º ____ que entre si celebram o Juízo da 49ª
Zona Eleitoral e o Município de Chorozinho/CE, para a execução dos
serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento
eleitoral e a revisão do eleitorado, nos termos do parágrafo único, do
art. 7º, da Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o
Juízo da 49ª Zona Eleitoral, com sede na Rua Coronel Cícero
Nogueira, 363, Centro de Pacajus-CE, neste ato representado pelo(a)
Juíz(a) Eleitoral, Exmo(a) Sr(a) Pâmela Resende Silva, inscrito(a) no
CPF/MF sob o nº 089.769.486-45, no uso de suas atribuições legais, e,
de outro lado, o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, doravante
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) seu(sua)
Prefeito(a) Francisco de Castro Menezes Júnior, inscrito(a) no
CPF/MF sob o nº 626.959.673-49, têm como certo e ajustado, em
consonância com a legislação que rege a matéria, especialmente as
Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções TSE nº 23.659/2021
e TRE/CE n.º 999/2024, o presente Acordo de Cooperação, que se
regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir apresentadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação
entre os partícipes, para a execução dos serviços de processamento
eletrônico de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo
único, art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no
Município de Chorozinho, 49ª Zona Eleitoral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO
2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada
mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades,
agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a
reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas,
consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá ao MUNICÍPIO:
a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades
programadas em atendimento ao objeto deste instrumento;
b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades
a serem realizadas para fins de
observância do quanto estabelecido no presente instrumento.
3.2. Caberá ao JUÍZO DA 49ª ZONA ELEITORAL:
a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento
biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits
biométricos;
b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o
atendimento biométrico;
c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados
pelos (as) servidores (as) e prestadores(as) de serviço disponibilizados
pelo MUNICÍPIO, para a correção de eventuais falhas ou
irregularidades cometidas em sua execução.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DA
DISPONIBILIZAÇÃO
DE
ATENDENTES
4.1. O MUNICÍPIO disponibilizará (01) servidores(as) e/ou (01)
prestadores(as) de serviço para auxiliar os trabalhos de cadastramento
biométrico dos eleitores. A relação constando nome e inscrição
eleitoral dos servidores(as) e/ou prestadores (as) de serviço deverá ser
entregue no Cartório Eleitoral.
Parágrafo primeiro – Os servidores(as) e/ou prestadores(as) de
serviços disponibilizados deverão se apresentar no dia 04/03/2024 às
08:00, munidos de ofício de apresentação, sendo o serviço prestado
até o dia 10/05/2024.
Parágrafo segundo – Durante o período em que estiverem à
disposição do JUÍZO DA 49ª ZONA ELEITORAL, os servidores(as)
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