DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 
 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – SECRETARIA DE CULTURA 
E TURISMO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.22.001-CHP-SECULT 
– CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2024-SECULT. OBJETO: Seleção 
de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da 
Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) – audiovisual no 
município de Chorozinho-CE. A Secretária de Cultura e Turismo do 
Município torna público para conhecimento dos interessados que 
estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 28 de 
março de 2024 até às 23h:59m do dia 20 de abril de 2024, 
EXCLUSIVAMENTE no Mapa Cultural de Estado do Ceará no 
endereço eletrônico: http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/. O 
Edital e demais anexos poderão ser obtidos através dos sites 
www.chorozinho.ce.gov.br 
e 
http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/ e na Sede da Secretaria de 
Cultura e Turismo de Chorozinho-CE. 
  
CHOROZINHO, 26 DE MARÇO DE 2024. 
  
AMANDA RODRIGUES CARVALHO 
Secretária de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F19703C0 
 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 
 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – SECRETARIA DE CULTURA 
E TURISMO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.22.002-CHP-SECULT 
– CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024-SECULT. OBJETO: Seleção 
de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da 
Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no Município de 
Chorozinho-CE. A Secretária de Cultura e Turismo do Município 
torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as 
inscrições do presente edital, no período de 28 de março de 2024 até 
às 23h:59m do dia 20 de abril de 2024, EXCLUSIVAMENTE no 
Mapa Cultural de Estado do Ceará no endereço eletrônico: 
http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/. O Edital e demais anexos 
poderão ser obtidos através dos sites www.chorozinho.ce.gov.br e 
http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/ e na Sede da Secretaria de 
Cultura e Turismo de Chorozinho-CE. 
  
CHOROZINHO, 26 DE MARÇO DE 2024 
  
 AMANDA RODRIGUES CARVALHO 
Secretária de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:56C38AD8 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de 
Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 11 de abril 
de 
2024. 
Endereço 
Eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
o 
PREGAO 
N° 
2024.03.26.005-PE-SEDUC. Objeto: Aquisição de livros didáticos 
para atender a demanda da rede municipal de ensino, através da 
Secretaria de Educação do Município de Chorozinho-CE. O edital e 
seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos 
htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - 
Portal 
do 
TCE-CE: 
https://www.tce.ce.gov.br/ 
e 
PNCP: 
www.pncp.gov.br. 
  
CHOROZINHO-CE, 26 DE MARÇO DE 2024. 
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3411F8F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO 
 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA CEARÁ 
  
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ____/2024  
  
Acordo de Cooperação n.º ____ que entre si celebram o Juízo da 49ª 
Zona Eleitoral e o Município de Chorozinho/CE, para a execução dos 
serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento 
eleitoral e a revisão do eleitorado, nos termos do parágrafo único, do 
art. 7º, da Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985. 
  
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o 
Juízo da 49ª Zona Eleitoral, com sede na Rua Coronel Cícero 
Nogueira, 363, Centro de Pacajus-CE, neste ato representado pelo(a) 
Juíz(a) Eleitoral, Exmo(a) Sr(a) Pâmela Resende Silva, inscrito(a) no 
CPF/MF sob o nº 089.769.486-45, no uso de suas atribuições legais, e, 
de outro lado, o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, doravante 
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) seu(sua) 
Prefeito(a) Francisco de Castro Menezes Júnior, inscrito(a) no 
CPF/MF sob o nº 626.959.673-49, têm como certo e ajustado, em 
consonância com a legislação que rege a matéria, especialmente as 
Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções TSE nº 23.659/2021 
e TRE/CE n.º 999/2024, o presente Acordo de Cooperação, que se 
regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir apresentadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação 
entre os partícipes, para a execução dos serviços de processamento 
eletrônico de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo 
único, art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no 
Município de Chorozinho, 49ª Zona Eleitoral. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO 
2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada 
mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, 
agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a 
reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas, 
consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3.1. Caberá ao MUNICÍPIO: 
a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades 
programadas em atendimento ao objeto deste instrumento; 
b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades 
a serem realizadas para fins de 
observância do quanto estabelecido no presente instrumento. 
3.2. Caberá ao JUÍZO DA 49ª ZONA ELEITORAL: 
a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento 
biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits 
biométricos; 
b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o 
atendimento biométrico; 
c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados 
pelos (as) servidores (as) e prestadores(as) de serviço disponibilizados 
pelo MUNICÍPIO, para a correção de eventuais falhas ou 
irregularidades cometidas em sua execução. 
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DA 
DISPONIBILIZAÇÃO 
DE 
ATENDENTES 
4.1. O MUNICÍPIO disponibilizará (01) servidores(as) e/ou (01) 
prestadores(as) de serviço para auxiliar os trabalhos de cadastramento 
biométrico dos eleitores. A relação constando nome e inscrição 
eleitoral dos servidores(as) e/ou prestadores (as) de serviço deverá ser 
entregue no Cartório Eleitoral. 
Parágrafo primeiro – Os servidores(as) e/ou prestadores(as) de 
serviços disponibilizados deverão se apresentar no dia 04/03/2024 às 
08:00, munidos de ofício de apresentação, sendo o serviço prestado 
até o dia 10/05/2024. 
Parágrafo segundo – Durante o período em que estiverem à 
disposição do JUÍZO DA 49ª ZONA ELEITORAL, os servidores(as) 

                            

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