Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.22.001-CHP-SECULT – CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2024-SECULT. OBJETO: Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) – audiovisual no município de Chorozinho-CE. A Secretária de Cultura e Turismo do Município torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 28 de março de 2024 até às 23h:59m do dia 20 de abril de 2024, EXCLUSIVAMENTE no Mapa Cultural de Estado do Ceará no endereço eletrônico: http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através dos sites www.chorozinho.ce.gov.br e http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/ e na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Chorozinho-CE. CHOROZINHO, 26 DE MARÇO DE 2024. AMANDA RODRIGUES CARVALHO Secretária de Cultura e Turismo Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:F19703C0 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.22.002-CHP-SECULT – CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024-SECULT. OBJETO: Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no Município de Chorozinho-CE. A Secretária de Cultura e Turismo do Município torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 28 de março de 2024 até às 23h:59m do dia 20 de abril de 2024, EXCLUSIVAMENTE no Mapa Cultural de Estado do Ceará no endereço eletrônico: http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através dos sites www.chorozinho.ce.gov.br e http://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br/ e na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Chorozinho-CE. CHOROZINHO, 26 DE MARÇO DE 2024 AMANDA RODRIGUES CARVALHO Secretária de Cultura e Turismo Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:56C38AD8 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 11 de abril de 2024. Endereço Eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/, o PREGAO N° 2024.03.26.005-PE-SEDUC. Objeto: Aquisição de livros didáticos para atender a demanda da rede municipal de ensino, através da Secretaria de Educação do Município de Chorozinho-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br. CHOROZINHO-CE, 26 DE MARÇO DE 2024. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:3411F8F8 GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA CEARÁ ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ____/2024 Acordo de Cooperação n.º ____ que entre si celebram o Juízo da 49ª Zona Eleitoral e o Município de Chorozinho/CE, para a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, nos termos do parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o Juízo da 49ª Zona Eleitoral, com sede na Rua Coronel Cícero Nogueira, 363, Centro de Pacajus-CE, neste ato representado pelo(a) Juíz(a) Eleitoral, Exmo(a) Sr(a) Pâmela Resende Silva, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 089.769.486-45, no uso de suas atribuições legais, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) seu(sua) Prefeito(a) Francisco de Castro Menezes Júnior, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 626.959.673-49, têm como certo e ajustado, em consonância com a legislação que rege a matéria, especialmente as Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções TSE nº 23.659/2021 e TRE/CE n.º 999/2024, o presente Acordo de Cooperação, que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir apresentadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre os partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo único, art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no Município de Chorozinho, 49ª Zona Eleitoral. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO 2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas, consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Caberá ao MUNICÍPIO: a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades programadas em atendimento ao objeto deste instrumento; b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades a serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no presente instrumento. 3.2. Caberá ao JUÍZO DA 49ª ZONA ELEITORAL: a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits biométricos; b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o atendimento biométrico; c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados pelos (as) servidores (as) e prestadores(as) de serviço disponibilizados pelo MUNICÍPIO, para a correção de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execução. CLÁUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDENTES 4.1. O MUNICÍPIO disponibilizará (01) servidores(as) e/ou (01) prestadores(as) de serviço para auxiliar os trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores. A relação constando nome e inscrição eleitoral dos servidores(as) e/ou prestadores (as) de serviço deverá ser entregue no Cartório Eleitoral. Parágrafo primeiro – Os servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviços disponibilizados deverão se apresentar no dia 04/03/2024 às 08:00, munidos de ofício de apresentação, sendo o serviço prestado até o dia 10/05/2024. Parágrafo segundo – Durante o período em que estiverem à disposição do JUÍZO DA 49ª ZONA ELEITORAL, os servidores(as)Fechar