DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D9B69684 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – 
Secretaria de Educação e Cultura - Aviso de Licitação - Pregão 
Eletrônico Nº PE01/24 - SEC. A Comissão de Pregão, localizada na 
Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL Nº 
PE01/24-SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 
cujo objeto é a Aquisição de material didático para educação 
infantil e material didático semiestruturado de alfabetização para 
as turmas do 1 e 2 ano do ensino fundamental. A sessão Pública se 
realizará no dia 10 de abril de 2024 às 10h00min. Início de 
Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 27/03/2024 às 
09h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil 
– BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos 
interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Ibaretama/CE, 26 de março de 
2024.  
  
RAFAEL COSTA MARTINS – 
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:049E3A37 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – 
Secretaria de Educação e Cultura - Aviso de Licitação - Pregão 
Eletrônico Nº PE02/24 - SEC. A Comissão de Pregão, localizada na 
Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL Nº 
PE02/24-SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 
cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para 
Prestação de Serviços de locação de veículos destinados ao 
Transporte Escolar para os alunos da Rede Pública de Ensino 
Infantil e Fundamental, como também para o ensino Técnico e 
Universitário, conforme as devidas especificações e Rotas, 
constantes do Anexo I (Termo de Referência), de responsabilidade 
da Secretaria de Educação e Cultura do município de 
Ibaretama/CE. A sessão Pública se realizará no dia 11 de abril de 
2024 às 10h00min. Início de Cadastramento das Propostas de Preços: 
a partir de 27/03/2024 às 09h00min (horário de Brasília); Local: 
Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido 
EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido 
através 
dos 
sites 
do 
TCE 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Ibaretama/CE, 26 de março de 2024.  
  
RAFAEL COSTA MARTINS – 
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:4990FF64 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 013/2024 - DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO 
DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A 
IMPLEMENTAÇÃO DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE 
RESÍDUOS, PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 013/2024  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DECLARAÇÃO 
DE 
AFETAÇÃO 
DE 
IMÓVEL 
DESTINADO 
A 
IMPLEMENTAÇÃO 
DE 
UMA 
CENTRAL 
MUNICIPAL DE RESÍDUOS, PELO MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste município, e: 
  
CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, impessoalidade, 
Moralidade, Publicidade e Eficiência; 
  
CONSIDERANDO a necessidade desta Administração Pública 
Municipal em afetar um imóvel com condições de implementação de 
Centro de Triagem nas modelagens expostas pelo Consorcio Público 
de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão Central 1, ao qual 
este município é consorciado; 
  
CONSIDERANDO que a afetação de bem público consiste em se 
estabelecer, estipular uma finalidade pública ao imóvel público 
passível de afetação. 
  
CONSIDERANDO que a afetação consiste na destinação conferida 
ao bem público transformando-o em bem de uso comum do Povo, 
Uso Especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato 
administrativo; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Ibicuitinga, visando criar 
uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de implementar 
uma área de Coleta Seletiva Múltipla, no imóvel abaixo descrito em 
Ibicuitinga, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO, ainda, em razão da localização geográfica do 
referido imóvel, para atender em caráter permanente necessidade 
pública para beneficiar toda a sociedade sobre Coleta Seletiva 
Múltipla de resíduos. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano 
localizado Município de Ibicuitinga-CE, identificado com as seguintes 
metragens e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice Pt0, de coordenadas N 9451151.684 m e E 539533.110 m, 
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue 
confrontando com JOSÉ FALCÃO NOBRE/FAZENDA NATAL, 
com os seguintes azimute plano e distância:107°58'31.58'' e 100.07; 
até o vértice Pt1, de coordenadas N 9451120.800 m e E 539628.300 
m; deste, segue confrontando com RUA SDO, com os seguintes 
azimute plano e distância:195°10'29.24'' e 100.09; até o vértice Pt2, de 
coordenadas N 9451024.200 m e E 539602.100 m; deste, segue 
confrontando com TERRENO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBICUITINGA, 
com 
os 
seguintes 
azimute 
plano 
e 
distância:287°58'56.59'' e 100.09; até o vértice Pt3, de coordenadas N 
9451055.100 m e E 539506.900 m; deste, segue confrontando com 
GILDEON FERNANDES NOBRE/SÍTIO AREIA BRANCA, com os 
seguintes azimute plano e distância:15°10'57.76'' e 100.08; até o 
vértice Pt0, de coordenadas N 9451151.684 m e E 539533.110 m, 
encerrando esta descrição. 
  
Parágrafo único: Em razão do presente gravame fica estabelecido 
que sobre o terreno acima descrito, respeitando o limite da área 
descrita e caracterizada como Central Municipal de Resíduos, 
somente poderão ser desenvolvidas as atividades de Coleta Seletiva 
Múltipla, a ser implementada pelo Município de Ibicuitinga/CE. 
  
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrários. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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