Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, em 26 de março de 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:DE65C724 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 014/2024 - DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 014/2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste município, e: CONSIDERANDO o feriado nacional por ocasião da Semana Santa, em comemoração à Paixão de Cristo, (sexta-feira), dia 29 de março de 2024; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, o dia 28 de março de 2024 (quinta-feira), por ocasião do feriado nacional da “Semana Santa”, em comemoração “Paixão de Cristo”, no dia 29 de março de 2024 (sexta-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo de prestação de serviços considerados essenciais. Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos que desempenham suas funções: I – em regime de plantão; II – em regime de escala Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE, EM 26 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:94EE30CD GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM 47.ª ZONA ELEITORAL TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. As Partes: O JUÍZO DA 47.ª ZONA ELEITORAL e o Município de IBICUITINGA/CE. Objeto: a cooperação entre os partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral, nos termos do parágrafo único, art. 7.º, da Lei N.º 7.444, de 20 de dezembro de 1985, no Município de IBICUITINGA/CE, 47ª Zona Eleitoral. Fundamento legal: as Leis n.º 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções TSE N.º 23.659/2021 e TRE/CE N.º 999/2024. Assinam: pelo Juízo da 47.ª ZE, Paulo Paulwok Maia de Carvalho, Juiz Eleitoral da 47.ª Zona Eleitoral/CE e pela Prefeitura de IBICUITINGA/CE, Francisco José Magalhães Carneiro, Prefeito de IBICUITINGA/CE. Data: 15/03/2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal de Ibicuitinga Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:C207AAFF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 992/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 LEI MUNICIPAL N° 992/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO DA COMUNIDADE DE REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado “Ginásio Poliesportivo Antônio César Silva Braga” o ginásio poliesportivo da Comunidade de Redonda. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 22 DE MARÇO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:1080E1A6 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 993/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 LEI MUNICIPAL N° 993/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOÃO CAPINHAÇU (JOÃO BATISTA BISERRA) NA SERRA DE CAJUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada “RUA JOÃO CAPINHAÇU (JOÃO BATISTA BISERRA)” a rua que tem início ao lado das residências do Sr. Canindé e do Sr. Odécio, na Serra de Cajuais. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 22 DE MARÇO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:BA2036A2 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 994/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 LEI MUNICIPAL N° 994/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. INSTITUI A FESTA DO BLOCO JUMENTO ELÉTRICO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASFechar