DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Icapuí/CE até 1º de abril de 2024. 
  
ANEXO Vlll – CRONOGRAMA 
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos salvo 
onde indicado o contrário. 
  
ETAPA 
DATAS / PRAZOS 
Publicação dos editais para conhecimento 
público 
11/10 a 15/10 
Inscrição de projetos 
De 16 de outubro de 2023 até 10 de novembro de 2023 
Análise dos projetos pela Comissão de 
seleção (pareceristas) 
De 13 de novembro de 2023 até 24 de novembro de 2023 
Publicação do Resultado Preliminar 
Até 05 dias do parecer da comissão de seleção 
Período 
de 
recursos 
do 
resultado 
preliminar 
Até 03 dias úteis da Publicação do Resultado Preliminar 
Análise dos Recursos do Resultado 
Preliminar 
Até 3 dias após fim do prazo para interposição dos recursos 
Publicação do Resultado Final 
1° dia útil após Análise dos Recusos do Resultado 
Preliminar 
Convocação para entrega de documentos 
para Habilitação 
Até 05 dias após publicação do Resultado Final da Seleção, 
conforme item 14.1. do edital 
Pagamento das propostas habilitadas 
Até 10 dias após publicação da homologação do Resultado 
Final 
Execução dos projetos aprovados 
Até 22 de março de 2024 
Prestação de contas dos proponentes ao 
Município 
Até 1 de abril de 2024. 
  
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 - EDITAL 
DE APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, APOIO A 
REFORMAS, 
A 
RESTAUROS, 
A 
MANUTENÇÃO 
E 
A 
FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA E CAPACITAÇÃO, 
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL DE 
ICAPUÍ/CE. 
  
Icapuí/CE, 01 de março de 2024. 
  
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO 
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D5183CE6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
3ª RETIFICAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº 002/2023 – EDITAL DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA 
CULTURA DE ICAPUÍ/CE 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO-SECTUR 
  
TERCEIRA RETIFICAÇÃO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – EDITAL 
DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE 
  
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO 
DE EXECUÇÃO 
CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 
(LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA 
  
A Secretaria de Cultura e Turismo - SECTUR, no uso de suas 
atribuições legais vem por meio deste, apresentar o 3º Aditivo ao 
Edital de Chamamento Público n° 002/2023, edital de apoio às demais 
áreas da cultura de ICAPUÍ/CE. 
  
1 CLAÚSULA ADITIVA PRIMEIRA 
  
1.1 Fica prorrogado ATÉ 22/03/2024 o prazo para EXECUÇÃO DOS 
PROJETOS APROVADOS. 
1.2 A prestação de contas dos projetos aprovados deve ser realizada 
até 1º de abril de 2024. 
1.3 Fica alterado o edital nas cláusulas que se seguem, assim como 
seu ANEXOVIII, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução até 
22 de março de 2024. 
  
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve 
ser apresentado à Comissão de Coordenação e Acompanhamento da 
Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE até 1º de 
abril de 2024. 
  
ANEXO Vlll – CRONOGRAMA 
  
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos salvo 
onde indicado o contrário. 
  
ETAPA 
DATAS / PRAZOS 
Publicação dos editais para conhecimento 
público 
11/10 a 15/10 
Inscrição de projetos 
De 16 de outubro de 2023 até 10 de novembro de 2023 
Análise dos projetos pela Comissão de 
seleção (pareceristas) 
De 13 de novembro de 2023 até 24 de novembro de 2023 
Publicação do Resultado Preliminar 
Até 05 dias do parecer da comissão de seleção 
Período de recursos do resultado preliminar Até 03 dias úteis da Publicação do Resultado Preliminar 
Análise 
dos 
Recursos 
do 
Resultado 
Preliminar 
Até 3 dias após fim do prazo para interposição dos 
recursos 
Publicação do Resultado Final 
1° dia útil após Análise dos Recusos do Resultado 
Preliminar 
Convocação para entrega de documentos 
para Habilitação 
Até 05 dias após publicação do Resultado Final da 
Seleção, conforme item 14.1. do edital 
Pagamento das propostas habilitadas 
Até 10 dias após publicação da homologação do Resultado 
Final 
Execução dos projetos aprovados 
Até 22 de março de 2024 
Prestação de contas dos proponentes ao 
Município 
Até 1 de abril de 2024. 
  
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 - EDITAL 
DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE. 
  
Icapuí/CE, 01 de março de 2024. 
  
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO 
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:BCD746A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - COMDCA-ICAPUÍ 
 
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - COMDCA 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(COMDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Municipal nº 590/2012, em conformidade com deliberação da 
Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 21 de Março de 
2024, resolve alterar a composição do Comitê de Gestão 
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e 
Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violência e dá outras 
providências.  
  
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema 
de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou 
testemunha de violência; 
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que 
regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o 
adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de 
desenvolvimento, que devem receber proteção integral; 
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 
especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo 
articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e 
adolescentes; 
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, 
afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da 
violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para 
minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a 
reparação integral de seus direitos; 
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada 
como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede 
de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, 
da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva 
finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para 
o cumprimento da finalidade de proteção; 

                            

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