DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Icapuí/CE até 1º de abril de 2024.
ANEXO Vlll – CRONOGRAMA
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos salvo
onde indicado o contrário.
ETAPA
DATAS / PRAZOS
Publicação dos editais para conhecimento
público
11/10 a 15/10
Inscrição de projetos
De 16 de outubro de 2023 até 10 de novembro de 2023
Análise dos projetos pela Comissão de
seleção (pareceristas)
De 13 de novembro de 2023 até 24 de novembro de 2023
Publicação do Resultado Preliminar
Até 05 dias do parecer da comissão de seleção
Período
de
recursos
do
resultado
preliminar
Até 03 dias úteis da Publicação do Resultado Preliminar
Análise dos Recursos do Resultado
Preliminar
Até 3 dias após fim do prazo para interposição dos recursos
Publicação do Resultado Final
1° dia útil após Análise dos Recusos do Resultado
Preliminar
Convocação para entrega de documentos
para Habilitação
Até 05 dias após publicação do Resultado Final da Seleção,
conforme item 14.1. do edital
Pagamento das propostas habilitadas
Até 10 dias após publicação da homologação do Resultado
Final
Execução dos projetos aprovados
Até 22 de março de 2024
Prestação de contas dos proponentes ao
Município
Até 1 de abril de 2024.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 - EDITAL
DE APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, APOIO A
REFORMAS,
A
RESTAUROS,
A
MANUTENÇÃO
E
A
FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA E CAPACITAÇÃO,
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL DE
ICAPUÍ/CE.
Icapuí/CE, 01 de março de 2024.
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:D5183CE6
GABINETE DO PREFEITO
3ª RETIFICAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 002/2023 – EDITAL DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA
CULTURA DE ICAPUÍ/CE
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO-SECTUR
TERCEIRA RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – EDITAL
DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO
DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
A Secretaria de Cultura e Turismo - SECTUR, no uso de suas
atribuições legais vem por meio deste, apresentar o 3º Aditivo ao
Edital de Chamamento Público n° 002/2023, edital de apoio às demais
áreas da cultura de ICAPUÍ/CE.
1 CLAÚSULA ADITIVA PRIMEIRA
1.1 Fica prorrogado ATÉ 22/03/2024 o prazo para EXECUÇÃO DOS
PROJETOS APROVADOS.
1.2 A prestação de contas dos projetos aprovados deve ser realizada
até 1º de abril de 2024.
1.3 Fica alterado o edital nas cláusulas que se seguem, assim como
seu ANEXOVIII, passando a vigorar com a seguinte redação:
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução até
22 de março de 2024.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve
ser apresentado à Comissão de Coordenação e Acompanhamento da
Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE até 1º de
abril de 2024.
ANEXO Vlll – CRONOGRAMA
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos salvo
onde indicado o contrário.
ETAPA
DATAS / PRAZOS
Publicação dos editais para conhecimento
público
11/10 a 15/10
Inscrição de projetos
De 16 de outubro de 2023 até 10 de novembro de 2023
Análise dos projetos pela Comissão de
seleção (pareceristas)
De 13 de novembro de 2023 até 24 de novembro de 2023
Publicação do Resultado Preliminar
Até 05 dias do parecer da comissão de seleção
Período de recursos do resultado preliminar Até 03 dias úteis da Publicação do Resultado Preliminar
Análise
dos
Recursos
do
Resultado
Preliminar
Até 3 dias após fim do prazo para interposição dos
recursos
Publicação do Resultado Final
1° dia útil após Análise dos Recusos do Resultado
Preliminar
Convocação para entrega de documentos
para Habilitação
Até 05 dias após publicação do Resultado Final da
Seleção, conforme item 14.1. do edital
Pagamento das propostas habilitadas
Até 10 dias após publicação da homologação do Resultado
Final
Execução dos projetos aprovados
Até 22 de março de 2024
Prestação de contas dos proponentes ao
Município
Até 1 de abril de 2024.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 - EDITAL
DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE.
Icapuí/CE, 01 de março de 2024.
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:BCD746A9
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - COMDCA-ICAPUÍ
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - COMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(COMDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº 590/2012, em conformidade com deliberação da
Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 21 de Março de
2024, resolve alterar a composição do Comitê de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e
Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violência e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema
de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou
testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que
regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o
adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento, que devem receber proteção integral;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018
especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo
articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e
adolescentes;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018,
afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da
violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para
minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a
reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada
como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede
de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social,
da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva
finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para
o cumprimento da finalidade de proteção;
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