Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único; CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a escuta especializada; RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Art. 2º Integram o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas os seguintes representantes: I - 02 (dois) representantes da política de saúde: Rafaelly Rocha Lima Barbosa – Titular Maria José da Costa - Suplente II - 02 (dois) da política de educação: Cláudia Robéria da Silva – Titular Willne Maria Rebouças Brito - Suplente III - 02 (dois) da política de assistência social: Alzenísia Braga Queiroz – Titular Raquel Ferreira Dias - Suplente IV - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar: Francisca Neuma Pereira da Silva – Titular Francilvânia Rebouças Nunes da Silva - Suplente V - 02 representantes do Conselho Municipal da Criança e Adolescente: Gerciana Ferreira da Silva Costa – Titular Gilmara de Souza Reis - Suplente VI - 02 representantes do Ministério Público: Alzenir Ferreira Lourenço Mora – Titular Suyane Nayara Santos de Sousa - Suplente VII - 02 representantes da Segurança Pública (Delegacia de Polícia Civil): Maria de Lourdes do Rosário – Titular Andreza Karla Silva de Sousa - Suplente Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, sempre na 2ª terça - feira de cada mês, quando necessário, as extras serão pactuadas pelo grupo. Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário. Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018: I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; b) a superposição de tarefas será evitada; c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada; d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. § 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: I - acolhimento ou acolhida; II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; IV - comunicação ao Conselho Tutelar; V - comunicação à autoridade policial; VI - comunicação ao Ministério Público; IV - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário. § 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações. § 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade. Art. 6º As ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de implantação da Escuta Especializada junto as Municípios serão custeadas pelos fundos das políticas – saúde, assistência social e educação e Fundo da Infância e Adolescência – FIA. Art. 7º O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais. Art. 8º O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu Plano de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, aqueles que atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das Capacitações aos Profissionais que serão responsáveis pela realização da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade, sempre respeitando o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a escuta especializada. Art. 9º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do COMDCA. Icapuí/CE, 21 de março de 2024. GERCIANA FERREIRA DA COSTA SILVA Presidenta do COMDCA de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:FF521CBC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 085/2024 PORTARIA Nº 085/2024 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) LAYRA KÉSIA DE OLIVEIRA, portador(a) do RG de nº 201******7-3 SSP DS e do CPF de nº 093.***.***-86, residente e domiciliada no Corredor de Hermolau, s/nº, Mutamba, Icapuí-CE, como Responsável pelo Almoxarife do Hospital Municipal, do município de Icapuí. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 088/2021. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 21 de fevereiro de 2024.Fechar