DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
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CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em 
seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos 
intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único; 
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível 
que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de 
atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por 
meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento 
das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do 
profissional de referência que supervisionará as atividades; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que 
institui critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de 
direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência 
e a escuta especializada; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede 
de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas 
ou Testemunhas de Violência. 
Art. 2º Integram o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e 
de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas os seguintes 
representantes: 
  
I - 02 (dois) representantes da política de saúde: 
Rafaelly Rocha Lima Barbosa – Titular 
Maria José da Costa - Suplente 
II - 02 (dois) da política de educação: 
Cláudia Robéria da Silva – Titular 
Willne Maria Rebouças Brito - Suplente 
III - 02 (dois) da política de assistência social: 
Alzenísia Braga Queiroz – Titular 
Raquel Ferreira Dias - Suplente 
IV - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar: 
Francisca Neuma Pereira da Silva – Titular 
Francilvânia Rebouças Nunes da Silva - Suplente 
V - 02 representantes do Conselho Municipal da Criança e 
Adolescente: 
Gerciana Ferreira da Silva Costa – Titular 
Gilmara de Souza Reis - Suplente 
VI - 02 representantes do Ministério Público: 
Alzenir Ferreira Lourenço Mora – Titular 
Suyane Nayara Santos de Sousa - Suplente 
VII - 02 representantes da Segurança Pública (Delegacia de Polícia 
Civil): 
Maria de Lourdes do Rosário – Titular 
Andreza Karla Silva de Sousa - Suplente 
  
Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de 
Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, 
serão fixas, sempre na 2ª terça - feira de cada mês, quando necessário, 
as extras serão pactuadas pelo grupo. 
  
Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um 
coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que 
necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário. 
Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, 
conforme Art. 9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018: 
I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da 
rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de 
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; 
II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: 
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira 
articulada; 
b) a superposição de tarefas será evitada; 
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os 
equipamentos públicos será priorizada; 
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão 
estabelecidos; 
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência 
que o supervisionará será definido; e 
III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento 
e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de 
violência contra crianças e adolescentes. 
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes 
procedimentos: 
I - acolhimento ou acolhida; 
II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; 
III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; 
IV - comunicação ao Conselho Tutelar; 
V - comunicação à autoridade policial; 
VI - comunicação ao Ministério Público; 
IV - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e 
V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso 
necessário. 
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as 
informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a 
outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em 
conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das 
informações. 
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles 
previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que 
haja essa necessidade. 
  
Art. 6º As ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de 
implantação da Escuta Especializada junto as Municípios serão 
custeadas pelos fundos das políticas – saúde, assistência social e 
educação e Fundo da Infância e Adolescência – FIA. 
  
Art. 7º O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão 
Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e 
ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais. 
  
Art. 8º O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu Plano 
de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, aqueles que 
atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das 
Capacitações aos Profissionais que serão responsáveis pela realização 
da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação 
dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade, sempre 
respeitando o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui 
critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de direitos 
de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a 
escuta especializada. 
  
Art. 9º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo 
Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do 
COMDCA. 
  
Icapuí/CE, 21 de março de 2024. 
  
GERCIANA FERREIRA DA COSTA SILVA 
Presidenta do COMDCA de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:FF521CBC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
085/2024 
 
PORTARIA Nº 085/2024 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere; 
R E S O L V E: 
Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) LAYRA KÉSIA DE OLIVEIRA, 
portador(a) do RG de nº 201******7-3 SSP DS e do CPF de nº 
093.***.***-86, residente e domiciliada no Corredor de Hermolau, 
s/nº, Mutamba, Icapuí-CE, como Responsável pelo Almoxarife do 
Hospital Municipal, do município de Icapuí. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 088/2021. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo 
Municipal de Icapuí (CE), aos 21 de fevereiro de 2024. 
  
 

                            

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