DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:365ABD43
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001/2024
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 001, 26 DE MARÇO DE 2024
DESIGNA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO DO MUNICIPIO DE
ICAPUÍ.
O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Icapuí, Sr(a) José
Francisco da Costa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a
execução
dos
contratos
celebrados
através
de
um
representante
da
Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente publico para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela
entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao
Poder Público Municipal;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços e obras contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato,
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme
pactuados;
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por
problemas internos do Órgão;
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão
ou providência que ultrapasse sua competência.
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução
do contrato.
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,
bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos
na execução contratual.
Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das
empresas na Administração.
Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que
a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja
inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis).
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) Roberto Carlos de Oliveira,
inscrito(a) no CPF nº 316.777.703-68, para desempenhar a função de
FISCAL de Contrato, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117:
CONTRATO
OBJETO
EMPRESA CONTRATADA
Contrato: 490/2022
Contratação de profissional de engenharia no
segmento
de
engenharia
civil
para
atendimento das demandas da Secretaria de
Infraestrutura e Saneamento do município de
Icapuí-CE.
Anderson da Silva Pereira
501/2022
Contratação de pessoa física (profissional da
área de Arquitetura e Urbanismo) para
prestação de serviços técnicos especializados
de
arquitetura
para
atendimento
das
demandas da Secretaria de Infraestrutura e
Saneamento do município de Icapuí-CE
Katimirla Lino de Queiroz
069/2023
Locação de máquinas impressoras/copiadoras
que fazem entre si de um lado o município de
Icapuí-
Secretaria
de
Infraestrutura
e
Saneamento.
COLIBRI
SOLUCOES
E
IMPRESSÃO LTDA
284/2022
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de acesso a internet
com sistema de proteção contra ataques
DDoS, através de link de dados com IP
dedicado, através de fibra óptica, com
velocidade total de 1500 Mbps para atender
as necessidades das secretarias e autarquias
do município de Icapuí-CE.
BIT INFORMÁTICA LTDA
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, CEARÁ.
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA
Secretário de Infraestrutura e Saneamento
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:AF234566
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
150/2024
PORTARIA Nº 150/2024
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E
Fechar