DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em
seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos
intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único;
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível
que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de
atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por
meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento
das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do
profissional de referência que supervisionará as atividades;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que
institui critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de
direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência
e a escuta especializada;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede
de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas
ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º Integram o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e
de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas os seguintes
representantes:
I - 02 (dois) representantes da política de saúde:
Rafaelly Rocha Lima Barbosa – Titular
Maria José da Costa - Suplente
II - 02 (dois) da política de educação:
Cláudia Robéria da Silva – Titular
Willne Maria Rebouças Brito - Suplente
III - 02 (dois) da política de assistência social:
Alzenísia Braga Queiroz – Titular
Raquel Ferreira Dias - Suplente
IV - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar:
Francisca Neuma Pereira da Silva – Titular
Francilvânia Rebouças Nunes da Silva - Suplente
V - 02 representantes do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente:
Gerciana Ferreira da Silva Costa – Titular
Gilmara de Souza Reis - Suplente
VI - 02 representantes do Ministério Público:
Alzenir Ferreira Lourenço Mora – Titular
Suyane Nayara Santos de Sousa - Suplente
VII - 02 representantes da Segurança Pública (Delegacia de Polícia
Civil):
Maria de Lourdes do Rosário – Titular
Andreza Karla Silva de Sousa - Suplente
Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de
Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas,
serão fixas, sempre na 2ª terça - feira de cada mês, quando necessário,
as extras serão pactuadas pelo grupo.
Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um
coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que
necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.
Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
conforme Art. 9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:
I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da
rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira
articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os
equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão
estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência
que o supervisionará será definido; e
III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento
e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de
violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes
procedimentos:
I - acolhimento ou acolhida;
II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - comunicação ao Conselho Tutelar;
V - comunicação à autoridade policial;
VI - comunicação ao Ministério Público;
IV - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso
necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as
informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a
outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em
conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das
informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles
previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que
haja essa necessidade.
Art. 6º As ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de
implantação da Escuta Especializada junto as Municípios serão
custeadas pelos fundos das políticas – saúde, assistência social e
educação e Fundo da Infância e Adolescência – FIA.
Art. 7º O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão
Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e
ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.
Art. 8º O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu Plano
de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, aqueles que
atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das
Capacitações aos Profissionais que serão responsáveis pela realização
da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação
dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade, sempre
respeitando o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui
critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de direitos
de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a
escuta especializada.
Art. 9º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo
Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do
COMDCA.
Icapuí/CE, 21 de março de 2024.
GERCIANA FERREIRA DA COSTA SILVA
Presidenta do COMDCA de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:FF521CBC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
085/2024
PORTARIA Nº 085/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) LAYRA KÉSIA DE OLIVEIRA,
portador(a) do RG de nº 201******7-3 SSP DS e do CPF de nº
093.***.***-86, residente e domiciliada no Corredor de Hermolau,
s/nº, Mutamba, Icapuí-CE, como Responsável pelo Almoxarife do
Hospital Municipal, do município de Icapuí.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 088/2021.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo
Municipal de Icapuí (CE), aos 21 de fevereiro de 2024.
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