DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20211719
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº
20211719, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão
do serviço fornecido, junta a sede da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e
regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a sociedade
empresária, contra si, instauração de processo administrativo, o qual
tramita perante a Prefeitura Municipal de Jaguaretama – Procuradoria
Geral do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Cultura e Turismo, em 26 de março de 2024.
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO
Secretaria de Cultura e Turismo
Contratante
TESTEMUNHAS:
_________________
CPF:___________
__________
CPF:___________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:8E21F6AD
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210813
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20210813
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210813 QUE FAZEM ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO
COMUNITÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05,
com sede na Rua Tristão Gonçalves, nº 185, Centro, Jaguaretama/CE,
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Apoio Comunitário - Sr. FRANCISCO HELDER
PINHEIRO LEMOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º
076.965.778-62, residente e domiciliado Tristão Gonçalves, nº 837,
Centro, neste município, na qualidade de CONTRATANTE, resolve,
por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210813 firmado com a
empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º
08.694.830/0001-78,
representada
pelo
Sr.
RAIMUNDO
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº
20210813 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante
as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210813
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº
20210813, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a
sociedade
empresária,
contra
si,
instauração
de
processo
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de
Jaguaretama – Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário,
em 26 de março de 2024.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Contratante
TESTEMUNHAS:
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CPF:_____________________
_______________________
CPF:_____________________________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:0CB6F842
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