DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
  
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20211719 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração 
segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 
20211719, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão 
do serviço fornecido, junta a sede da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e 
regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a sociedade 
empresária, contra si, instauração de processo administrativo, o qual 
tramita perante a Prefeitura Municipal de Jaguaretama – Procuradoria 
Geral do Município. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo, em 26 de março de 2024. 
  
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO 
Secretaria de Cultura e Turismo 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
_________________ 
CPF:___________ 
  
__________ 
CPF:___________ 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:8E21F6AD 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20210813 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20210813 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20210813 QUE FAZEM ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A 
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA. 
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO 
COMUNITÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, 
com sede na Rua Tristão Gonçalves, nº 185, Centro, Jaguaretama/CE, 
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Apoio Comunitário - Sr. FRANCISCO HELDER 
PINHEIRO LEMOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 
076.965.778-62, residente e domiciliado Tristão Gonçalves, nº 837, 
Centro, neste município, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, 
por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210813 firmado com a 
empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 
08.694.830/0001-78, 
representada 
pelo 
Sr. 
RAIMUNDO 
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino 
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na 
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições 
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 
20210813 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante 
as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
  
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210813 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração 
segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 
20210813, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão 
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao 
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a 
sociedade 
empresária, 
contra 
si, 
instauração 
de 
processo 
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de 
Jaguaretama – Procuradoria Geral do Município. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, 
em 26 de março de 2024. 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
________________________ 
CPF:_____________________  
  
_______________________ 
CPF:_____________________________ 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:0CB6F842 
 

                            

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