DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210212
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20210212
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210212
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA
MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA DE
GOVERNO
E
GESTÃO,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185 -
Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato
pelo Secretário Municipal de Governo e Gestão - Sr. JOSÉ
ALZIMAR PEIXOTO, inscrito no CPF nº 135.511.833-68, residente
e domiciliado na Rua Padre Alexandre, 92 - Centro, Jaguaretama/CE,
na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente,
RESCINDIR
UNILATERALMENTE
O
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210212 firmado com a empresa
MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º
08.694.830/0001-78,
representada
pelo
Sr.
RAIMUNDO
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº
20210212 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante
as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210212
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº
20210212, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a
sociedade
empresária,
contra
si,
instauração
de
processo
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de
Jaguaretama.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Governo e Gestão, em 26 de março de 2024.
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
Contratante
TESTEMUNHAS:
___________________ CPF:____________
___________________CPF:_____________________________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:39F63D9F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA
DE PREÇO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA – RESULTADO DE JULGAMENTO DA
FASE DE PROPOSTAS COMERCIAIS. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS N.º 2023122702-SEIN. A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAGUARETAMA TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DA TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023122702-SEIN, DA SEGUINTE FORMA:
EMPRESAS
CLASSIFICADAS:
1º
LUGAR:
MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA COM O CNPJ
Nº 07.615.710/0001-75, COM VALOR GLOBAL DE R$ 186.256,97
(CENTO E OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CNQUENTA
E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS); 2º LUGAR:
LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA COM O
CNPJ Nº. 13.557.613/0001-76, COM VALOR GLOBAL DE R$
187.379,51 (CENTO E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA EUM CENTAVO);
3º LUGAR: ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS
E
LOCAÇÕES
LTDA,
INSCRITA
COM
O
CNPJ
Nº.
12.044.788/0001-17, COM VALOR GLOBAL DE R$ 188.042,94
(CENTO E OITENTA E OITO MIL, QUARENTA E DOIS
REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS); 4º LUGAR:
WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA COM O
CNPJ Nº. 10.932.123/0001-14, COM VALOR GLOBAL DE R$
188.426,00
(CENTO
E
OITENTA
E
OITO
MIL,
QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS). EMPRESA
DESCLASSIFICADA:
CRP
COSTA
CONSTRUÇÕES
E
PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA COM O
CNPJ
Nº
02.567.157/0001-29,
MOTIVO:
ALTEROU
O
COEFICIENTE DO MATERIAL, CONFORME LAUDO TÉCNICO
EMITIDO PELO SETOR DE ENGENHARIA. ATRAVÉS DESTA
PUBLICAÇÃO FICA ABERTO PRAZO RECURSAL DE ACORDO
C M ART. 109, I CIS I, A Í EA “ ” DA EI FEDERA
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. MAIORES INFORMAÇÕES
ATRAVÉS DO EMAIL: licitação@jaguaretama.ce.gov.br.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:C2AF9E3E
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE ABERTUTA DE
PROPOSTA DE PREÇO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA – RESULTADO DE JULGAMENTO DA
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