DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20210212 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20210212 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210212 
QUE 
FAZEM 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA 
MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA. 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA DE 
GOVERNO 
E 
GESTÃO, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185 - 
Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato 
pelo Secretário Municipal de Governo e Gestão - Sr. JOSÉ 
ALZIMAR PEIXOTO, inscrito no CPF nº 135.511.833-68, residente 
e domiciliado na Rua Padre Alexandre, 92 - Centro, Jaguaretama/CE, 
na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, 
RESCINDIR 
UNILATERALMENTE 
O 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20210212 firmado com a empresa 
MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 
08.694.830/0001-78, 
representada 
pelo 
Sr. 
RAIMUNDO 
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino 
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na 
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições 
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 
20210212 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante 
as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
  
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210212 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração 
segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 
20210212, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão 
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao 
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a 
sociedade 
empresária, 
contra 
si, 
instauração 
de 
processo 
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de 
Jaguaretama. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Secretária Municipal de Governo e Gestão, em 26 de março de 2024. 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
___________________ CPF:____________ 
___________________CPF:_____________________________ 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:39F63D9F 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA 
DE PREÇO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA – RESULTADO DE JULGAMENTO DA 
FASE DE PROPOSTAS COMERCIAIS. MODALIDADE: 
TOMADA DE PREÇOS N.º 2023122702-SEIN. A COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JAGUARETAMA TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DA TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2023122702-SEIN, DA SEGUINTE FORMA: 
EMPRESAS 
CLASSIFICADAS: 
1º 
LUGAR: 
MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA COM O CNPJ 
Nº 07.615.710/0001-75, COM VALOR GLOBAL DE R$ 186.256,97 
(CENTO E OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CNQUENTA 
E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS); 2º LUGAR: 
LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA COM O 
CNPJ Nº. 13.557.613/0001-76, COM VALOR GLOBAL DE R$ 
187.379,51 (CENTO E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E 
SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA EUM CENTAVO); 
3º LUGAR: ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS 
E 
LOCAÇÕES 
LTDA, 
INSCRITA 
COM 
O 
CNPJ 
Nº. 
12.044.788/0001-17, COM VALOR GLOBAL DE R$ 188.042,94 
(CENTO E OITENTA E OITO MIL, QUARENTA E DOIS 
REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS); 4º LUGAR: 
WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA COM O 
CNPJ Nº. 10.932.123/0001-14, COM VALOR GLOBAL DE R$ 
188.426,00 
(CENTO 
E 
OITENTA 
E 
OITO 
MIL, 
QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS). EMPRESA 
DESCLASSIFICADA: 
CRP 
COSTA 
CONSTRUÇÕES 
E 
PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA COM O 
CNPJ 
Nº 
02.567.157/0001-29, 
MOTIVO: 
ALTEROU 
O 
COEFICIENTE DO MATERIAL, CONFORME LAUDO TÉCNICO 
EMITIDO PELO SETOR DE ENGENHARIA. ATRAVÉS DESTA 
PUBLICAÇÃO FICA ABERTO PRAZO RECURSAL DE ACORDO 
C M ART. 109, I CIS  I, A Í EA “ ” DA  EI FEDERA  
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. MAIORES INFORMAÇÕES 
ATRAVÉS DO EMAIL: licitação@jaguaretama.ce.gov.br.  
  
A COMISSÃO. 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:C2AF9E3E 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DE ABERTUTA DE 
PROPOSTA DE PREÇO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA – RESULTADO DE JULGAMENTO DA 

                            

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