DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
TESTEMUNHAS: 
  
___________________ CPF:__________ 
_________________CPF:_______________ 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:A7C7B142 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20210517 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20210517 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20210517 QUE FAZEM ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A 
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA. 
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
URBANISMO 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Dom Luís, n.º 001 – Centro, 
neste município, representado neste ato pelo Secretário Municipal de 
Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos - Sr. JOSÉ ABÍLIO 
RODRIGUES XAVIER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 
285.590.453-68, residente e domiciliado na Rua Francisco Antônio 
Pinheiro, n.º 109 - Centro, na qualidade de CONTRATANTE, 
resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE 
O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210517 firmado com a 
empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 
08.694.830/0001-78, 
representada 
pelo 
Sr. 
RAIMUNDO 
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino 
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na 
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições 
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 
20210517 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante 
as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
  
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210517 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração 
segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 
20210517, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão 
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao 
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a 
sociedade 
empresária, 
contra 
si, 
instauração 
de 
processo 
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de 
Jaguaretama. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços 
Públicos, em 26 de março de 2024. 
  
JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER 
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços 
Públicos 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
____________ 
CPF:_______________________ 
  
_____________ 
CPF:__________________________________________________ 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:DE0781C9 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA 
 
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Aviso de 
Abertura das Propostas de Preços – Concorrência nº 2023112001-
SEIN, 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
MANUTENÇÃO DE TRECHOS DA ESTRADA VICINAL DA 
BARRAGEM (SANTA BARBARA) ATÉ CE-153, CONFORME 
PROJETO BÁSICO. A comissão de licitação comunica aos 
interessados que abertura dos envelopes das Propostas de Preços será 
dia 01/04/2024 ás 09h30min, na sala da comissão de licitação da 
Prefeitura Municipal, Rua Tristão Gonçalves, 185, maiores 
informações. email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br.  
  
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:5110208C 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20211814 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20211814 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20211814 QUE FAZEM ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A 
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA. 
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Avenida Juarez de Queiroz 
Olímpio, S/N – Centro, Jaguaretama/CE – Ginásio Poliesportivo 
Quintino Chaves, representado neste ato pelo Secretário Municipal de 
Esporte e Juventude - Sr. FERNANDO ÍTALO BORGES 
DIÓGENES, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob 
o n.º 892.425.303-44, residente e domiciliado na Rua Manoel 
Carneiro, n.º 797 – Centro, na qualidade de CONTRATANTE, 
resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE 

                            

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