DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
TESTEMUNHAS:
___________________ CPF:__________
_________________CPF:_______________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:A7C7B142
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210517
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20210517
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210517 QUE FAZEM ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA,
URBANISMO
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Dom Luís, n.º 001 – Centro,
neste município, representado neste ato pelo Secretário Municipal de
Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos - Sr. JOSÉ ABÍLIO
RODRIGUES XAVIER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º
285.590.453-68, residente e domiciliado na Rua Francisco Antônio
Pinheiro, n.º 109 - Centro, na qualidade de CONTRATANTE,
resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE
O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210517 firmado com a
empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º
08.694.830/0001-78,
representada
pelo
Sr.
RAIMUNDO
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº
20210517 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante
as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210517
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº
20210517, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a
sociedade
empresária,
contra
si,
instauração
de
processo
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de
Jaguaretama.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços
Públicos, em 26 de março de 2024.
JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços
Públicos
Contratante
TESTEMUNHAS:
____________
CPF:_______________________
_____________
CPF:__________________________________________________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:DE0781C9
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Aviso de
Abertura das Propostas de Preços – Concorrência nº 2023112001-
SEIN,
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
MANUTENÇÃO DE TRECHOS DA ESTRADA VICINAL DA
BARRAGEM (SANTA BARBARA) ATÉ CE-153, CONFORME
PROJETO BÁSICO. A comissão de licitação comunica aos
interessados que abertura dos envelopes das Propostas de Preços será
dia 01/04/2024 ás 09h30min, na sala da comissão de licitação da
Prefeitura Municipal, Rua Tristão Gonçalves, 185, maiores
informações. email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:5110208C
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20211814
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20211814
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20211814 QUE FAZEM ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Avenida Juarez de Queiroz
Olímpio, S/N – Centro, Jaguaretama/CE – Ginásio Poliesportivo
Quintino Chaves, representado neste ato pelo Secretário Municipal de
Esporte e Juventude - Sr. FERNANDO ÍTALO BORGES
DIÓGENES, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob
o n.º 892.425.303-44, residente e domiciliado na Rua Manoel
Carneiro, n.º 797 – Centro, na qualidade de CONTRATANTE,
resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE
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