DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20211814 firmado com a 
empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 
08.694.830/0001-78, 
representada 
pelo 
Sr. 
RAIMUNDO 
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino 
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na 
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições 
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 
20211814 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante 
as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
  
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20211814 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração 
segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 
20211814, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão 
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao 
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a 
sociedade 
empresária, 
contra 
si, 
instauração 
de 
processo 
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de 
Jaguaretama. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Esporte e Juventude, em 26 de março de 
2024. 
  
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES 
Secretária Municipal de Esporte e Juventude 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
_______________________ 
CPF:__________________ 
  
______________________ 
CPF:__________________ 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:725C8CA4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20211028 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20211028 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20211028 QUE FAZEM ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A 
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA. 
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
EMPREENDEDORISMO, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
14.911.508/0001-56, com sede na Rua Teófilo Peixoto, 520 - Centro, 
CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo - Sra. PRICILA CUNHA CORDEIRO, inscrito 
no CPF nº 027.048.233-40, residente e domiciliada na Avenida 
Adolfo Bezerra de Meneses, 575 - Centro, Jaguaretama/CE, na 
qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, 
RESCINDIR 
UNILATERALMENTE 
O 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20211028 firmado com a empresa 
MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 
08.694.830/0001-78, 
representada 
pelo 
Sr. 
RAIMUNDO 
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino 
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na 
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições 
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 
20211028 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante 
as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
  
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20211028 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração 
segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 
20211028, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão 
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao 
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a 
sociedade 
empresária, 
contra 
si, 
instauração 
de 
processo 
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de 
Jaguaretama. 

                            

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