DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº
20210715 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante
as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210715
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº
20210715, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a
sociedade
empresária,
contra
si,
instauração
de
processo
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de
Jaguaretama.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretaria Municipal de Educação, em 26 de março de 2024.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Contratante
TESTEMUNHAS:
_______________________
CPF:______________
_______________
CPF:_________________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:B7D7F936
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210623
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20210623
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210623 QUE FAZEM ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº
11.285.246/0001-73, com sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, Nº 250
– Beira Rio - CEP: 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste
ato pela Secretária Municipal de Saúde - Sra. FRANCISCA
AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00,
residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos, 1095 - Centro,
Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através
do
presente,
RESCINDIR
UNILATERALMENTE
O
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210623 firmado com a
empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º
08.694.830/0001-78,
representada
pelo
Sr.
RAIMUNDO
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino
Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº
20210623 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante
as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210623
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº
20210623, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a
sociedade
empresária,
contra
si,
instauração
de
processo
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de
Jaguaretama.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
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