DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo, em 26 de março de 2024. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo. 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
_________________ CPF:______________ 
  
______________CPF:_______________ 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:06AA607C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20211511 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20211511 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20211511 QUE FAZEM ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A 
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA. 
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO DE 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO, inscrito no CNPJ 
sob o nº 15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro 
Filho, nº 367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, 
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 
215.027.223-72, residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite 
Tavares, 
435 
- 
Centro, 
Jaguaretama/CE, 
na 
qualidade 
de 
CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR 
UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 
20211511 
firmado 
com 
a 
empresa 
MEGANET 
TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ N. º 08.694.830/0001-78, 
representada pelo Sr. RAIMUNDO JUDERLAN BESERRA 
BRITO com sede na Rua Jucelino Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, 
CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na qualidade de CONTRATADA, 
em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20211511 e Edital do 
Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
  
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20211511 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração 
segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 
20211511, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão 
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao 
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a 
sociedade 
empresária, 
contra 
si, 
instauração 
de 
processo 
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de 
Jaguaretama. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Educação, em 26 de março de 2024. 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
__________________ 
CPF:____________________ 
  
__________________________ 
CPF:_____________________ 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:B6627E2D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20210715 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20210715 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20210715 QUE FAZEM ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A 
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA. 
O Município de Jaguaretama, por meio do FUNDO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, 
com sede na Avenida Gov. Manoel de Castro Filho, 367 - Centro, 
CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pelo 
Secretário 
Municipal 
de 
Educação 
- 
Sr. 
JOSÉ 
JORGE 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72, 
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 - 
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, 
através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210715 firmado com a 
empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 
08.694.830/0001-78, 
representada 
pelo 
Sr. 
RAIMUNDO 
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino 

                            

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