DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo, em 26 de março de 2024.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo.
Contratante
TESTEMUNHAS:
_________________ CPF:______________
______________CPF:_______________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:06AA607C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20211511
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20211511
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20211511 QUE FAZEM ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA.
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO, inscrito no CNPJ
sob o nº 15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro
Filho, nº 367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000,
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº
215.027.223-72, residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite
Tavares,
435
-
Centro,
Jaguaretama/CE,
na
qualidade
de
CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR
UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
20211511
firmado
com
a
empresa
MEGANET
TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ N. º 08.694.830/0001-78,
representada pelo Sr. RAIMUNDO JUDERLAN BESERRA
BRITO com sede na Rua Jucelino Kubischek, nº 61, Térreo, Centro,
CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na qualidade de CONTRATADA,
em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20211511 e Edital do
Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20211511
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº
20211511, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão
do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao
pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a
sociedade
empresária,
contra
si,
instauração
de
processo
administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de
Jaguaretama.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Educação, em 26 de março de 2024.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Contratante
TESTEMUNHAS:
__________________
CPF:____________________
__________________________
CPF:_____________________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:B6627E2D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210715
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20210715
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20210715 QUE FAZEM ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A
EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA.
O Município de Jaguaretama, por meio do FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59,
com sede na Avenida Gov. Manoel de Castro Filho, 367 - Centro,
CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pelo
Secretário
Municipal
de
Educação
-
Sr.
JOSÉ
JORGE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72,
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 -
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve,
através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210715 firmado com a
empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º
08.694.830/0001-78,
representada
pelo
Sr.
RAIMUNDO
JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino
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