DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021,
atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU
no dia 15.02.2022
JATI- CE. 30 de Março de 2023.
PATRICIA ROCHA DA SILVA
Secretário Municipal de Finaça e Tributos
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:46C5ADDF
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 20242503-01/2024.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 20242503-01/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna
público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com
o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura
de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando
Contratação de profissional técnico para monitoramento, atualização e
gerenciamento de sistemas de convênios para a Prefeitura Municipal
de Jati-CE. no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do
Portal
Portal
Licita
Jati,
pelo
endereço
eletrônico
www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 1 de
Abril de 2024 às 08:00. O edital e seus anexos encontram-se
disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço
jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati,
www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP).
Jati - CE, 26 de Março de 2024.
PATRICIA ROCHA DA SILVA
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:82884901
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 2024.03.13.02-PMI/FUSPI-
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 2024.03.13.02-PMI/FUSPI-PREGÃO ELETRONICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.12.27.01-PMI-FUSPI -
PROCESSO: PC Nº 002/2024-SMAS. OBJETO: FORNECIMENTO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL(BENEFICIOS
EVENTUAIS),
CONFORME
ESPECIFICAÇÖES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.. CONTRATADA
: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI, VALOR
GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO : R$ 951.136,45
(NOVECENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E TRINTA E
SEIS
REAIS
E
QUARENTA
E
CINCO
CENTAVOS).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/1993 E
DECRETO FEDERAL 7.892/2013. PRAZO DE VIGENCIA: 120
(CENTO E VINTE) DIAS A PARTIR DA ASSINATURA DO
CONTRATO.
JUCAS/CE., 26 DE MARÇO DE 2024.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:22C6BE51
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1303.01/2024 - SME -DL.
VENCEDOR: JOSÉ EUFRASIO LIMA BATISTA, inscrito no
CPF nº 649.856.873-91, residente à Rua José Patricio Nogueira, N°
174 – Pinhos - Madalena/CE, CEP: 63.860-000.
VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE
VEÍCULOS
PARA
ATENDER
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
26 de Março de 2024.
CRISPIANO BARROS UCHOA
Secretário de Educação
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:6B21D258
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 968
EMENTA: Reajusta a remuneração dos cargos de Tecnólogo em
Construção Civil e Técnico em Saneamento Ambiental do
Município de Massapê.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordiária Municipal.
Art. 1º. O salário base do cargo de Tecnólogo em Construção Civil e
Técnico em Saneamento Ambiental do Município de Massapê,
efetivos e contratados temporariamente, passa a ser de R$ 2.955,00
(dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de março de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
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