DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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Art. 4º São atribuições das comissões:
I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos
da legislação vigente;
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Jardim-CE, a
quem também compete:
I- Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do
município e, se necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- Coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE, 22 de março de
2024.
INÊS SAMPAIO NEVES AIRES
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 3112005/20-GP
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:05E194F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.02.10-001
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.02.10-001
EXTRATO DO CONTRATO
Processo
Administrativo:
2023.02.10-001.
Contrato
nº
2023.02.10.001-01. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JATI-CE.
Contratado:
JOSE
ROBERTO
RIBEIRO
(JOSE
CONSTRUÇOES). Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE PREDIOS
PUBLICOS E EM REDE DE SANIAMENTO BASÍCO EM JATI.
JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO. JATI-
CE. Vigência: Contado a partir de 15/02/2023 até o dia 15/02/2024,
podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei
Federal 14.133/2021.
Valor Global: 33.600,00 (Dezoito mil reais); Pago um valor mensal
de 2.800,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais).
Dotação Orçamentária:
Órgão: PREFEITURA MUNICPAL DA JATI
Proj/Atividade:
04.122.0001.2.021
MANUTENCAO
DA
SECRETARIA DE OBRAS PLANEJAMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC.
PESSOA JURÍDICA
Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021,
atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU
no dia 15.02.2022
JATI- CE, 15 de Fevereirode 2023.
PATRICIA ROCHA DA SILVA
Secretário Municipal de Finaça e Tributos
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:368BE012
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.27-002
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.27-002
EXTRATO DO CONTRATO
Processo
Administrativo:
2023.03.27-002.
Contrato
nº
2023.03.27.002-02. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JATI-CE. Contratado: FABIONY SIQUEIRA DA SILVA (ROMEL
ELETRICISTA).
Objeto:
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS,
INSTALAÇÃO
E
MUNUTEÇÃO
ELETRICA
JUNTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT-CE. Vigência: Contado a
partir de 30/03/2023 até o dia 29/12/2023, podendo ser prorrogado
nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor
Global: 13.500,00 (Treze mil quinhentos reais). Pago um valor
mensal de 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).
Dotação Orçamentária:
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO
Proj/Atividade:
25.752.0015.1.033.0000
IMPLANTAÇÃO
DE
REDES DE ENERGIA ELETRICA
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Código: 1082
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