DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Art. 4º São atribuições das comissões: 
  
I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz; 
II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados 
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos 
da legislação vigente; 
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
  
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
  
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Jardim-CE, a 
quem também compete: 
I- Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do 
município e, se necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- Coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE, 22 de março de 
2024. 
  
INÊS SAMPAIO NEVES AIRES  
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 3112005/20-GP 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:05E194F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.02.10-001 
 
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.02.10-001 
  
EXTRATO DO CONTRATO  
  
Processo 
Administrativo: 
2023.02.10-001. 
Contrato 
nº 
2023.02.10.001-01. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JATI-CE. 
Contratado: 
JOSE 
ROBERTO 
RIBEIRO 
(JOSE 
CONSTRUÇOES). Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE PREDIOS 
PUBLICOS E EM REDE DE SANIAMENTO BASÍCO EM JATI. 
JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO. JATI-
CE. Vigência: Contado a partir de 15/02/2023 até o dia 15/02/2024, 
podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei 
Federal 14.133/2021. 
  
Valor Global: 33.600,00 (Dezoito mil reais); Pago um valor mensal 
de 2.800,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais). 
  
Dotação Orçamentária: 
Órgão: PREFEITURA MUNICPAL DA JATI 
Proj/Atividade: 
04.122.0001.2.021 
MANUTENCAO 
DA 
SECRETARIA DE OBRAS PLANEJAMENTO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. 
PESSOA JURÍDICA 
  
Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021, 
atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU 
no dia 15.02.2022 
  
JATI- CE, 15 de Fevereirode 2023. 
  
PATRICIA ROCHA DA SILVA 
Secretário Municipal de Finaça e Tributos 
  
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:368BE012 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.27-002 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.27-002 
EXTRATO DO CONTRATO 
Processo 
Administrativo: 
2023.03.27-002. 
Contrato 
nº 
2023.03.27.002-02. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JATI-CE. Contratado: FABIONY SIQUEIRA DA SILVA (ROMEL 
ELETRICISTA). 
Objeto: 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS, 
INSTALAÇÃO 
E 
MUNUTEÇÃO 
ELETRICA 
JUNTO 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT-CE. Vigência: Contado a 
partir de 30/03/2023 até o dia 29/12/2023, podendo ser prorrogado 
nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor 
Global: 13.500,00 (Treze mil quinhentos reais). Pago um valor 
mensal de 1.500,00 (Mil e quinhentos reais). 
Dotação Orçamentária: 
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO 
Proj/Atividade: 
25.752.0015.1.033.0000 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
REDES DE ENERGIA ELETRICA 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Código: 1082 

                            

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