DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21 
de Março de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:C4F59E00 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 26.02.2024.01-DL 
 
O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da 
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº 
26.02.2024.01-DL, 
do 
tipo 
eletrônico, 
cujo 
objeto 
é 
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM 
FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA DE 
GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, DE 
INTERESSE 
DO 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE 
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme 
especificações apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus 
anexos. 
  
Início de Recebimento de Propostas: Data: 27 de março de 2024. 
Horário: 14:00 horas. 
Fim de Recebimento de Propostas: Data: 02 de abril de 2024. 
Horário: 14:00 horas. 
Período de disputa: 06 (seis) horas. 
Data e Hora Inicial dos Lances: 03 de abril de 2024, às 09:00 horas. 
Data e Hora Final dos Lances: 03 de abril de 2024, às 15:00 horas. 
  
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. 
  
Nova Olinda-CE, 26 de março de 2024. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:7DC3BDCF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 075/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a composição dos membros do Comitê de gestão 
colegiada da rede de cuidado e proteção social das crianças e dos 
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do município de 
Nova Olinda/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de gestão colegiada da rede de 
cuidado e proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou 
testemunhas de violência do município de Jaguaribara/CE, de caráter 
intersetorial, com finalidade de articular, mobilizar, planejar, 
acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar 
para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da 
integração do referido comitê, em consonância com a lei n° 13.431, de 
4 de abril de 2017 que; estabelece o sistema de garantia de direitos da 
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a 
lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (estatuto da criança e do 
adolescente), como também em cumprimento do decreto 9603/18 que 
regulamenta a lei n° 13.431, de 4 de abril de 2017, sendo assim em 
cumprimento do inciso I deste decreto que institui o referido Comitê. 
  
Art. 2º - O Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de 
proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou 
testemunhas de violência do município de Nova Olinda/CE, será 
composto pelos seguintes representantes: 
  
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CMDCA 
Ana Rodrigues Barros; 
• Secretaria de Assistência Social 
Erenir Gomes da Silva Oliveira e Cícera de Souza Araújo; 
• Secretaria de Sa de 
Gabriela Ferreira Alves e Maria Sabrina Cordeiro Vieira; 
• Conselho Tutelar 
Maria Lucivânia Pereira da Silva e Sebastião Túlio Pires Ferreira; 
• Secretaria de Educação 
Shirley Alves da Silva e Herbert Alves Cordeiro. 
  
Art. 3° - As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê não 
serão remuneradas, porém consideradas serviços relevantes ao 
município. 
  
Art. 4° - O relatório da criança e/ou do adolescente vítima ou 
testemunha de violência será elaborado pela técnica de escuta 
especializada municipal, devidamente capacitada e apta a realizar tal 
procedimento e encaminhado para o Conselho Tutelar do município 
de Nova Olinda/CE, no qual o direcionará aos órgãos competentes 
  
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 26 DE MARÇO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:C48D01D8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº 028/2024 
 
Nova Olinda – CE, 26 de março de 2024. 
  
Ao BRADESCO 
Agência de Nova Olinda Ceará 
  
Senhor(a) Gerente, 
  
Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste expediente, na 
oportunidade em que solicitamos a vossa senhoria que seja aberta 
Conta Bancaria Corrente e Aplicação vinculada ao seguinte CNPJ: 
13.735.586/0001-84, em conformidade as orientações contidas no 
documento em anexo. 
  
• Movimentação desta conta será em conjunto pelos servidores 
indicado abaixo: 
  
Nome  
Cargo / Função  
CPF  
ITALO 
BRITO 
ALENCAR 
ALVES 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF Nº 006.489.613-70 
FRANCISCA 
MARCIA 
TEIXEIRA ALENCAR 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CPF Nº 482.455.341-53 
  

                            

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