DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21
de Março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:C4F59E00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 26.02.2024.01-DL
O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura,
através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº
26.02.2024.01-DL,
do
tipo
eletrônico,
cujo
objeto
é
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM
FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA DE
GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, DE
INTERESSE
DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme
especificações apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus
anexos.
Início de Recebimento de Propostas: Data: 27 de março de 2024.
Horário: 14:00 horas.
Fim de Recebimento de Propostas: Data: 02 de abril de 2024.
Horário: 14:00 horas.
Período de disputa: 06 (seis) horas.
Data e Hora Inicial dos Lances: 03 de abril de 2024, às 09:00 horas.
Data e Hora Final dos Lances: 03 de abril de 2024, às 15:00 horas.
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 26 de março de 2024.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:7DC3BDCF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 075/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a composição dos membros do Comitê de gestão
colegiada da rede de cuidado e proteção social das crianças e dos
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do município de
Nova Olinda/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de gestão colegiada da rede de
cuidado e proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência do município de Jaguaribara/CE, de caráter
intersetorial, com finalidade de articular, mobilizar, planejar,
acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar
para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da
integração do referido comitê, em consonância com a lei n° 13.431, de
4 de abril de 2017 que; estabelece o sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a
lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (estatuto da criança e do
adolescente), como também em cumprimento do decreto 9603/18 que
regulamenta a lei n° 13.431, de 4 de abril de 2017, sendo assim em
cumprimento do inciso I deste decreto que institui o referido Comitê.
Art. 2º - O Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de
proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência do município de Nova Olinda/CE, será
composto pelos seguintes representantes:
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA
Ana Rodrigues Barros;
• Secretaria de Assistência Social
Erenir Gomes da Silva Oliveira e Cícera de Souza Araújo;
• Secretaria de Sa de
Gabriela Ferreira Alves e Maria Sabrina Cordeiro Vieira;
• Conselho Tutelar
Maria Lucivânia Pereira da Silva e Sebastião Túlio Pires Ferreira;
• Secretaria de Educação
Shirley Alves da Silva e Herbert Alves Cordeiro.
Art. 3° - As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê não
serão remuneradas, porém consideradas serviços relevantes ao
município.
Art. 4° - O relatório da criança e/ou do adolescente vítima ou
testemunha de violência será elaborado pela técnica de escuta
especializada municipal, devidamente capacitada e apta a realizar tal
procedimento e encaminhado para o Conselho Tutelar do município
de Nova Olinda/CE, no qual o direcionará aos órgãos competentes
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 26 DE MARÇO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C48D01D8
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 028/2024
Nova Olinda – CE, 26 de março de 2024.
Ao BRADESCO
Agência de Nova Olinda Ceará
Senhor(a) Gerente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste expediente, na
oportunidade em que solicitamos a vossa senhoria que seja aberta
Conta Bancaria Corrente e Aplicação vinculada ao seguinte CNPJ:
13.735.586/0001-84, em conformidade as orientações contidas no
documento em anexo.
• Movimentação desta conta será em conjunto pelos servidores
indicado abaixo:
Nome
Cargo / Função
CPF
ITALO
BRITO
ALENCAR
ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 006.489.613-70
FRANCISCA
MARCIA
TEIXEIRA ALENCAR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CPF Nº 482.455.341-53
Fechar