DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º. A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Nova
Olinda/CE, a quem também compete:
I- Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do
município e, se necessário, de outras localidades;
III- Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- Coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 26 de março de 2024.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:B9EA2B8F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
CRIA
NOVA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª. Ficam extintos todos os cargos de provimento comissionado
que compõe a Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas,
previstos no anexo I da Lei Municipal 814, de 27 de março de 2012.
Art. 2º. Fica criada a nova estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Cultura de Nova Russas, que dará nova redação ao
anexo I da Lei Municipal 814, de 27 de março de 2012.
Art. 3º. As simbologias das remunerações dos cargos dispostos no
anexo único desta lei serão as mesmas constantes na Lei 741/2009 e
suas alterações posteriores.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7FC81C10
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A SIMBOLOGIA ATRIBUÍDA AOS CARGOS DE
SUBSECRETÁRIOS (AS) MUNICIPAIS E PROCURADORES-
ADJUNTOS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 741-2009 E
EM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de provimento comissionado de PROCURADOR
(A) – ADJUNTO (A) e SUBECRETÁRIO (A) das Secretarias
Municipais de Nova Russas/CE, previstos na Lei Municipal nº 741, de
09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores, passarão a ser
remunerados com a Simbologia CDA XI.
NOMECLATURA
SÍMBOLO
Procurador(a)-Adjunto(a)
CDA XI
Subsecretário(a) Municipal
CDA XI
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7ACA94FB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
ATUALIZA VERBA INDENIZATÓRIA AOS MOTORISTAS
LOTADOS NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A verba de natureza indenizatória concedida aos motoristas
das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Trabalho e
Assistência Social, previstas nas Leis Municipais nº 1.021/17,
1.174/20 e 1.281/21 passará a constituir o montante de R$ 700,00
(setecentos reais).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:F5B0AFA7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.554, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODR EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR
A CESSÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL A EMPRESA CEARÁ
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