DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
MOGNO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante contrato 
de cessão de uso, o Galpão Industrial de propriedade do Município de 
Nova Russas, localizado na Av. Mariano da Costa Madureira, com 
1.486,00 m² de área construída e um imóvel de apoio de 80,00 m² de 
área construída, feito com uma estrutura de concreto armado, 
cobertura em estrutura metálica e piso industrial, sendo dividido em 
três grandes compartimentos, uma área de depósito e dois banheiros. 
O imóvel de apoio é também feito com estrutura de concreto armado, 
cobertura em estrutura metálica e piso industrial, contendo uma copa, 
uma área livre e quatro banheiros. Os imóveis contam ainda com um 
reservatório de água de anéis pré-moldados de concreto. O terreno 
está completamente cercado por cerca de estacas de concreto e arame 
farpado, possuindo dois portões de acesso e uma guarita., à empresa 
CEARÁ MOGNO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o número 53.914.556/0001-50, para instalação e operação 
de sua unidade industrial no município. 
  
Art. 2º. A cessão de uso de que trata o artigo 1º deste projeto de lei 
terá prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, 
mediante acordo entre as partes. 
  
Art. 3º. Durante o período de cessão, a empresa CEARÁ MOGNO 
INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA se compromete a: 
  
I. Utilizar o galpão industrial exclusivamente para os fins industriais 
especificados em seu objeto social; 
II. Manter o galpão em perfeitas condições de uso, responsabilizando-
se por eventuais danos causados por má utilização ou negligência; 
III. Cumprir todas as normas ambientais, trabalhistas e de segurança 
aplicáveis às atividades desenvolvidas no galpão industrial; 
IV. Permitir o acesso de representantes do Poder Público Municipal 
para fiscalização das atividades realizadas no local, sempre que 
necessário. 
  
Art. 4º. A presente cessão de uso não implicará em transferência de 
propriedade do galpão industrial, permanecendo este sob a titularidade 
do Município de Nova Russas. 
  
Art. 5º. O contrato de cessão de uso será formalizado mediante 
instrumento específico, que conterá todas as condições e obrigações 
estipuladas neste projeto de lei, bem como outras disposições 
necessárias à regularização da cessão. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:BA962528 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.555, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ NOVARRUSSENSE A 
DANILIA 
DA 
SILVA 
ROCHA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 
1º. 
Fica 
concedido 
o 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃ 
NOVARRUSSENSE A DANILIA DA SILVA ROCHA, nos termos 
do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do 
Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do 
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo Presidente. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:283B8D36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO 
DEPUTADO ESTADUAL SENHOR JÚLIO CÉSAR COSTA 
LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 
1º. 
Fica 
concedido 
o 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
NOVARRUSSENSE AO DEPUTADO ESTADUAL SENHOR 
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA, nos termos do artigo 18 das 
Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova 
Russas. 
  
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do 
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo Presidente. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:617B1DC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.557, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
 
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃ 
NOVARRUSSENSE A SENHORA FRANCISCA 
RAYANE 
DEMONTIEZO 
MOURÃO 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 
1º. 
Fica 
concedido 
o 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃ 
NOVARRUSSENSE A SENHORA FRANCISCA RAYANE 
DEMONTIEZO MOURÃO, nos termos do artigo 18 das 
Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova 
Russas. 
  
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do 
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo Presidente. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  

                            

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