DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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MOGNO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante contrato
de cessão de uso, o Galpão Industrial de propriedade do Município de
Nova Russas, localizado na Av. Mariano da Costa Madureira, com
1.486,00 m² de área construída e um imóvel de apoio de 80,00 m² de
área construída, feito com uma estrutura de concreto armado,
cobertura em estrutura metálica e piso industrial, sendo dividido em
três grandes compartimentos, uma área de depósito e dois banheiros.
O imóvel de apoio é também feito com estrutura de concreto armado,
cobertura em estrutura metálica e piso industrial, contendo uma copa,
uma área livre e quatro banheiros. Os imóveis contam ainda com um
reservatório de água de anéis pré-moldados de concreto. O terreno
está completamente cercado por cerca de estacas de concreto e arame
farpado, possuindo dois portões de acesso e uma guarita., à empresa
CEARÁ MOGNO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o número 53.914.556/0001-50, para instalação e operação
de sua unidade industrial no município.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata o artigo 1º deste projeto de lei
terá prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado sucessivamente,
mediante acordo entre as partes.
Art. 3º. Durante o período de cessão, a empresa CEARÁ MOGNO
INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA se compromete a:
I. Utilizar o galpão industrial exclusivamente para os fins industriais
especificados em seu objeto social;
II. Manter o galpão em perfeitas condições de uso, responsabilizando-
se por eventuais danos causados por má utilização ou negligência;
III. Cumprir todas as normas ambientais, trabalhistas e de segurança
aplicáveis às atividades desenvolvidas no galpão industrial;
IV. Permitir o acesso de representantes do Poder Público Municipal
para fiscalização das atividades realizadas no local, sempre que
necessário.
Art. 4º. A presente cessão de uso não implicará em transferência de
propriedade do galpão industrial, permanecendo este sob a titularidade
do Município de Nova Russas.
Art. 5º. O contrato de cessão de uso será formalizado mediante
instrumento específico, que conterá todas as condições e obrigações
estipuladas neste projeto de lei, bem como outras disposições
necessárias à regularização da cessão.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:BA962528
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.555, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ NOVARRUSSENSE A
DANILIA
DA
SILVA
ROCHA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º.
Fica
concedido
o
TÍTULO
DE
CIDADÃ
NOVARRUSSENSE A DANILIA DA SILVA ROCHA, nos termos
do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do
Município de Nova Russas.
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo Presidente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:283B8D36
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO
DEPUTADO ESTADUAL SENHOR JÚLIO CÉSAR COSTA
LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º.
Fica
concedido
o
TÍTULO
DE
CIDADÃO
NOVARRUSSENSE AO DEPUTADO ESTADUAL SENHOR
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA, nos termos do artigo 18 das
Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova
Russas.
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo Presidente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:617B1DC2
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.557, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADÃ
NOVARRUSSENSE A SENHORA FRANCISCA
RAYANE
DEMONTIEZO
MOURÃO
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º.
Fica
concedido
o
TÍTULO
DE
CIDADÃ
NOVARRUSSENSE A SENHORA FRANCISCA RAYANE
DEMONTIEZO MOURÃO, nos termos do artigo 18 das
Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova
Russas.
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo Presidente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
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