DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
  
Art. 7º. A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Nova 
Olinda/CE, a quem também compete: 
I- Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do 
município e, se necessário, de outras localidades; 
III- Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- Coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 26 de março de 2024.  
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR. 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:B9EA2B8F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
 
CRIA 
NOVA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1ª. Ficam extintos todos os cargos de provimento comissionado 
que compõe a Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas, 
previstos no anexo I da Lei Municipal 814, de 27 de março de 2012. 
  
Art. 2º. Fica criada a nova estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Cultura de Nova Russas, que dará nova redação ao 
anexo I da Lei Municipal 814, de 27 de março de 2012. 
  
Art. 3º. As simbologias das remunerações dos cargos dispostos no 
anexo único desta lei serão as mesmas constantes na Lei 741/2009 e 
suas alterações posteriores. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024. 
 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7FC81C10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
 
ALTERA A SIMBOLOGIA ATRIBUÍDA AOS CARGOS DE 
SUBSECRETÁRIOS (AS) MUNICIPAIS E PROCURADORES-
ADJUNTOS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 741-2009 E 
EM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os cargos de provimento comissionado de PROCURADOR 
(A) – ADJUNTO (A) e SUBECRETÁRIO (A) das Secretarias 
Municipais de Nova Russas/CE, previstos na Lei Municipal nº 741, de 
09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores, passarão a ser 
remunerados com a Simbologia CDA XI. 
  
NOMECLATURA 
SÍMBOLO 
Procurador(a)-Adjunto(a) 
CDA XI 
Subsecretário(a) Municipal 
CDA XI 
  
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7ACA94FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
 
ATUALIZA VERBA INDENIZATÓRIA AOS MOTORISTAS 
LOTADOS NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E 
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A verba de natureza indenizatória concedida aos motoristas 
das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Trabalho e 
Assistência Social, previstas nas Leis Municipais nº 1.021/17, 
1.174/20 e 1.281/21 passará a constituir o montante de R$ 700,00 
(setecentos reais). 
  
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:F5B0AFA7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.554, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODR EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR 
A CESSÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL A EMPRESA CEARÁ 

                            

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