DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
II - Local Fortaleza/CE, Senar Ce na data 27/03/2024. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 22 de março de 2024. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto  
Publicado por: 
Silvio Dos Santos Souza 
Código Identificador:A32DE0AF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA Nº 009/2024 
 
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO, NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das 
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA FRANCINETE 
ALVES MONTEIRO, ocupante do cargo de PROFESSOR, 1 (uma) 
diaria, para participar do I Encontro com os Coordenadores 
Municipais do Programa Agrinho. 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
  
II - Local Fortaleza/CE, Senar Ce na data 27/03/2024. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 22 de março de 2024. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto  
Publicado por: 
Silvio Dos Santos Souza 
Código Identificador:D8EA78DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 07/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 
28 DE MARÇO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA, NOS 
SETORES, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Municipal do dia 28 de março de 2024, quinta-feira 
que compõe a semana santa; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os setores, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente 
do dia 28 DE MARÇO DE 2024, quinta-feira, data anterior ao 
feriado de sexta-feira santa. 
Parágrafo Único. Não se aplicam os efeitos deste Decreto aos 
serviços públicos essenciais, que não admitem paralisação, os quais 
funcionarão normalmente. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 28 de março de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:36C314CA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 08/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO 
COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO 
SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU 
TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE POTENGI, NOS TERMOS DA LEI Nº. 13.431/2017 E 
DECRETO 
FEDERAL 
Nº. 
9.603/2018 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO N.º 235, DE 12 DE MAIO DE 
2023 que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais 
dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação 
de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção 
Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de 
Violência nas suas localidades; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069/90, que dispõe sobre o 
Estatuto da Criança e do Adolescente; 
CONSIDERANDO a LEI n.º 13.431/17, que estabelece o Sistema de 
Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima, ou testemunha 
de violência; 
CONSIDERANDO o Decreto n.° 9.603/2018, de 10 de dezembro de 
2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431, de 4 de abril de 2017, que 
estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do 
adolescente vítima, ou testemunha de violência; 
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.431/17, que define ser a escuta 
especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de 
proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da 
segurança pública e dos direitos humanos, para assegurar o 
acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de 
superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito 
familiar, devendo-se limitar estritamente ao necessário para o 
cumprimento da finalidade de proteção; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.° 113/2006 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização 
e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
CONSIDERANDO que a Resolução n°169/2014 do CONANDA 
preconiza que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou 
testemunhas de crimes deverá ser realizado, sempre que possível, por 
equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia técnica no 
manejo dos procedimentos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e 
de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou 
Testemunhas de Violência no âmbito do município de Potengi – CE. 
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas 
de Violência será composto por 02 representantes, titular e suplente 
dos seguintes órgãos: 
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
II – Secretaria de Assistência Social. 
III – Secretaria de Saúde. 

                            

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