DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
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IV – Secretaria de Educação. 
V – Conselho Tutelar. 
Art. 3º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas 
de Violência, definirá um Coordenador e um Vice-Coordenador para 
responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-
lo. 
§1° A coordenação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da 
Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos 
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência deverá ser 
preferencialmente ser realizada pela Secretaria de Assistência Social. 
Art. 4º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de 
Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou 
testemunhas de violência, serão fixas, ocorrendo a cada trimestre 
conforme a necessidade apresentada. 
Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, 
conforme Art.9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018: 
I – Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da 
rede intersetorial; 
II – Definir os fluxos de escuta especializada no atendimento à criança 
e ao adolescente, observados os requisitos elencados no art. 9º, II, do 
Decreto nº. 9603/2018: 
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira 
articulada; 
b) a superposição de tarefas será evitada; 
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os 
equipamentos públicos serão priorizados; 
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão 
estabelecidos; 
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência 
que o supervisionará serão definidos; 
§1° Os fluxos devem apontar as obrigações de cada órgão ou entidade 
envolvida e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de 
assegurar que a escuta especializada seja de forma qualificada e sob as 
diretrizes da não-revitimização e do respeito à condição da vítima, 
incluindo a não obrigatoriedade de seu depoimento. 
III 
– 
Criar 
grupos 
intersetoriais 
locais 
para 
discussão, 
acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de 
confirmação de violência contra crianças e adolescentes, em conforme 
o preconizado no (art. 9°, §1, da Lei 9.603/2018). 
§1º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as 
informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a 
outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, consoante o 
fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações. 
IV – Promover campanhas de conscientização da sociedade, com 
identificação das violações de direitos e garantias de crianças e 
adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de 
atendimento, como forma de evitar a violência institucional (art. 13, 
parágrafo único, da Lei 13431/2017); 
Art. 6º O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão 
Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e 
ações relativas à escuta especializada. 
Art. 7º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo 
Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária 
juntamente ao colegiado do CMDCA. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 28 de março de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:C9891B5E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 26/03/2024-01 
 
EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE 
GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE 
PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
VÍTIMAS 
OU 
TESTEMUNHAS 
DE 
VIOLÊNCIA, 
NO 
MUNICÍPIO DE POTENGI – CE. 
  
O Prefeito Municipal de Potengi/CE, Sr. FRANCISCO EDSON 
VERIATO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso IV do art. 90 da Lei Orgânica Municipal e; 
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Nacional n.° 13.431, de 4 
de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da 
criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência e, altera a 
Lei n.°8.069, de 13 de julho de 1990; 
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.°9.603/2018, que 
regulamenta a Lei n.° 13.431/2017, que estabelece o sistema de 
garantias de direito da criança e do adolescente, vítima ou testemunha 
de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de 
direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que 
devem receber proteção integral; 
CONSIDERANDO a Lei Nacional n.° 13.431, de 4 de abril de 2017, 
que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos 
órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da 
assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, 
visando assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, 
na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, 
inclusive no âmbito familiar, devendo-se limitar estritamente ao 
necessário para o cumprimento da finalidade de proteção; 
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível 
que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de 
atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de 
maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária 
a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de 
mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do 
papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que 
supervisionará as atividades; 
CONSIDERANDO o Decreto 08/2024 que institui o Comitê de 
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças 
e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; 
RESOLVE: 
Art. 1.º - Designar para compor o Comitê de Gestão Colegiada da 
Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes 
Vítimas ou Testemunhas de Violência as pessoas abaixo relacionadas: 
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente 
Titular – -----------------Zilma Mendes V. Brilhante – CPF nº 
930.654.063-49 
Suplente – Josinaldo Rodrigues Candido – CPF nº 053.999.523-05 
Representantes da Secretaria de Assistência Social  
Titular – Waleska Silva Amarante – CPF nº 950.453.673-72 
Suplente- Maria Ivonésia de Souza Alves – CPF nº 600.670.493-54 
Representantes do Centro de Referência de Assistência Social 
Titular – Antonio da Silva Leandro – CPF nº 030.023.373-66 
Suplente- Maria da silva Alves Alencar – CPF nº 387.486.303-49 
Representantes da Secretaria de Políticas para a Educação 
Titular – Lindalva Rodrigues de Morais 
Suplente – Vandilza Maria Rodrigues 
Escola Antonio de Figueiredo Taveira  
Titular – Cicera Regina de Oliveira – CPF nº 301.911.638-48 
Suplente – Andréia Nunes Alves de Oliveira – CPF nº 541.672.053-00 
Escola Luiza Mendes Rodrigues  
Titular – Sabrina Guedes Gouveia – CPF nº 013.641.413-73 
Suplente – Kamilla Guedes de Sousa Rodrigues – CPF nº 
009.709.823-05 
Escola José Edvaldo de Sousa 
Titular – Sandra Raquel P. de Freitas – CPF nº 823.493.713-87 
Suplente – Antônia Marlúcia de oliveira Modesto – CPF nº 
855.302.393-15 
Escola Maria Viagem 
Titular – Antônia Vandilma Rodrigues de Souza – CPF nº 
005.092.173-89 
Suplente – Modesto Alves Cavalcante – CPF nº 927.228.493-72 
Creche Sonho Meu 
Titular – Tania Mara Barboza de Castro – CPF nº 735.469.413-49 
Suplente – Adelaide Maria Rodrigues Mendes de Souza – CPF nº 
233.126.103-20 
Representantes da Secretaria de Políticas para a Saúde 
Titular – Iariene Rayana de lima Lourenço – CPF nº 056.470.623-00 

                            

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