DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA 
CONCEICAO DE JESUS ALVES, Cargo Auxiliar em Enfermagem, 
Matrícula 041337-2, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período 
de licença de 13 de março de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de 
março do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:AFF40D0B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 008.15.03/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, 
publicada em 02/01/2019, alterada pela Lei Complementar n° 
048/2024, de 08 de março de 2024, publicada em 15/03/2024, 
RESOLVE conceder enquadramento por promoção, comprovado 
mediante certificado, dos vencimentos dos integrantes da Carreira do 
Quadro Provisório de Pessoal da Saúde, para o Quadro Técnico em 
Saúde, de que trata a Lei acima, na forma prevista no §1º do art. 1º da 
Lei Complementar n° 048/2024, especialmente ao(à) servidor(a) 
MARIA 
MARLUCE 
DE 
ARAÚJO, 
matricula 
041440-9, 
enquadrando-o(a) no cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 
Padrão TES – I, Classe “A”, referência “05”, conforme o Parágrafo 
único do art. 6º, inciso IV e número 3, I do art. 7º , com a 
identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos junto à 
linha da escolaridade do(a) servidor(a) e encontrando o valor igual ou 
maior mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o 
que prevê o artigo 2º da Lei supracitada, que alterou o Plano de 
Carreira e Remuneração dos Grupos Ocupacionais da Administração e 
Saúde da Prefeitura Municipal de Quixeré. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir 
de 1º de fevereiro de 2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 15 dias do mês de março de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:B7F08065 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 008.20.03/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo (a) MARIA GERLENE 
DE OLIVEIRA, cargo Professor Educação Básica I Matrícula 
042003-4 lotada na Secretaria de Educação, pelo período de licença 
de 20 de março de 2024 a 22 de março de 2024. Esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 22 dias do mês de 
março do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:94B47454 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 008.21.03/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) JARLENE 
PINHEIRO DIOGENES, Cargo Auxiliar de Laboratório, Matrícula 
123746-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 
21 de março de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 21 dias do mês de 
março do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:0877B540 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 009.13.03/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contrato (a) MARIA 
IRANILDA DE SOUSA ARAÚJO, Cargo Professor Educação Básica 
II, Matrícula 126423-0 lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo 
período de licença de 13 de março de 2024 a 14 de março de 2024. 
Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de 
março do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:7CA481AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 009.15.03/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, 
publicada em 02/01/2019, alterada pela Lei Complementar n° 
048/2024, de 08 de março de 2024, publicada em 15/03/2024, 
RESOLVE conceder enquadramento por promoção, comprovado 
mediante certificado, dos vencimentos dos integrantes da Carreira do 
Quadro Provisório de Pessoal da Saúde, para o Quadro Técnico em 
Saúde, de que trata a Lei acima, na forma prevista no §1º do art. 1º da 
Lei Complementar n° 048/2024, especialmente ao(à) servidor(a) 
ANTONIA 
IVANEIDA 
DA 
SILVA, 
matricula 
041312-7, 
enquadrando-o(a) no cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 
Padrão TES – I, Classe “A”, referência “05”, conforme o Parágrafo 
único do art. 6º, inciso IV e número 3, I do art. 7º , com a 
identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos junto à 
linha da escolaridade do(a) servidor(a) e encontrando o valor igual ou 
maior mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o 
que prevê o artigo 2º da Lei supracitada, que alterou o Plano de 

                            

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