DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA
CONCEICAO DE JESUS ALVES, Cargo Auxiliar em Enfermagem,
Matrícula 041337-2, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período
de licença de 13 de março de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do
período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de
março do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:AFF40D0B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 008.15.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018,
publicada em 02/01/2019, alterada pela Lei Complementar n°
048/2024, de 08 de março de 2024, publicada em 15/03/2024,
RESOLVE conceder enquadramento por promoção, comprovado
mediante certificado, dos vencimentos dos integrantes da Carreira do
Quadro Provisório de Pessoal da Saúde, para o Quadro Técnico em
Saúde, de que trata a Lei acima, na forma prevista no §1º do art. 1º da
Lei Complementar n° 048/2024, especialmente ao(à) servidor(a)
MARIA
MARLUCE
DE
ARAÚJO,
matricula
041440-9,
enquadrando-o(a) no cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
Padrão TES – I, Classe “A”, referência “05”, conforme o Parágrafo
único do art. 6º, inciso IV e número 3, I do art. 7º , com a
identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos junto à
linha da escolaridade do(a) servidor(a) e encontrando o valor igual ou
maior mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o
que prevê o artigo 2º da Lei supracitada, que alterou o Plano de
Carreira e Remuneração dos Grupos Ocupacionais da Administração e
Saúde da Prefeitura Municipal de Quixeré. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir
de 1º de fevereiro de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 15 dias do mês de março de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B7F08065
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 008.20.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo (a) MARIA GERLENE
DE OLIVEIRA, cargo Professor Educação Básica I Matrícula
042003-4 lotada na Secretaria de Educação, pelo período de licença
de 20 de março de 2024 a 22 de março de 2024. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 22 dias do mês de
março do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:94B47454
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 008.21.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) JARLENE
PINHEIRO DIOGENES, Cargo Auxiliar de Laboratório, Matrícula
123746-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de
21 de março de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da
Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 21 dias do mês de
março do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:0877B540
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 009.13.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contrato (a) MARIA
IRANILDA DE SOUSA ARAÚJO, Cargo Professor Educação Básica
II, Matrícula 126423-0 lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo
período de licença de 13 de março de 2024 a 14 de março de 2024.
Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de
março do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:7CA481AF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 009.15.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018,
publicada em 02/01/2019, alterada pela Lei Complementar n°
048/2024, de 08 de março de 2024, publicada em 15/03/2024,
RESOLVE conceder enquadramento por promoção, comprovado
mediante certificado, dos vencimentos dos integrantes da Carreira do
Quadro Provisório de Pessoal da Saúde, para o Quadro Técnico em
Saúde, de que trata a Lei acima, na forma prevista no §1º do art. 1º da
Lei Complementar n° 048/2024, especialmente ao(à) servidor(a)
ANTONIA
IVANEIDA
DA
SILVA,
matricula
041312-7,
enquadrando-o(a) no cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
Padrão TES – I, Classe “A”, referência “05”, conforme o Parágrafo
único do art. 6º, inciso IV e número 3, I do art. 7º , com a
identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos junto à
linha da escolaridade do(a) servidor(a) e encontrando o valor igual ou
maior mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o
que prevê o artigo 2º da Lei supracitada, que alterou o Plano de
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