DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               137 
 
II - notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou 
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da 
legislação vigente; 
III - assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
I - A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela 
Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento 
das situações. 
II - Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I - Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II - O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III - A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Saboeiro, a 
quem também compete: 
I - dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II - articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do 
município e, se necessário, de outras localidades; 
III - oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV - monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V - coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 11de março de 2024. 
  
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA 
Secretário da Educação  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:4EAA38BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, TOMADA DE PREÇOS N° 
20.12.2023.02-TP – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTA NA ESCOLA 
RACHEL DE QUEIROZ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI-CE, ATRAVÉS DA PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO 
HOUVE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 
109, I, “ ”, DA  EI  º 8.666 93. PROPOSTA VENCEDORA: 
ÁGAPE 
ENGENHARIA 
E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
CNPJ 
N° 
25.372.042/0001-84. 
VALOR 
GLOBAL 
DE 
R$ 
78.275,69 
(SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E SETENTA E CINCO 
REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), 
  
SANTANA DO CARIRI-CE, 27 DE MARÇO DE 2024. 
  
MICHELE FERREIRA GONÇALVES -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:FEA51610 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 22031-ADM 
ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico n°26.12.2023.01-PE 
CONTRATANTE........: Secretaria de Administração 
CONTRATADO (A).....: ALICE SILVA CRUZ NETA (SACRES 
SOLUCOES) 
CNPJ...............................: 16.801.538/0001-35 
OBJETO......................: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
RELACIONADOS A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, 
DESTINADOS 
A 
ATENDEREM 
AS 
OBRIGAÇÕES 
REFERENTES A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO-
SST, 
POR 
INTERMÉDIO 
DA 
PLATAFORMA 
GOVERNAMENTAL 
E-SOCIAL 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE 
VALOR TOTAL................: R$: 53.729,33 (cinquenta e três mil e 
setecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.02.01.04.122.0002.2005-
Manutenção das atividades da Secretaria de Administração, Elemento 
de despesas: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiro-Pessoa 
Jurídica, fonte de Recurso: 500.0000.00-Recursos não vinculados de 
impostos. 
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de março de 2024 
VIGÊNCIA...................: Até 22 de março de 2025  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:23834CF7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2603001/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE 
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Jane Meire 
Ventura Bacurau Lima, para analisar o pedido contestando erro no 
cálculo da porcentagem concernente a empréstimo bancário – margem 
negativada; 
CONSIDERANDO, o parecer jurídico nº 2103002/2024, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento da solicitação, 
constante no processo administrativo n° 20241103002; 
  
CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 1.003/2023, de 27 de março de 
2023; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. INDEFERIR o pedido da servidora JANE MEIRE 
VENTURA BACURAU LIMA, matrícula funcional 707, CPF nº 
035.863.684-10, ocupante do cargo efetivo de Professora 100hrs, 
parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE SANTANA DO CARIRI – CE. 

                            

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