DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
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PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA - CEARÁ, EM 26 (VINTE E 
SEIS) DE ABRIL DE 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito Municipal de Ubajara/CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:715D876F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA CONJUNTA Nº 
001/2024/PGMVA/SMAP/SMCT/SMDAE. 26 DE MARÇO DE 
2024. 
 
Regulamenta a prestação de serviços de manutenção, limpeza e 
conservação das estruturas físicas das unidades da sede conjunta das 
Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e 
Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria 
Geral. 
  
Os Secretários Municipais de Administração e Planejamento, Cultura 
e Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria 
Geral de Várzea Alegre, no exercício de suas atribuições legais, 
entabuladas na Lei nº 705/2012, considerando que são atribuições do 
cargo de auxiliar de serviços gerais, presentes no edital de concurso n° 
01/2009: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, 
lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo, 
lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e 
distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os prato, 
louças e talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, 
passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares, 
observando normas, instruções, utilizando, equipamentos e materiais 
recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses 
espaços e materiais, 
RESOLVEM: 
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores responsáveis pela 
manutenção, limpeza e conservação das estruturas físicas das 
unidades 
da 
sede 
conjunta das Secretarias 
Municipais 
de 
Administração e Planejamento, Cultura e Turismo, Desenvolvimento 
Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de Várzea Alegre, deverá 
ser exercida de forma presencial, perfazendo um total de 6 (seis) horas 
corridas, diariamente, com exceção dos dias considerados feriados ou 
pontos facultativos por legislação correspondente. 
Art. 2º Para os fins desta Portaria, o ambiente da sede conjunta das 
Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e 
Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria 
Geral de Várzea Alegre divide-se em: 
I – áreas comuns, que compreendem os corredores, as escadas e a 
frente recuada da fachada do prédio junto à calçada do prédio situado 
na Rua Profa. Socorro Rolim, nº 60, bairro Centro, Várzea Alegre – 
CE; 
II – áreas administrativas, que compreendem as unidades que sediam 
a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de Cultura e 
Turismo, de Desenvolvimento Agrário e Econômico e da 
Procuradoria Geral de Várzea Alegre; 
III – copa e cozinha, que compreende o espaço para preparo de 
refeições; 
IV – banheiros. 
Art. 3º Para o bom desempenho das atividades de manutenção, 
limpeza e conservação das áreas de que trata esta Portaria, os 
auxiliares de serviços gerais com lotação nas Secretarias Municipais 
de 
Administração 
e 
Planejamento, 
Cultura 
e 
Turismo, 
Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de 
Várzea Alegre deverão atuar conforme a Escala de Tarefas constante 
do Anexo I desta Portaria. 
Art. 4º Os auxiliares de serviços gerais executarão suas tarefas diárias, 
com esmero e respeito à Escala de Tarefas de que trata o art. 3º desta 
Portaria, devendo todos os demais servidores agirem com o máximo 
de higiene na disposição do lixo e no uso dos objetos e estrutura física 
da sede conjunta das Secretarias Municipais referenciadas nesta 
Portaria. 
§ 1º As tarefas diárias, nos ambientes de áreas comuns, áreas 
administrativas, copa e cozinha e banheiros da Sede das Secretarias 
Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e Turismo, 
Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de 
Várzea Alegre compreendem: 
I – remover, com produtos e materiais adequados, o pó das mesas, 
armários, arquivos, prateleiras, bancadas, balcões, vidraças, aparelhos 
elétricos e demais móveis que guarnecem os ambientes das 
mencionadas Secretarias; 
II – limpar os pisos com os produtos adequados disponibilizados; 
III – recolher os lixos das unidades administrativas e banheiros duas 
vezes ao dia, pela manhã e no início da tarde, depositando-os em local 
apropriado, inclusive praticando a coleta seletiva quanto aos materiais 
recicláveis; 
IV – varrer as áreas pavimentadas; 
V – retirar detritos, folhagens e demais lixos das áreas de circulação 
de pessoas; 
VI – limpar os pisos; 
VII – lavar diariamente os banheiros, inclusive seu piso, lavatórios, 
pias, torneiras e vasos sanitários; 
VIII – remover as sujeiras dos ralos; 
IX – lavar semanalmente as lixeiras dos banheiros; 
X – reabastecer, sempre que necessário, com papel higiênico e 
sabonete ou sabão, os banheiros; 
XI – limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 
XII – remover o pó das persianas, portas e janelas; 
XIII – limpar os cantos e rodapés dos ambientes; 
XIV – limpar as áreas externas, diariamente, como calçadas e escadas 
da fachada da frente do prédio; 
XV – limpar diariamente a sala do Almoxarifado; 
XVI – limpar diariamente a copa/cozinha; 
XVII – lavar as louças, copos, pratos, panelas, talheres, garrafas de 
café e chá e demais utensílios utilizados na preparação de alimentos 
na copa e cozinha; 
XVIII – preparar, diariamente, café e chá para as unidades 
administrativas, de acordo com os insumos disponibilizados; 
XIX – limpar demais ambientes que vierem a ser criados. 
Art. 5º Cabe à chefia de cada Secretaria de que trata esta Portaria, 
dentre outras atribuições: 
I – orientar os auxiliares de serviços gerais sobre os termos desta 
Portaria; 
II – fiscalizar o efetivo cumprimento das normas postas nesta Portaria; 
III – promover, conjuntamente, alterações de escala; 
IV – resolver casos omissos desta Portaria. 
Art. 6º O descumprimento da presente Portaria implicará em ato de 
indisciplina e determinará a aplicação das penalidades legais cabíveis, 
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Várzea Alegre, Lei 1.215/2021, devendo a chefia de cada Secretaria 
de que trata esta Portaria comunicar o fato, através de Ofício, à 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração e 
demais providências cabíveis. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
Secretária de cultura e turismo 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
  
ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA NETO 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento 
  
ELLEN ALVES COSTA 
Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre 
  
ANEXO I 
  
ESCALA DE TAREFAS  
  
  
PAULA CRIZMANIA 
DE OLIVEIRA LIMA 
MENEZES 
PATRICIA 
DE 
OLIVEIRA PEREIRA 
BARROS 
ANA 
GLAUCIA 
PINHO 
SEGUNDA-FEIRA 
ESCADA 
CORREDOR 
BANHEIRO 
TERÇA-FEIRA 
BANHEIRO 
COZINHA 
ESCADA 
QUARTA-FEIRA 
ESCADA 
BANHEIRO 
CORREDOR 

                            

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