DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA - CEARÁ, EM 26 (VINTE E
SEIS) DE ABRIL DE 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara/CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:715D876F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº
001/2024/PGMVA/SMAP/SMCT/SMDAE. 26 DE MARÇO DE
2024.
Regulamenta a prestação de serviços de manutenção, limpeza e
conservação das estruturas físicas das unidades da sede conjunta das
Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e
Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria
Geral.
Os Secretários Municipais de Administração e Planejamento, Cultura
e Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria
Geral de Várzea Alegre, no exercício de suas atribuições legais,
entabuladas na Lei nº 705/2012, considerando que são atribuições do
cargo de auxiliar de serviços gerais, presentes no edital de concurso n°
01/2009: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem,
lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo,
lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e
distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os prato,
louças e talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando,
passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares,
observando normas, instruções, utilizando, equipamentos e materiais
recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses
espaços e materiais,
RESOLVEM:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores responsáveis pela
manutenção, limpeza e conservação das estruturas físicas das
unidades
da
sede
conjunta das Secretarias
Municipais
de
Administração e Planejamento, Cultura e Turismo, Desenvolvimento
Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de Várzea Alegre, deverá
ser exercida de forma presencial, perfazendo um total de 6 (seis) horas
corridas, diariamente, com exceção dos dias considerados feriados ou
pontos facultativos por legislação correspondente.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, o ambiente da sede conjunta das
Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e
Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria
Geral de Várzea Alegre divide-se em:
I – áreas comuns, que compreendem os corredores, as escadas e a
frente recuada da fachada do prédio junto à calçada do prédio situado
na Rua Profa. Socorro Rolim, nº 60, bairro Centro, Várzea Alegre –
CE;
II – áreas administrativas, que compreendem as unidades que sediam
a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de Cultura e
Turismo, de Desenvolvimento Agrário e Econômico e da
Procuradoria Geral de Várzea Alegre;
III – copa e cozinha, que compreende o espaço para preparo de
refeições;
IV – banheiros.
Art. 3º Para o bom desempenho das atividades de manutenção,
limpeza e conservação das áreas de que trata esta Portaria, os
auxiliares de serviços gerais com lotação nas Secretarias Municipais
de
Administração
e
Planejamento,
Cultura
e
Turismo,
Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de
Várzea Alegre deverão atuar conforme a Escala de Tarefas constante
do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Os auxiliares de serviços gerais executarão suas tarefas diárias,
com esmero e respeito à Escala de Tarefas de que trata o art. 3º desta
Portaria, devendo todos os demais servidores agirem com o máximo
de higiene na disposição do lixo e no uso dos objetos e estrutura física
da sede conjunta das Secretarias Municipais referenciadas nesta
Portaria.
§ 1º As tarefas diárias, nos ambientes de áreas comuns, áreas
administrativas, copa e cozinha e banheiros da Sede das Secretarias
Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e Turismo,
Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de
Várzea Alegre compreendem:
I – remover, com produtos e materiais adequados, o pó das mesas,
armários, arquivos, prateleiras, bancadas, balcões, vidraças, aparelhos
elétricos e demais móveis que guarnecem os ambientes das
mencionadas Secretarias;
II – limpar os pisos com os produtos adequados disponibilizados;
III – recolher os lixos das unidades administrativas e banheiros duas
vezes ao dia, pela manhã e no início da tarde, depositando-os em local
apropriado, inclusive praticando a coleta seletiva quanto aos materiais
recicláveis;
IV – varrer as áreas pavimentadas;
V – retirar detritos, folhagens e demais lixos das áreas de circulação
de pessoas;
VI – limpar os pisos;
VII – lavar diariamente os banheiros, inclusive seu piso, lavatórios,
pias, torneiras e vasos sanitários;
VIII – remover as sujeiras dos ralos;
IX – lavar semanalmente as lixeiras dos banheiros;
X – reabastecer, sempre que necessário, com papel higiênico e
sabonete ou sabão, os banheiros;
XI – limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
XII – remover o pó das persianas, portas e janelas;
XIII – limpar os cantos e rodapés dos ambientes;
XIV – limpar as áreas externas, diariamente, como calçadas e escadas
da fachada da frente do prédio;
XV – limpar diariamente a sala do Almoxarifado;
XVI – limpar diariamente a copa/cozinha;
XVII – lavar as louças, copos, pratos, panelas, talheres, garrafas de
café e chá e demais utensílios utilizados na preparação de alimentos
na copa e cozinha;
XVIII – preparar, diariamente, café e chá para as unidades
administrativas, de acordo com os insumos disponibilizados;
XIX – limpar demais ambientes que vierem a ser criados.
Art. 5º Cabe à chefia de cada Secretaria de que trata esta Portaria,
dentre outras atribuições:
I – orientar os auxiliares de serviços gerais sobre os termos desta
Portaria;
II – fiscalizar o efetivo cumprimento das normas postas nesta Portaria;
III – promover, conjuntamente, alterações de escala;
IV – resolver casos omissos desta Portaria.
Art. 6º O descumprimento da presente Portaria implicará em ato de
indisciplina e determinará a aplicação das penalidades legais cabíveis,
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Várzea Alegre, Lei 1.215/2021, devendo a chefia de cada Secretaria
de que trata esta Portaria comunicar o fato, através de Ofício, à
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração e
demais providências cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária de cultura e turismo
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico
ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA NETO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ELLEN ALVES COSTA
Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre
ANEXO I
ESCALA DE TAREFAS
PAULA CRIZMANIA
DE OLIVEIRA LIMA
MENEZES
PATRICIA
DE
OLIVEIRA PEREIRA
BARROS
ANA
GLAUCIA
PINHO
SEGUNDA-FEIRA
ESCADA
CORREDOR
BANHEIRO
TERÇA-FEIRA
BANHEIRO
COZINHA
ESCADA
QUARTA-FEIRA
ESCADA
BANHEIRO
CORREDOR
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