DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
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www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 3541-1337. 
  
Várzea Alegre/CE, 26 de Março de 2024. 
 
 MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação do Município 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:3DD21E3E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.798/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
  
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (CORREÇÃO DA INFLAÇÃO) AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARBALHA; ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.686/2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) no percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento), apurado 
através da média do IPCA / IBGE, entre janeiro e dezembro de 2023, ao salário-base dos Servidores Efetivos e Comissionados, adequação de 
gratificação e de salários de Cargos Comissionados, constante na Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 e Lei Municipal n. 
2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º. O Código, Descrição do código dos cargos e o valor do salário base, constante na Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, 
ressalvada pelo Art. 64 da Lei Municipal n. 2.686/2023, passa a ser incluída como item “C” no Anexo III – Cargos Efetivos e Cargos Comissionados 
da Lei Municipal n. 2.686/2023, além daquele normativo, e a vigorar conforme abaixo: 
  
C) CÓDIGO, DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DOS CARGOS E VALOR DO SALÁRIO BASE 
  
CÓDIGO 
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$ 
AAA 
Atividade de Auxiliar Administrativo (referência A) 
1.832,07 
AAA 
Atividade de Auxiliar Administrativo (referência H) 
2.133,52 
AAP 
Atividade de Assessoramento da Presidência 
2.097,39 
AAM 
Atividade de Assessoria à Mesa Diretora 
4.519,58 
AAC 
Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes 
3.954,64 
APJ 
Atividade de Procuradoria Jurídica 
6.441,59 
ADI 
Atividade de Direção 
6.779,37 
AAD 
Atividade de Assistente Administrativo (referência A) 
3.611,38 
AAD 
Atividade de Assistente Administrativo (referência H) 
4.205,61 
ANA 
Atividade de Nível Administrativo 
4.205,61 
APP 
Atividade de Nível Apoio Parlamentar 
1.507,50 
ATC 
Atividade de Nível Técnico Contábil 
11.098,22 
ANF 
Atividade de Nível Técnico Financeiro 
2.259,79 
AEP 
Atividade Especial de Apoio Parlamentar 
1.412,00 
AGN 
Atividade de Gerente de Núcleo Patrimonial 
2.615,50 
ACP 
Atividade de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo 
1.883,16 
ADE 
Atividade de Diretor da Escola do Poder Legislativo 
2.092,40 
AGR 
Atividade de Gerente de Recepção 
1.477,23 
ASG 
Atividade de Secretário de Gabinete 
1.673,92 
AGE 
Atividade de Gerente de Gestão 
3.138,60 
AAL 
Atividade de Auxiliar Legislativo 
2.687,29 
SSC 
Atividade de Secretaria 
1.573,04 
AGA 
Atividade de Gerente de Atendimento ao Cidadão 
1.569,30 
  
§1º. A Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) não se aplica ao cargo que exerce Atividade Especial de Apoio Parlamentar (AEP) considerando 
que teve a equiparação ao valor do salário mínimo estipulado pelo Decreto Presidencial n. 11.864/2023 e Decreto do Poder Legislativo de Barbalha 
n. 003/2024. 
  
§2º. Fica alterado o código AAC da Atividade de Gerente de Atendimento ao Cidadão, para AGA, criado pela Lei Municipal nº 2.717/2023. 
  
Art. 3º. O Anexo V – Progressão Econômica da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 passa a ter nova redação, conforme o anexo 
desta Lei, com acréscimo no salário base do percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) estabelecido pelo Art. 1º desta Lei, com o 
recálculo de 2,2 % por biênio, ficando, ainda, alterada na  ei Municipal n. 2.686 2023 a denominação de “função comissionada” para “função 
gratificada”, bem como esta  ltima exercida exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal alterando-se o Art. 2º, inciso XII, Art. 6º, 
parágrafo único, Art. 8º, Art. 37, §2º. 
  
Art. 4º. O auxilio alimentação estabelecido pela Resolução n. 002/2023 no valor de R$ 750,20 será aplicado a Revisão Geral Anual (correção da 
inflação) no percentual de 4,62% passando para R$ 784,85 e alterado e incluído o valor no §4º do Art. 37 da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de 
fevereiro de 2023 passando a ter a seguinte redação: 
  
“§4º. O auxilio alimentação será concedido aos servidores efetivos, inclusive em gozo de licenças e férias, até o dia 10 (dez) do mês subsequente no 
valor de R$ 784,85 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) mensais com Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) apurado 
através da média do IPCA / IBGE, podendo ser concedido valor a maior, o qual será a base para futuras atualizações, observando-se os limites de 
gasto com pessoal.” 
  

                            

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