DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
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pelo telefone (88) 3541-1337.
Várzea Alegre/CE, 26 de Março de 2024.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:3DD21E3E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.798/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (CORREÇÃO DA INFLAÇÃO) AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA; ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.686/2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) no percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento), apurado
através da média do IPCA / IBGE, entre janeiro e dezembro de 2023, ao salário-base dos Servidores Efetivos e Comissionados, adequação de
gratificação e de salários de Cargos Comissionados, constante na Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 e Lei Municipal n.
2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º. O Código, Descrição do código dos cargos e o valor do salário base, constante na Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023,
ressalvada pelo Art. 64 da Lei Municipal n. 2.686/2023, passa a ser incluída como item “C” no Anexo III – Cargos Efetivos e Cargos Comissionados
da Lei Municipal n. 2.686/2023, além daquele normativo, e a vigorar conforme abaixo:
C) CÓDIGO, DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DOS CARGOS E VALOR DO SALÁRIO BASE
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
AAA
Atividade de Auxiliar Administrativo (referência A)
1.832,07
AAA
Atividade de Auxiliar Administrativo (referência H)
2.133,52
AAP
Atividade de Assessoramento da Presidência
2.097,39
AAM
Atividade de Assessoria à Mesa Diretora
4.519,58
AAC
Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes
3.954,64
APJ
Atividade de Procuradoria Jurídica
6.441,59
ADI
Atividade de Direção
6.779,37
AAD
Atividade de Assistente Administrativo (referência A)
3.611,38
AAD
Atividade de Assistente Administrativo (referência H)
4.205,61
ANA
Atividade de Nível Administrativo
4.205,61
APP
Atividade de Nível Apoio Parlamentar
1.507,50
ATC
Atividade de Nível Técnico Contábil
11.098,22
ANF
Atividade de Nível Técnico Financeiro
2.259,79
AEP
Atividade Especial de Apoio Parlamentar
1.412,00
AGN
Atividade de Gerente de Núcleo Patrimonial
2.615,50
ACP
Atividade de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo
1.883,16
ADE
Atividade de Diretor da Escola do Poder Legislativo
2.092,40
AGR
Atividade de Gerente de Recepção
1.477,23
ASG
Atividade de Secretário de Gabinete
1.673,92
AGE
Atividade de Gerente de Gestão
3.138,60
AAL
Atividade de Auxiliar Legislativo
2.687,29
SSC
Atividade de Secretaria
1.573,04
AGA
Atividade de Gerente de Atendimento ao Cidadão
1.569,30
§1º. A Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) não se aplica ao cargo que exerce Atividade Especial de Apoio Parlamentar (AEP) considerando
que teve a equiparação ao valor do salário mínimo estipulado pelo Decreto Presidencial n. 11.864/2023 e Decreto do Poder Legislativo de Barbalha
n. 003/2024.
§2º. Fica alterado o código AAC da Atividade de Gerente de Atendimento ao Cidadão, para AGA, criado pela Lei Municipal nº 2.717/2023.
Art. 3º. O Anexo V – Progressão Econômica da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 passa a ter nova redação, conforme o anexo
desta Lei, com acréscimo no salário base do percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) estabelecido pelo Art. 1º desta Lei, com o
recálculo de 2,2 % por biênio, ficando, ainda, alterada na ei Municipal n. 2.686 2023 a denominação de “função comissionada” para “função
gratificada”, bem como esta ltima exercida exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal alterando-se o Art. 2º, inciso XII, Art. 6º,
parágrafo único, Art. 8º, Art. 37, §2º.
Art. 4º. O auxilio alimentação estabelecido pela Resolução n. 002/2023 no valor de R$ 750,20 será aplicado a Revisão Geral Anual (correção da
inflação) no percentual de 4,62% passando para R$ 784,85 e alterado e incluído o valor no §4º do Art. 37 da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de
fevereiro de 2023 passando a ter a seguinte redação:
“§4º. O auxilio alimentação será concedido aos servidores efetivos, inclusive em gozo de licenças e férias, até o dia 10 (dez) do mês subsequente no
valor de R$ 784,85 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) mensais com Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) apurado
através da média do IPCA / IBGE, podendo ser concedido valor a maior, o qual será a base para futuras atualizações, observando-se os limites de
gasto com pessoal.”
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