DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
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A PROPONENTE interessado poderá impugnar o Edital e/ou recorrer do resultado publicado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a 
partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas, digitada, devendo ser 
protocolados junto ao Setor de Licitação, com sede na Carmelita Guimarães n° 02, Centro, endereçado ao presidente da Comissão de 
Credenciamento. 
A impugnação e recurso interposto serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 15 (cinco) dias úteis do protocolo; 
No protocolo do recurso, não serão admitidos e recebidos documentos enviados a CREDENCIANTE por e-mail. 
  
DA CONTRATAÇÃO 
  
A celebração do contrato de credenciamento com a empresa, será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no 
presente Edital e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de JATI; 
Serão convocadas para assinatura do Contrato as empresas que se enquadrarem no perfil de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
As empresas contratadas deverão ter capacidade técnica para disponibilizar profissionais em quantidades suficientes para atender as demanda, 
conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar - ETP. 
O pagamento dos serviços prestados pela CREDENCIADA respeitará os critérios e valores previstos no Anexo I do presente edital, e será realizado 
após a verificação e certificação dos serviços realizados pelos profissionais; 
A contratante pagará pelos serviços efetivamente prestados e comprovados até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente após a regular 
certificação da despesa pela Setor Responsável. 
  
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
Após a assinatura do contrato, a empresa credenciada terá 05 (cinco) dias úteis para início da execução dos plantões, devendo encaminhar os 
profissionais para a unidade de acordo com o a escala proposta pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Os serviços serão executados de acordo com a demanda estabelecida no Setor de Regulação, conforme descrito no Anexo I, do presente edital; 
Os profissionais médicos prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da SMS; 
A CREDENCIADA prestará os serviços, de acordo com as normas, necessidades e interesses da Administração; em conformidade com o perfil de 
atendimento da unidade/distrito de saúde na qual presta os serviços, bem como das Resoluções do CFM e normas pertinentes; 
  
DOS REQUISITOS E DA EXPOSIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICO A SEREM CONTRATADOS. 
  
MÉDICO OFTALMOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico, cirurgias e subsidiário, elaborar 
documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação 
Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente demais atividades afins; 
  
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE: 
  
Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o gestor da unidade 
local fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar a CREDENCIADA no tocante às divergências ou inovações na 
política administrativa e assistencial da CREDENCIANTE; 
Efetuar o pagamento da prestação dos serviços no prazo estabelecido; 
A CREDENCIANTE se compromete emitir relatório mensal por meio do Coordenador Geral da unidade de Saúde onde a CREDENCIADA estiver 
prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados; 
A CREDENCIANTE se compromete ainda a Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da 
Coordenação da unidade, onde a CREDENCIADA executa os serviços que constituem seu objeto, que deverá conter informações acerca da 
qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 
A CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento 
submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital; 
Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado. 
  
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA. 
  
Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e 
risco, sob sua total responsabilidade; 
Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado; 
Atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei; 
Levar ao conhecimento da CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou 
que constituam obstáculo a sua fiel execução; 
Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato; 
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no Chamamento Público; 
Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato; 
Executar pessoalmente o objeto contratado, não o transferir, no todo ou em parte, a terceiros; 
Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato; 
Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual 
tenha acesso em razão deste Contrato; 
Não se valer do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública; 
Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato ou contrárias a política da Rede Municipal de Saúde de JATI; 
Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, 
ressalvada as excludentes previstas em lei; 
Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato; 

                            

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