DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
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O valor das multas aplicadas a título de punição será descontado dos pagamentos eventualmente ao credenciado pela credenciante, ou ainda, cobrado 
diretamente do credenciado, amigável ou judicialmente. 
A credenciante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor do credenciado, 
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 
Os atos praticados pelo credenciado, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela 
credenciante ao respectivo Conselho Profissional de fiscalização das atividades profissionais a que seja vinculado o credenciado para devidas 
providências. 
  
DA RESCISÃO 
  
Constituem motivos de rescisão do contrato: 
O não cumprimento das cláusulas contratuais; 
A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do credenciado com outrem, a cessão ou da CREDENCIADA que afetem a boa execução do 
contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CREDENCIANTE. 
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinados pela máxima autoridade da esfera 
administrativa da CREDENCIANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato. 
A rescisão do Contrato poderá ser: 
Determinada por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE; 
Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE; Judicial, nos termos da legislação processual. 
A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 137, 138 e 139 da Lei 14.133/21. 
A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão do contrato, DEVENDO, para tanto, notificar previamente a Administração, com 
antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. 
  
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
Os recursos decorrentes do presente Edital serão executados com previsão na natureza da despesa sob a seguinte, bem como, de outros recursos que, 
porventura, sejam destinados para este único fim. 
  
UNIDADE:02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
CLASS. PROGRAMÁTICA:10.302.0028.2.113 POLICLÍNICA MAIS SAUDE 
NATUREZA DA DESPESA:3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Poderá o Município revogar, aditar ou alterar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e 
interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado; 
Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável dos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos 
administrativos; 
O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do interessado, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição; 
As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público; 
Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei n° 14133/21, com suas alterações e demais legislações pertinentes; 
Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento 
de credenciamento; 
A minuta do contrato de prestação de serviço (Credenciamento), a ser firmado, é parte integrante deste Edital e estará disponível no site 
https://jati.ce.gov.br/ 
A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 14133/21; 
À Comissão caberá o exame de toda documentação do proponente e conduzir as atividades correlatas, conforme estabelece o presente Edital; 
Caberá ao proponente o acompanhamento das informações e dos resultados disponíveis no site https://jati.ce.gov.br/, e no Diário Oficial do 
Município; 
Não serão fornecidas informações por telefone, expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões de participação, valendo para 
tal as publicações no site https://jati.ce.gov.br/ ou no Diário Oficial do Município; 
Fazem parte do presente edital: 
Anexo I: Tabela de Pagamentos Referente às Horas Trabalhadas; 
Anexo II: Requerimento para Credenciamento; 
Anexo III: Relação de Documentos Obrigatórios; 
Anexo IV: Minuta contratual; 
Anexo V: Não Exercício de Função Pública; 
Anexo VI: Declaração de inexistência de fator impeditivo de habilitação; 
Anexo VII: Declaração de veracidade e concordância; 
Anexo VIII: Declaração, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal de 1988; 
Anexo IX: Orientações para cadastro na plataforma do Portal de Compras e Protocolo de Documentos. 
  
DO FORO 
  
Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de JATI, em uma das 
suas Varas da Fazenda Pública Municipal por mais privilegiado que outro seja. 
  
JATI/CE, aos 26 dias do mês de março de 2024. 
  
TÂNIA CAROLINE SOUSA XAVIER 
Secretário Municipal de Saúde 
  
ANEXO I 
TABELA DE PAGAMENTOS REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS 

                            

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