DOMCE 27/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3426 
 
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Os documentos deverão ser apresentados junto com a Proposta, na íntegra, atualizados e sem rasuras, anexo via sistema no Portal de Compras 
(https://www.licitajatice.com.br/) 
É vedada a apresentação e o envio de documentos por fax, via postal, e-mail ou por WhatsApp.03 A não apresentação ou incorreção de qualquer 
documento, impedirá o credenciamento. 
  
ANEXO IV 
MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 
  
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JATI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE – FMS E 
____________________. 
  
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE JATI, Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 11.196.390/0001-
33, neste ato representado por seu titular, TÂNIA CAROLINE SOUSA XAVIER, brasileira, casada, portador da cédula de identidade n.º 
20008097052651 SSP/CE e do CPF/MF sob o n.º 055.453.753-25, instrumento doravante denominada CREDENCIANTE, e de outro lado, 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxx, nº 
xxxx, Qd.xx, Lt.xx, Bairro xxxxx, Cidade xxxx, Estado xxxx, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) do R.G. 
nº xxxxxx – xx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, neste ato denominada CREDENCIADA, com amparo na Lei Federal n° 14.133/2021 e na 
Instrução Normativa nº 008/2024, do Tribunal de Contas dos Municípios, convencionam a prestação de serviços por credenciamento nas condições 
definidas nas cláusulas seguintes: 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei como situação de inexigibilidade 
de licitação, com fundamento no caput do art.74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. 
  
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços médicos oftalmológico na rede de atenção à 
saúde, para de forma complementar, atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de JATI junto a Rede Municipal de Saúde. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO 
A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo 
e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-
lhe vedado qualquer tipo de discriminação; 
Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período 
determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 
A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos pelas tabelas, definidos pelo 
gestor do Fundo Municipal de Saúde. 
A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados o valor de R$ ______ (__________) por procedimento; 
O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período ora credenciado é estimado em R$ ______ (__________); 
Os pagamentos acontecerão até o 20 (vigésimo) dia útil, contado da apresentação das faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde; 
Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e 
fiscalização relativos aos encargos previdenciários; 
Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do (a) CREDENCIADA(A) e haverá, em decorrência, 
suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado; 
O(A) CREDENCIADA(A) receberá os valores referentes a prestação de serviços na equivalência dos serviços realizados, observado o estabelecido 
neste contrato e ao teto mensal máximo; 
Em caso de reajuste da tabela de valores de serviços e aprovada através de resolução do Conselho Municipal de Saúde, não haverá revisão para os 
serviços já executados. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Federal e Municipal oriundo das Dotações Orçamentárias 
  
UNIDADE:02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
CLASS. PROGRAMÁTICA:10.302.0028.2.113 POLICLÍNICA MAIS SAUDE 
NATUREZA DA DESPESA:3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, 
conforme art. 105 Lei 14.133/2021. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado (Gestor de Contrato), informando a 
CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; 
Efetuar pagamento a CREDENCIADA de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados; 
Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos interessados no credenciamento; 
Divulgar em local visível, junto as Unidades de Saúde, planilha com nome e escala de trabalho dos profissionais; 
Estabelecer as normas de atendimento, manual de orientação ao CREDENCIADA e instruções normativas; 
  
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 
A CREDENCIADA se obriga a cumprir as normas de funcionamento na prestação dos serviços estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 

                            

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