DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 60
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 25
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 27
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 27
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 28
Ministério da Educação........................................................................................................... 30
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 71
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 71
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 77
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 81
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 85
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 89
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 91
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 95
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 95
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 97
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 97
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 131
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 132
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 138
Ministério dos Transportes................................................................................................... 145
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 165
Ministério Público da União................................................................................................. 166
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 167
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 169
Poder Legislativo ................................................................................................................... 169
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 169
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 173
Ineditoriais ............................................................................................................................. 180
.................................. Esta edição é composta de 287 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 110120
Número do Contrato: 506/2021.
Nº Processo: 00091.009313/2020-11.
Pregão. Nº 73/2020. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado:
72.619.976/0001-58 - ÁGIL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato nº 506/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o
período de 12/05/2024 a 11/05/2025. Vigência: 12/05/2024 a 11/05/2025. Valor Total do
Termo aditivo: R$ 4.775.937,78. Data de Assinatura: 14/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024).
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EDITAL Nº 19, DE 26 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR FEDERAL
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO torna públicos o resultado provisório na
avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com
deficiência
e 
o
resultado 
provisório
no
procedimento 
de
heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público
para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de
Procurador Federal.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS
CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência
na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
10009524, Amanda Silveira Uchoa Chermont / 10003108, Ana Tereza Souza
Domingos / 10006099, Buena Porto Salgado / 10010933, Debora Goncalves de Oliveira
/ 10009068, Diego Elias Caldeira Santos / 10021583, Francisco Oliveira Xavier Junior /
10008085, Gabriel Ferreira / 10013183, Gabriela Pitanga da Silveira / 10013331,
Jesulindo Nery de Souza Junior / 10008115, Jule Camila Lino Fonseca / 10010382,
Laura de Alencar Alves de Oliveira / 10006153, Marcio Berguenmayer da Silva /
10012038, Nadia Matozo Ramis / 10016959, Roberto Giordani Brunelli.
1.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados pessoas
com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição
e nome do candidato em ordem alfabética.
10000026, Mario Oli do Nascimento.
2
DO 
RESULTADO
PROVISÓRIO
NO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
À 
AUTODECLARAÇÃO 
DOS 
CANDIDATOS
N EG R O S
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10009507, Aderruan Rodrigues Tavares / 10003661, Alan da Fonseca Sa
Barreto de Freitas / 10011088, Alex Cerqueira Rocha Junior / 10023500, Andrea Maria
Martins Costa Mendes / 10015232, Anna Raissa dos Reis Santos / 10021025, Athos
Xavier Vieira Santos / 10001054, Bianca Cabral Ventura / 10010349, Caito Efigenio
Formiga / 10010845, Camila Virginia Rocha Pacheco / 10008095, Caricio Rodrigues de
Souza / 10020277, Cristian Alves de Souza / 10023836, Daniel Pinheiro Mota da Silva
Ferreira / 10009171, Daniela de Nazare Uchoa dos Santos / 10011561, Diego Rodrigues
Calazans / 10016012, Eduardo Fagner da Silva de Oliveira / 10008409, Eduardo Pinheiro
Rocha / 10015801, Ewerton Vinicius Pereira da Silva / 10005346, Franklin Guliver
Soares / 10028874, Gabriela Cristina Chinaglia / 10017534, Gabriell Portilho Ribeiro /
10012033, Gean Wagner Oliveira Braga / 10000074, Gustavo Augusto dos Reis /
10004530, Gustavo Jose Silva Pimentel / 10015188, Gyancard dos Santos Moura /
10009116, Helter Rafael Matias de Oliveira / 10002497, Herbert Lima Salles de Souza
/ 10021484, Hugo Gabriel Pinto Pires / 10001669, Igor Cortizo Quintanilha do
Nascimento / 10022528, Igor Roberto Silva de Azevedo / 10006649, Inayara Veloso dos
Santos / 10015323, Italo Reis Godinho / 10000318, Joao Batista Gomes de Souza Junior
/ 10011697, Joao Fabio de Lima Noronha / 10001188, Joao Pedro Pinheiro Rodrigues
/ 10015368, Jose Gilderlan Lins / 10016375, Jucimaria Oliveira Silva / 10016385, Lana
Gabriela Mendes / 10012695, Larah de Sousa Cordeiro / 10004270, Larissa Rocha Silva
/ 10025047, Lazaro Alves Borges / 10020072, Leandro Mendes Neris / 10010376, Livia
Rangel Nascimento / 10023134, Luan Araujo Silva / 10001696, Lucas Campos de
Andrade Silva / 10011528, Lucas Gabriel Laurindo Case / 10001186, Marcela Denise
Mendes Pereira / 10009644, Marcelo Rozendo Vianna / 10024578, Marco Aurelio
Goncalves do Carmo / 10002077, Marcos Vinicius Santos de Araujo / 10004760, Marcus
Cipriano Araujo Pereira / 10006009, Mariana Gonzaga Dantas de Santana / 10017761,
Marina Gabriela Silva de Camargos / 10004474, Matheus Sales de Albuquerque Cunha
/ 10001982, Murilo Pereira Lorencio da Silva / 10008103, Nubia Carine Costa Goncalves
de Mesquita / 10021131, Pedro Henrique do Amaral / 10013388, Pedro Pecanha
Schuwartz / 10011092, Rogerio de Lima Matos / 10013131, Romario Victor Soares de
Sousa / 10010058, Sergio Ricardo Desiderio da Silva / 10002966, Silvio Roberto Soares
Possidonio Junior
/ 10016634,
Talita Kessia
Andrade Leite
/ 10008514,
Tayane
Domingos
de Medeiros
/
10000595, Vinicius
Batista
de
Andrade /
10021698,
Washington de Lima Araujo / 10008782, Wellington Vasconcelos de Souza Junior.
2.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados negros no
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte
ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000162, Adriano de Souza Braga / 10003477, Helio Jose dos Santos Junior
/ 10018861, Juscelino Passos dos Santos Junior / 10002472, Luciano Souza de Jesus.
3 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO
BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
3.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 28 de março de 2024 às 18
horas do dia 1º de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, visualizar as razões
de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao
recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos
apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se
refere o subitem 3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação
da veracidade das informações.
4 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS
N EG R O S
4.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de
indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento,
das 10 horas do dia 28 de março de 2024 às 18 horas do dia 1º de abril de 2024
(horário 
oficial
de 
Brasília/DF),
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
5.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores,
de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento, das razões de sua não
qualificação 
como 
pessoa 
com 
deficiência 
na 
avaliação 
biopsicossocial, 
a
complementação de documentação e a interposição de recurso.
5.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.3 
Recurso 
cujo 
teor 
desrespeite
a 
banca 
será 
preliminarmente
indeferido.
5.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - Procurador
Federal, de 26 de dezembro de 2022, suas alterações, ou com este edital.
5.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos
que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência, de resultado final no
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros e de convocação para o envio da documentação referente ao desempate de
notas (se houver empates) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, na data provável de
23 de abril de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 - UASG 110096
Nº Processo: 00587.000928/2023-45.
Pregão Nº 90002/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 5ª REG I AO.
Contratado: 27.207.616/0001-94 - MOVI ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva mensal e
corretiva sob demanda da plataforma de acessibilidade, com fornecimento de peças e
componentes originais, novos e de primeiro uso; além de materiais de reposição novos,
equipamentos e insumos necessários para o perfeito funcionamento do equipamento
instalado na Procuradoria da União no Estado de Sergipe - PU/SE.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 22/03/2024 a
22/03/2025. Valor Total: R$ 23.990,00. Data de Assinatura: 22/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).

                            

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