REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 60 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032700001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 25 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 27 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 27 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 28 Ministério da Educação........................................................................................................... 30 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 71 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 71 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 77 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 81 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 85 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 89 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 91 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 95 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 95 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 97 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 97 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 131 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 132 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 138 Ministério dos Transportes................................................................................................... 145 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 165 Ministério Público da União................................................................................................. 166 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 167 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 169 Poder Legislativo ................................................................................................................... 169 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 169 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 173 Ineditoriais ............................................................................................................................. 180 .................................. Esta edição é composta de 287 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 110120 Número do Contrato: 506/2021. Nº Processo: 00091.009313/2020-11. Pregão. Nº 73/2020. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado: 72.619.976/0001-58 - ÁGIL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 506/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 12/05/2024 a 11/05/2025. Vigência: 12/05/2024 a 11/05/2025. Valor Total do Termo aditivo: R$ 4.775.937,78. Data de Assinatura: 14/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024). ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 19, DE 26 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR FEDERAL O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Federal. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10009524, Amanda Silveira Uchoa Chermont / 10003108, Ana Tereza Souza Domingos / 10006099, Buena Porto Salgado / 10010933, Debora Goncalves de Oliveira / 10009068, Diego Elias Caldeira Santos / 10021583, Francisco Oliveira Xavier Junior / 10008085, Gabriel Ferreira / 10013183, Gabriela Pitanga da Silveira / 10013331, Jesulindo Nery de Souza Junior / 10008115, Jule Camila Lino Fonseca / 10010382, Laura de Alencar Alves de Oliveira / 10006153, Marcio Berguenmayer da Silva / 10012038, Nadia Matozo Ramis / 10016959, Roberto Giordani Brunelli. 1.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000026, Mario Oli do Nascimento. 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS N EG R O S 2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10009507, Aderruan Rodrigues Tavares / 10003661, Alan da Fonseca Sa Barreto de Freitas / 10011088, Alex Cerqueira Rocha Junior / 10023500, Andrea Maria Martins Costa Mendes / 10015232, Anna Raissa dos Reis Santos / 10021025, Athos Xavier Vieira Santos / 10001054, Bianca Cabral Ventura / 10010349, Caito Efigenio Formiga / 10010845, Camila Virginia Rocha Pacheco / 10008095, Caricio Rodrigues de Souza / 10020277, Cristian Alves de Souza / 10023836, Daniel Pinheiro Mota da Silva Ferreira / 10009171, Daniela de Nazare Uchoa dos Santos / 10011561, Diego Rodrigues Calazans / 10016012, Eduardo Fagner da Silva de Oliveira / 10008409, Eduardo Pinheiro Rocha / 10015801, Ewerton Vinicius Pereira da Silva / 10005346, Franklin Guliver Soares / 10028874, Gabriela Cristina Chinaglia / 10017534, Gabriell Portilho Ribeiro / 10012033, Gean Wagner Oliveira Braga / 10000074, Gustavo Augusto dos Reis / 10004530, Gustavo Jose Silva Pimentel / 10015188, Gyancard dos Santos Moura / 10009116, Helter Rafael Matias de Oliveira / 10002497, Herbert Lima Salles de Souza / 10021484, Hugo Gabriel Pinto Pires / 10001669, Igor Cortizo Quintanilha do Nascimento / 10022528, Igor Roberto Silva de Azevedo / 10006649, Inayara Veloso dos Santos / 10015323, Italo Reis Godinho / 10000318, Joao Batista Gomes de Souza Junior / 10011697, Joao Fabio de Lima Noronha / 10001188, Joao Pedro Pinheiro Rodrigues / 10015368, Jose Gilderlan Lins / 10016375, Jucimaria Oliveira Silva / 10016385, Lana Gabriela Mendes / 10012695, Larah de Sousa Cordeiro / 10004270, Larissa Rocha Silva / 10025047, Lazaro Alves Borges / 10020072, Leandro Mendes Neris / 10010376, Livia Rangel Nascimento / 10023134, Luan Araujo Silva / 10001696, Lucas Campos de Andrade Silva / 10011528, Lucas Gabriel Laurindo Case / 10001186, Marcela Denise Mendes Pereira / 10009644, Marcelo Rozendo Vianna / 10024578, Marco Aurelio Goncalves do Carmo / 10002077, Marcos Vinicius Santos de Araujo / 10004760, Marcus Cipriano Araujo Pereira / 10006009, Mariana Gonzaga Dantas de Santana / 10017761, Marina Gabriela Silva de Camargos / 10004474, Matheus Sales de Albuquerque Cunha / 10001982, Murilo Pereira Lorencio da Silva / 10008103, Nubia Carine Costa Goncalves de Mesquita / 10021131, Pedro Henrique do Amaral / 10013388, Pedro Pecanha Schuwartz / 10011092, Rogerio de Lima Matos / 10013131, Romario Victor Soares de Sousa / 10010058, Sergio Ricardo Desiderio da Silva / 10002966, Silvio Roberto Soares Possidonio Junior / 10016634, Talita Kessia Andrade Leite / 10008514, Tayane Domingos de Medeiros / 10000595, Vinicius Batista de Andrade / 10021698, Washington de Lima Araujo / 10008782, Wellington Vasconcelos de Souza Junior. 2.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000162, Adriano de Souza Braga / 10003477, Helio Jose dos Santos Junior / 10018861, Juscelino Passos dos Santos Junior / 10002472, Luciano Souza de Jesus. 3 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 28 de março de 2024 às 18 horas do dia 1º de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 4 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS N EG R O S 4.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 28 de março de 2024 às 18 horas do dia 1º de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 5.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento, das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação e a interposição de recurso. 5.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, suas alterações, ou com este edital. 5.5 Não haverá recebimento presencial de documentos. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e de convocação para o envio da documentação referente ao desempate de notas (se houver empates) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, na data provável de 23 de abril de 2024. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 - UASG 110096 Nº Processo: 00587.000928/2023-45. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 5ª REG I AO. Contratado: 27.207.616/0001-94 - MOVI ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva mensal e corretiva sob demanda da plataforma de acessibilidade, com fornecimento de peças e componentes originais, novos e de primeiro uso; além de materiais de reposição novos, equipamentos e insumos necessários para o perfeito funcionamento do equipamento instalado na Procuradoria da União no Estado de Sergipe - PU/SE. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 22/03/2024 a 22/03/2025. Valor Total: R$ 23.990,00. Data de Assinatura: 22/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).Fechar