Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032700028 28 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.012342/2022-21. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I N.º 003/2023. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto ATUALIZAR o valor total da Cláusula 4.1 do Acordo de Parceria para P,D&I n.º 003/2023 (SEI n.º 1521506) para R$ 390.922,48 (trezentos e noventa mil e novecentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho (SEI n.º 1675931), para execução das atividades adicionais. Para alcançar o objeto ora pactuado, os Partícipes cumprirão o novo Plano de Trabalho anexo (SEI n.º 1675931), elaborado de acordo com o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 35 do Decreto nº 9.283/2018, que passa a ser parte integrante do Acordo de Parceria n.º 003/2023. DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a empresa Luiz Guilherme Sartori & CIA Ltda. e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): GILDÁSIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e Finanças, e GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, Diretor da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia, Substituto; pela empresa LUIZ GUILHERME SARTORI & CIA LTDA.: LUIZ GUILHERME SARTORI, Sócio-Administrador; e pela Fundep: JAIME ARTURO RAMÍREZ, Presidente. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024. SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 183025 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 52624.000496/2023-82. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DE GOIÁS. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do valor contratual, conforme o disciplinado na Cláusula Sexta (Reajuste Salarial) da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2024/2024 (SEI 1736041), que reajustou os salários da categoria e aumentou o valor do Vale Alimentação a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela empresa (SEI 1740594). Vigência: 01/01/2024 a 09/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.311.932,66. Data de Assinatura: 25/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPECIAL SÓCIO Nº 1/2024 O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 37, de 15 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) encaminhada(s) pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido. 1. Considerando as regras legais de dissolução e liquidação de sociedades previstas nos arts. 1.033 à 1.038 e 1.102 à 1.112 do Código Civil e considerando o que constou no instrumento de dissolução da sociedade (distrato social) à respeito da responsabilidade de V.Sa. pelo pagamento dos débitos na liquidação da sociedade, notificamos V. Sa. para pagar os débitos relativos ao processo abaixo referido, podendo apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias. 2. Comunicamos que, em caso de inadimplemento, V. Sa. será incluída como corresponsável no pólo passivo da cobrança. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF P R O C ES S O P E N A L I DA D E V A LO R . Becker e Baumgarten Refrigeração Comercial Ltda/ João Cleo Baumgarten 22.760.937/0001- 06/ ***.774.300- ** 1534/2018 Multa R$ 14.582,40 Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS. Porto Alegre, 25 de março de 2024. OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO Superintendente do Inmetro/Surrs EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 1/2024 O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 37, de 15 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) de decisão encaminhada(s) pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento do(s) processos(s) abaixo relacionado(s) e para, querendo, oferecerem recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08/2006, perante esta Superintendência. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF P R O C ES S O P E N A L I DA D E V A LO R . Claudiomar Porto Luiz & Cia Ltda 01.101.049/0001- 01 2552/2023- 71 Multa R$ 2.300,00 . Conversão Sul Papéis Ltda 28.010.371/0001- 73 5229/2022- 79 Multa R$ 3.840,00 . Duda Maluca & Chico Loco Confeccões Ltda 00.134.937/0001- 50 1869/2019- 12 Multa R$ 1.164.80 . Edipo Ederson da Motta ***.850.170-** 4547/2023- 01 Multa R$ 768,00 . Ervateira Taura Ltda 82.875.030/0001- 06 5357/2022- 12 Multa R$ 9.600,00 . Flavio F da Silva 97.185.524/0001- 36 3998/2022- 32 Multa R$ 1.920,00 . L.A Abastecedora de Combustiveis Ltda 16.935.871/0001- 37 5643/2022- 88 Multa R$ 4.800,00 . Luciano Benin ***.801.160-** 3000/2023- 81 Multa R$ 768,00 . Lud Comércio Ltda 29.653.576/0001- 30 0291/2022- 74 Multa R$ 2.880,00 . Mercado Compre Mais Boqueirao Lt d a 46.678.290/0001- 28 1502/2023- 77 Advertência - . Nilto M Gimenes 00.710.260/0001- 50 4310/2022- 31 Multa R$ 3.960,00 . Super Bom Comércio Alimenticio Ltda 43.300.173/0001- 38 394/2023-15 Multa R$ 1.000,00 . Tomé Alimentos Ind. e Com. de Cereais Lt d a 41.849.015/0002- 97 6694/2022- 27 Multa R$ 1.920,00 . Uilson José Bischoff ***.897.720-** 1091/2020- 77 Multa R$ 1.230,00 . Wesley de Paula e Silva ***.801.199-** 2953/2023- 21 Multa R$ 768,00 . Vg Alimentos Ltda 20.925.926/0001- 03 0289/2022- 03 Multa R$ 1.080,00 Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS. Porto Alegre, 25 de Março de 2024. OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO Superintendente do Inmetro/Surrs INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.002752/2023-81. Pregão Nº 8/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: 43.690.572/0001-52 - GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de pessoa jurídica (autoridade de registro - ar), vinculada a autoridade certificadora - ac, devidamente cadastrada, credenciada e autorizada, para a prestação de serviço de emissão de certificados digitais, incluindo visitas técnicas presenciais ou atendimentos online para emissão e validação dos certificados e suporte técnico, quando necessário, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 26/03/2024 a 26/03/2027. Valor Total: R$ 36.432,00. Data de Assinatura: 26/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/03/2024). Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 00135.202157/2022-66. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Serviços nº BRA10/1470/40096/2022 (Contratação na modalidade de Pessoa Jurídica). PROJETO: PNUD/BRA/18/024 - "Fortalecimento da Garantia do Direito à vida e da Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes no Brasil". CONTRATANTE: PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD) - CNPJ nº 03.723.329/0001-79. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON - CNPJ nº 11.209.372/0001-49. OBJETO: (i) Ampliar a vigência do contrato; e (ii) Refletir o Cronograma Físico e Financeiro atualizado (Anexo I). VIGÊNCIA: 30/09/2022 a 06/12/2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ARBOLEDA, Representante Residente do PNUD no Brasil, pela contratante; e ANTONIO JOSÉ ALVES SANTANA, Presidente, pela contratada. DATA DE ASSINATURA: 29 de fevereiro de 2024. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 00135.224946/2023-39. ESPÉCIE: Contrato de Serviço nº 000011/2024- (Contratação na modalidade Produto). PROJETO: PNUD BRA/18/008 - Fortalecimento da Garantia e Promoção de Direitos das Pessoas com Deficiência. CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - CNPJ nº 03.723.329/0001-79. CONTRATADA: ROBERTA GREGOLI, portadora do CPF nº ***.243.748-**. OBJETO: Contratação de uma consultoria especializada de pessoa física, na modalidade produto, com o objetivo de avaliar a atuação multilateral e bilateral brasileira em projetos e organizações internacionais de promoção dos direitos da pessoa com deficiência em face às melhores práticas, com recomendações para subsidiar a SNDPD na melhoria das políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência no país, visando a retomada do protagonismo brasileiro. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 99.306,00 (noventa e nove mil e trezentos e seis reais). VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 23/12/2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ARBOLEDA, Representante Residente Adjunto do PNUD no Brasil e ROBERTA GREGOLI, como contratada. DATA DE ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2024.Fechar