DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032700144
144
Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. SANTA SOLUCAO MANUTENCOES PREDIAIS LTDA
14185.001556/2024-92
ND
20.295.867-1
. SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
14152.014243/2024-81
AI
22.696.991-6
. SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
14152.014244/2024-26
AI
22.696.992-4
. SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
14152.014245/2024-71
AI
22.696.993-2
. SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
14152.014246/2024-15
AI
22.696.994-1
. SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
14152.014247/2024-60
AI
22.696.995-9
. SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
14152.014248/2024-12
AI
22.696.996-7
. SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
14185.001903/2024-87
ND
20.296.260-1
. STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA.
14152.207594/2023-53
AI
22.674.205-9
. STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA.
14152.208764/2023-17
AI
22.675.375-1
. STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA.
14152.208890/2023-71
AI
22.675.501-1
. STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA.
14152.209534/2023-75
AI
22.676.145-2
. SUPIMPA CONSTRUCOES LTDA
14185.000526/2024-69
ND
20.294.664-9
. TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
14152.019743/2024-18
AI
22.702.491-5
. VALERIANO MACHADO DE MORAES
14185.028764/2023-58
ND
20.292.653-2
. VALMIR RICARDO FASSBINDER
14185.026694/2023-01
ND
20.290.285-4
. WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA
14152.015688/2024-89
AI
22.698.436-2
. WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA
14152.015689/2024-23
AI
22.698.437-1
. WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA
14152.015690/2024-58
AI
22.698.438-9
. WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA
14152.015691/2024-01
AI
22.698.439-7
. WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA
14185.002097/2024-64
ND
20.296.484-1
Em 26 de Março de 2024
LETICIA LARA LINHARES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 4/2024/AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-
os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso
III, 
c/c 
art. 
21, 
inciso 
III, 
da 
Portaria 
n° 
667/2021, 
na 
rede 
bancária, 
por
meio 
de 
DARF, 
que 
pode 
ser 
emitido 
pela 
internet 
por 
meio 
do 
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá,
no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas
e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço,
até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único
do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da
Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
. E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14152.005998/2021-42
2.821,99
. TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14152.005999/2021-97
1.157,74
. TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14152.006000/2021-27
1.664,25
. TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14152.006001/2021-71
1.817,72
. HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA
14152.014718/2021-97
3.762,66
. HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA
14152.014730/2021-00
1.664,25
. HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA
14152.014733/2021-35
2.387,84
. HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA
14152.014735/2021-24
10.328,66
. REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA
14152.039434/2021-11
89,38
. REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA
14152.039436/2021-01
446,92
. REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA
14152.039437/2021-47
1.783,54
. REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA
14152.039439/2021-36
2.689,57
. QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
14152.082566/2021-55
3.485,99
. QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
14152.082567/2021-08
747,74
. QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
14152.082568/2021-44
1.072,61
. QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
14152.082569/2021-99
92,32
. QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
14152.082570/2021-13
1.690,63
Em 26 de março de 2024
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 4/2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em lugar incerto
ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da
Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último
dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e
protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o processo será
remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
03.412.643.0001-30
14185.000936/2021-67
.
HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA
05.101.602.0001-59
14185.002434/2021-71
.
REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA
01.603.301.0003-34
14185.006257/2021-00
.
JCM PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
26.082.804.0001-70
46206.007399/2019-62
.
REAL CONSTRUCOES E REVESTIMENTOS LTDA
07.504.399.0001-97
14185.009242/2020-12
.
QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
20.390.609.0001-21
14185.013816/2021-20
Em 26 de março de 2024
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº 2/2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-DF, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR
as empresas abaixo relacionadas, nos termos do art. 268, §7º da Instrução Normativa MTP n. 02, de 08 de Novembro de 2021, de que houve alteração do débito de FGTS levantado
nas Notificações de Débito de FGTS - NDFC - abaixo relacionadas, podendo as notificadas apresentar DEFESA no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A defesa deverá ser protocolizada na sede da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa
intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10º do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Notificação
Processo
.
PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
12.972.319.0001-68
202.387.003
14185.001193/2021-42
Em 26 de março de 2024
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA

                            

Fechar