DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 390070
Número do Contrato: 808/2020.
Nº Processo: 50009.000262/2020-14.
Pregão. Nº 403/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.NO ESTADO DE RR - DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 7º termo
aditivo de rerratificação decorrente do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 26
00808/2020, em decorrência da elevação extraordinária e imprevisível dos custos de
aquisição dos matérias betuminosos. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.506.728,65.
Data de Assinatura: 11/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 390070
Número do Contrato: 463/2021.
Nº Processo: 50009.000166/2021-57.
Pregão. Nº 197/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.NO ESTADO DE RR - DNIT.
Contratado: 17.698.837/0001-59 - H. MAANAIN SERVICOS & EMPREENDIMENTOS LTDA .
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de e vigência do
contrato nº 00463/2021 por mais 06 (seis) meses, contados de 19.04.2024 a 18.10.2024..
Vigência: 19/04/2024 a 18/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.639.800,32.
Data de Assinatura: 21/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 390070
Número do Contrato: 497/2021.
Nº Processo: 50009.000379/2021-89.
Pregão. Nº 303/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.NO ESTADO DE RR - DNIT.
Contratado: 11.056.054/0001-95 - SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de e vigência do contrato
nº 00497/2021 por mais 06 (seis) meses, contados de 07.04.2024 a 07.10.2024.. Vigência:
07/04/2024 a 07/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 649.948,32. Data de
Assinatura: 20/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 - UASG 390070
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das competências
que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução
nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após
tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de
domínio, situada na BR-174/RR, o Km 530,87 - sentido decrescente do tráfego; coordenadas
geográficas da ocupação: -60,782103- Município de Boa Vista/RR, sem todavia obter êxito
na identificação do agente infrator, conforme exposto no processo administrativo
50009.000921/2020-12, NOTIFICO o responsável pela ocupação irregular na Faixa de
Domínio da BR-174/RR, caracterizada por uma cerca dentro da faixa de domínio.
O Notificado tem o prazo de 10 dias corridos para apresentação de recurso
administrativo e 30 dias, contados da publicação desta notificação, para desocupação da
Faixa de Domínio, sob pena de responsabilização legal.
IGO GOMES BRASIL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2024 - UASG 390070
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das competências
que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução
nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após
tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de
domínio, situada na BR-174/RR, o Km 538,15 - sentido decrescente do tráfego; coordenadas
geográficas da ocupação: -60°48'45.49"- Município de Boa Vista/RR, sem todavia obter
êxito na identificação do agente infrator, conforme exposto no processo administrativo
50009.000951/2020-29, NOTIFICO o responsável pela ocupação irregular na Faixa de
Domínio da BR-174/RR, caracterizada por uma cerca dentro da faixa de domínio.
O Notificado tem o prazo de 10 dias corridos para apresentação de recurso
administrativo e 30 dias, contados da publicação desta notificação, para desocupação da
Faixa de Domínio, sob pena de responsabilização legal.
IGO GOMES BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU n° 16-007/2024. PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Santa
Catarina, Engº Alysson Rodrigo de Andrade. PERMISSIONÁRIA: CCP - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COMPOSTOS DE PVC LTDA., representada pelo Sócio, o Sr. Jair Kasprowicz.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal B R - 2 8 0 / S C,
por acesso comercial na altura do km 38+800 m, lado direito, perfazendo uma área total
de 1.400 m², no município de Araquari/SC, com a exclusiva finalidade da sua utilização,
pela PERMISSIONÁRIA. PROCESSO Nº: 50616.002803/2022-52.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Edital de Notificação publicado no Diário Oficial da União - DOU em
22/03/2024 | Número 57 | Seção: 3 | Página: 119, onde se lê: concede-se o prazo de
5 (cinco) dias úteis para que o responsável pela empresa apresente justificativas sobre
a conduta observada, leia-se: concede-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para que o
responsável pela empresa apresente justificativas sobre a conduta observada.
PETERSON RUAN AIELLO DO COUTO RAMOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90073/2024 - UASG 393023
Nº Processo: 50623.000044/2024. Objeto: Contratação de empresa para a Execução das Obras de
Implantação/construção de Remanescente de Obra na Rodovia BR-010/TO, para o SEGMENTO do
KM 134,60 AO KM 141,70 - Extensão: 7,1 KM (LOTE ÚNICO), sob a coordenação da
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
27/03/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Quadra 103 Sul Acso 01, Conj.
01, Avenida Jk., Centro - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/393023-3-90073-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 03/05/2024 às 15h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
Agente de Contratação
(SIASGnet - 26/03/2024) 393023-39252-2024NE800002
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 390084
Número do Contrato: 408/2022.
Nº Processo: 50018.000899/2021-82.
Pregão. Nº 148/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO DO AC - DNIT.
Contratado: 05.659.781/0001-44 - SANDOVAL. P. DE ANDRADE EIRELI. Objeto: Adequação
de quantitativos, com reflexo financeiro de 23,939% ao contrato nº 24 408/2022. Vigência:
25/03/2024 a 17/08/2027. Valor do Reflexo Financeiro: R$ 35.310.393,77. Data de
Assinatura: 25/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
EDITAL Nº 14/2024
CONCURSO - PRÊMIO SENATRAN 2024
PROCESSO Nº 50000.001812/2024-26
O Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de
Trânsito (SENATRAN), torna pública a realização de concurso, de acordo com a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, na forma dos arts. 25 e 30, visando selecionar iniciativas,
projetos e produção técnico-científica voltados à temática de segurança no trânsito, no
intuito de laurear organismos governamentais e privados, educandos e educadores com o
Prêmio SENATRAN 2024. A premiação está em sintonia com os incisos XV, XVI e XVII do
art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), mediante os critérios e condições estabelecidos neste Edital. O concurso
é realizado com apoio da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
deste Ministério (SGETI/SE/MT), no formato digital
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O EDITAL DE CONCURSO Nº 14/2024, doravante intitulado "PRÊMIO SENATRAN
2024", é uma iniciativa do órgão máximo executivo de trânsito da União, a Secretaria
Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes (MT), cujo objetivo é
fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica voltados à segurança no
trânsito, incentivando organizações públicas e privadas a aderirem ao Plano Nacional de
Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), e estimular o engajamento da
sociedade brasileira ao propósito de redução dos sinistros de trânsito, laureando as
melhores iniciativas relacionadas ao tema da segurança no trânsito. O certame é
incorporado às ações desse órgão desde o ano 2000. Em 2024, o concurso será realizado
com apoio da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI/SE/MT)
no formato digital.
O objeto do Prêmio consiste na produção de trabalhos voltados ao tema
segurança no trânsito de instituições de ensino, alunos e educadores da educação
superior e de projetos, programas, iniciativas e boas práticas dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), de organizações, de instituições ou
empresas (com ou sem fins lucrativos) e de empresas de transporte de passageiros e/ou
cargas.
O certame, ao envolver a sociedade para pensar e desenvolver trabalhos de
trânsito, atende ao chamamento de contribuir para Salvar Vidas, pois o tema definido
para a apresentação das propostas é "PAZ NO TRÂNSITO COMEÇA POR VOCÊ". A
realização vem somar com as metas e ações do PNATRANS, criado pela Lei nº 13.614, de
11 de janeiro de 2018, que acrescentou o art. 326-A ao CTB. A principal meta do
PNATRANS, que acompanha a da Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito,
instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), é reduzir, ao final do prazo de 10
anos, no mínimo à metade o número de mortes no trânsito, relativamente ao índice
apurado em 2020.
As metas de redução do índice de mortos no trânsito fixadas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) para cada um dos estados da Federação e para o Distrito
Federal garantem que todos sejam chamados a contribuir. Desse grupo, fazem parte
também cidadãos, que de forma direta ou indireta, podem contribuir com os processos
de participação social criados para discutir o tema, conforme preveem o CTB e a Agenda
Regulatória da SENATRAN, bem como diversos outros setores da sociedade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A SENATRAN, por intermédio do Departamento de Segurança no Trânsito
(DSEG) e da Coordenação-Geral de Educação e Saúde para o Trânsito (CGEST), será
responsável pela execução das atividades relativas ao Prêmio SENATRAN 2024, regido por
este Edital e pela Lei nº 14.133, de 2021, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme descrito a seguir.
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
...
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo
artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à
convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à
fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que
indicará:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao
vencedor.
Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o
vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os
direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de
conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998:
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências.
Capítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração.
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra
literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da
obra, por quaisquer modalidades. (...)
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos
fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (...)
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB):
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
...
XV - promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da
Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a
implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;

                            

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