DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 393022
Número do Contrato: 191/2019.
Nº Processo: 50618.001222/2018-05.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 456/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO PI - DNIT. Contratado: 75.911.438/0001-20 - ARTELESTE CONSTRUCOES LTDA.
Objeto: Este termo tem como objeto a prorrogação de prazo de vigência até 31/08/2024
e de execução das obras até 31/05/2024 do contrato nº 0191/2019, para atender permitir
a conclusão e por consequência, a entrega plena do objeto contratado, conforme solicitado
no ofício nº 003/2024-201 (17267619).
ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições,
as disposições contratuais originais que não tiverem sido retificadas, alteradas ou
modificadas pelo presente termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável do
contrato.. Vigência: 31/03/2024 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
26.671.680,80. Data de Assinatura: 25/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2024 - UASG 393012
Nº Processo: 50610.004778/2023-82.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 504/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 80.996.861/0001-00 - PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: Execução dos serviços técnicos especializados de supervisão e apoio à fiscalização
na execução das ações de manutenção e restauração rodoviária, sob a jurisdição da
Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Sul - Unidade Local de
Uruguaiana.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV.
Vigência: 01/04/2024 a 12/09/2027. Valor Total: R$ 30.006.858,00. Data de Assinatura:
25/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/03/2024).
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° n° 10-040/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste
na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO
PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA
PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-448(A)/RS-118 (SAPUCAIA DO
SUL), SNV 116BRS3210, no km 255+200m, com extensão de 435 metros, por 6 metros de
largura, perfazendo uma área total de 2610 m2 (dois mil seiscentos e dez metros
quadrados), no município de Esteio/RS, para fins de implantação de acesso.. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 24/03/2024, através do documento SEI nº 17293465 PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO:
A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005818/2023-11.
DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TIM S.A, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.421.421/0001-
11. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-
041/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da
rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao
ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE) -
TRIUNFO - ACESSO À BARCA, SNV 470BRS0540, segmento do km 335+705m ao km
335+780m, lado esquerdo, numa extensão total de 75,00metros por 0,5 metros de largura;
segmento do km 335+780m ao km 339+017m, lado direito, numa extensão total de
3237,00metros por 0,5 metros de largura; segmento do km 339+017 ao km 339+561m,
lado esquerdo, numa extensão total de 544,00metros por 0,5 metros de largura; segmento
do km 339+561m ao km 340+278m, lado direito, numa extensão total de 717,00metros por
0,5 metros de largura; travessia no km 335+705m, com extensão de 62,70metros (sendo
36,70m sobre faixa de rolamento e 26m em área lateral), por 0,5metros de largura;
travessia no km 339+017m, com extensão de 19metros (sendo 13m sobre faixa de
rolamento e 6m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 339+561m,
com extensão de 26metros (sendo 20m sobre faixa de rolamento e 6m em área lateral),
por 0,5metros de largura; perfazendo uma área total de 2340,35 m2 (dois mil trezentos e
quarenta metros e trinta e cinco centímetros quadrados), no município de Triunfo/RS, para
fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 20/03/2024 através do documento SEI nº 17293283. PREÇO: A permissão será
sem
ônus
por
enquadrar-se
na condição
de
ocupação
por
infraestrutura
de
telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como
data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em
extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.001518/2022-74. DATA DA
ASSINATURA: 26/03/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: DANIEL MAHLKE MENNA, inscrito no CPF nº.
03x.xxx.xxx-42. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°
TPEU n° 10-042/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao
ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-
290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-473 (P/BAGÉ), SNV
293BRS0130, no km 248+000m, lado direito, em área lateral interna, com extensão de 1,30
metros, por 2,10metros de largura, com publicidade nas duas faces do dispositivo,
perfazendo uma área total de 5,46 m2 (cinco metros e quarenta e seis centímetros
quadrados), no município de Dom Pedrito/RS, para fins de implantação de publicidade do
tipo painel energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/03/2024, através
do documento SEI nº 17293188. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado, equivale a R$ 599,30 (quinhentos e noventa e nove reais e trinta centavos). Em
razão do crédito oriundo da revogação do TPEU 10-162/2023, a PERMISSIONÁRIA pagará ao
DNIT, em parcela única e em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do
extrato no Diário Oficial da União, o valor equivalente a R$ 304,10 (trezentos e quatro reais
e dez centavos), correspondente à diferença entre o valor global atualizado da ocupação e
o valor pago no TPEU 10-162/2023. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução
nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001726/2023-54. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COTIZA VILLA GUAIBA SPE LTDA, inscrita no
CNPJ/MF nº. 46.606.357/0001-19. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio n° 10-043/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO
PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA
PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-290(B) (P/ARROIO DOS RATOS),
SNV 116BRS3270, no km 298+540m, com extensão de 160 metros, por 5metros de largura,
perfazendo uma área total de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), no município de
Guaíba/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada
no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
20/03/2024 através do documento SEI nº 17293171. PREÇO: A permissão será sem ônus
por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº
50610.004249/2023-89. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COLOR TINTAS LAJEADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 16.740.518/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° 10-044/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO
PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho
FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) ENTR BR-287(A) (P/CAMOBÍ), SNV
158BRS1317, no km 325+100m, com extensão de 50 metros, por 6metros de largura,
perfazendo uma área total de 300 m2 (trezentos metros quadrados), no município de
Lajeado/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
20/03/2024, através do documento SEI nº 17293231 PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração
de 10 (dez) anos consecutivos, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial
de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005506/2023-08. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-045/2024. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR
BR-101(A)
(OSÓRIO)
ao
ENTR
BR-293(B)
(FRONT
BRASIL/ARGENTINA)
(PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) - ENTR BR-470(A), SNV 290BRS0160, travessia no km 143+345m, com
extensão de 60 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por
0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 30 m2 (trinta metros quadrados), no
município de Eldorado do Sul/RS, para fins de implantação de adutora de água.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 21/03/2024, através do documento SEI nº
17303542. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela
autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente
a R$ 3.956,70 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). PRAZO: 10
(dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50610.005989/2023-32. DATA DA ASSINATURA: 24/03/2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: DANIEL MAHLKE MENNA, inscrita no CPF/MF nº.
03x.xxx.xxx-42. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU nº 10-162/2023. RESUMO DO
OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-162/2023, celebrado
na data de 25/10/2023, publicado no DOU, seção 03, em 31/10/2023, tendo como objeto a
Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR
AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho
ENTR BR-290(B) (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) - ENTR BR-473 (P/BAGÉ), SNV 293BRS0130, no km 248+000m, lado direito,
em área lateral interna, com extensão de 1,30 metros, por 2,10metros de largura,
perfazendo uma área total de 2,73 m2 (dois metros e setenta e três centímetros
quadrados), no município de Dom Pedrito/RS, para fins de implantação de publicidade do
tipo painel energizado, pelo prazo de 01(um) ano. A rescisão se faz em virtude de a
identificação da veiculação de publicidade nas duas faces do dispositivo, o que altera a área
ocupada, diferentemente do calculado no TPEU 10-162/2023, que considerou apenas uma
face. A nova permissão será emitida no TPEU 10-042/2024. FUNDAMENTO LEGAL:
CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO da avença contratual firmada entre as partes e, ainda,
encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB),
no Parágrafo único do Artigo 29 da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de
2021, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/03/2024, através do documento SEI nº
17293188, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.001726/2023-54. DO
SALDO CONTRATUAL: Por meio do TPEU 10-162/2023 foram pagos o equivalente a R$
295,20 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), correspondente ao valor total do
preço público calculado no TPEU 10-162/2023 para o prazo total da vigência da permissão,
os quais serão utilizados como crédito para abatimento do valor total do preço público na
nova permissão. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data
da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da
sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 179/2024 - UASG 393014
Nº Processo: 50622.003633/2022-44.
Pregão Nº 645/2023. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO ESTADO DE RO-DNIT.
Contratado: 13.495.966/0001-99 - V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA. Objeto: EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO) RODOVIÁRIA REFERENTE AO
PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO - P.A.T.O. NA RODOVIA BR- 174/RO, TRECHO: BR-
174 (DIV. MT/RO)/DIV. RO/MT; SUBTRECHO: ENTR. BR-364(B) (VILHENA) - FIM DO T R EC H O
PAVIMENTADO - DIV. RO/MT; SEGMENTO: KM 13,20 AO KM 78,90 E RODOVIA BR- 435/RO,
TRECHO: BR- 435 ENTR. BR-364 (VILHENA) FRONT. BRASIL/BOLÍVIA (PIMENTEIRAS D´OESTE);
SUBTRECHO: ENTR. BR-364 (VILHENA) - ENTR. RO-485 (COLORADO DO OESTE) - ENTR. RO-
370(A) (P/CABIXI); SEGMENTO: KM 0,00 AO KM 77,90, EXTENSÃO TOTAL: 143,60 KM.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/03/2024 a 23/03/2029.
Valor Total: R$ 110.000.000,00. Data de Assinatura: 25/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/03/2024).
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