DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 361-TCU/SEPROC, DE 26 DE MARÇO DE 2024
TC 036.169/2020-0 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o
CENTRO DE PESQUISA E QUALIFICAÇÃO TECNOLÓGICA-CPQT, CNPJ: 03.165.769/0001-58, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2818/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 11/4/2023, proferido no processo TC 036.169/2020-0,
por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 4563/2022-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 16/8/2022 e, no mérito, negou-
lhe provimento.
Fica NOTIFICADO, ainda, o CENTRO
DE PESQUISA E QUALIFICAÇÃO
TECNOLÓGICA-CPQT do Acórdão 3692/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin
Zymler, Sessão de 9/5/2023, por meio do qual o Tribunal não conheceu dos embargos de
declaração opostos.
Dessa forma, fica o CENTRO DE PESQUISA E QUALIFICACAO TECNOLOGICA-
CPQT, CNPJ: 03.165.769/0001-58, na pessoa de seu representante legal notificado a
recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 13/3/2024: R$ 68.846,00; em solidariedade com o
responsável Edson da Silva Almeida, CPF-212.936.353-91. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 18.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 376-TCU/SEPROC, DE 26 DE MARÇO DE 2024
TC 010.925/2015-5 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o
INSTITUTO MUNDIAL DE DESENVOLVIMENTO E DA CIDADANIA - IMDC., CNPJ:
21.145.289/0001-07, na pessoa de seu representante legal, dos Acórdãos 2155/2022-
TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 28/9/2022,
proferido no processo TC 010.925/2015-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do
recurso interposto, e, no mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica o INSTITUTO MUNDIAL DE DESENVOLVIMENTO E DA
CIDADANIA - IMDC, CNPJ: 21.145.289/0001-07, na pessoa de seu representante legal
notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros
de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 15/3/2024: R$ 919.927,89; em solidariedade com os
responsáveis: Deivson Oliveira Vidal - CPF: 013.599.046-70, e Aliança Comunicação e
Cultura Ltda - CNPJ: 10.841.500/0001-00.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
150.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 412-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024
TC 029.090/2018-0 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Jailene de
Aquino Cavalcante Cruz, CPF: 902.084.631-00, do Acórdão 10420/2023-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 7/11/2023, proferido no processo TC
029.090/2018-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
negou-lhe provimento. Notifico-lhe, também, do Acórdão 2220/2022-TCU-Segunda-Câmara.
Dessa forma, fica Jailene de Aquino Cavalcante Cruz, CPF: 902.084.631-00
notificado(a) a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação os
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 25/3/2024: R$ 1.291.654,05;
em solidariedade com os demais responsáveis apontados do referido processo. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00
(art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 413-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024
TC 029.090/2018-0 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Elieze
Venâncio da Silva, CPF: 802.388.231-72 do Acórdão 10420/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 7/11/2023, proferido no processo TC 029.090/2018-
0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Dessa forma, fica Elieze Venâncio da Silva, CPF: 802.388.231-72 notificado(a) a
recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do
Fundo Nacional de Saúde (FNS) os valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos,
sendo R$ 1.291.654,05 ao FNDE e R$ 38.198,24 ao FNS, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 25/3/2024: R$
1.329.852,29; em solidariedade com os responsáveis apontados no referido processo. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 387-TCU/SEPROC, DE 26 DE MARÇO DE 2024
TC 010.667/2018-0 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Wania
Bezerra da Silva Soares, CPF: 372.082.331-87, do Acórdão nº 3376/2023-TCU-1ª Câmara,
retificado pelo Acórdão 6102/2023-TCU-1ª Câmara, ambos de relatoria do Ministro Walton
Alencar Rodrigues, prolatados nas sessões de 02/05/2023 e 27/06/2023, respectivamente,
por meio dos quais o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas apreciadas
e condenou ao pagamento de débito e/ou multa.
Dessa forma fica Vossa Senhoria notificada a recolher aos cofres Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 18/3/2024: R$ 1.113.695,97; em solidariedade com o(s)
responsável(eis), Edson Izidio Guimarães, CPF - 612.686.312-72, Fundação Universidade
Federal de Rondônia, CNPJ - 04.418.943/0001-90 e Fundação Rio Madeira, CNPJ -
00.619.461/0001-47. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 70.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
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