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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 230/CPESFN, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO NAVAL 26FEV2024 SO-FN-MU 87.3324.18 PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 26FEV2024 2ºSG-FN-IF 87.1844.01 LUIS CLAUDIO DA SILVA MACHADO 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 28FEV2024 SO-FN-IF 95.0481.20 ANDRÉ LUIZ CANTISANE DOS SANTOS CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 28FEV2024 SO-FN-IF 87.1856.10 VITOR HUGO SILVA DE MORAES COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 28FEV2024 SO-FN-AT 87.1398.39 VAGNER FRANKLIN DOS SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO NAVAL 28FEV2024 SO-FN-IF 87.0112.55 ANDRÉ MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA PORTARIA Nº 8/DGDNTM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria nº 99 MB/MD/2021,e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), e de acordo com a Portaria nº 70/2023, desta Diretoria-Geral, que delega competência no âmbito deste Órgão de Direção Setorial, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- FN-IF 85.3926.00 ZEMAR FELIPPE DOS SANTOS JUNIOR, previsto na Portaria nº 143/DGDNTM/2021, até 08OUT2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na áera de Administração, motivado pela necessidade de atender às demandas dos serviços de Escrevente do Departamento de Intendência da COGESN - NEO 31.0.0.1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os efeitos administrativos ao dia 09OUT2023. C Alte LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE PORTARIA Nº 9/DGDNTM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria nº 99 MB/MD/2021,e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), e de acordo com a Portaria nº 70/2023, desta Diretoria-Geral, que delega competência no âmbito deste Órgão de Direção Setorial, resolve: Art. 1º Contratar o Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) 97.1173.71 JOÃO ROBERTO RUSSO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Gestor de Unidade de Fabricação de Estruturas Metálicas (UFEM) e do Estaleiro de Construção (ESC) em Itaguaí, NEO 40.7, da área de Administração, na Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 27NOV2023 a 26NOV2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os efeitos administrativos ao dia 27NOV2023. C Alte LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 8/AMRJ, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex offício, a partir de 23MAR2024, o SO-RM1-CN 84.1120.34 PAULO HENRIQUE ARRUDA FERREIRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Portaria nº 13/2023, do AMRJ, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Dispensar ex offício, a partir de 01MAR2024, o SO-Refº-MA 80.3460.31 JOÃO LIRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, previsto na Portaria nº 19/2022, do AMRJ, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (EN) MAURO NICOLOSO BONOTTO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 596/DPM, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso V do art. 1º do Anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2, das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo da Marinha (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 7 de dezembro de 2023 a 6 de dezembro de 2026, os seguintes militares: SO-RM1-AR 86.6246.87 LAIRTON BENTO DA COSTA; e SO-RM1-AR 86.1992.77 TEMIR MIRANDA DA SILVA. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 604/DPM, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e alínea b do § 2oe § 1o do art. 110, todos da Lei no 6.880/1980, e em conformidade com antecipação de tutela de urgência deferida nos autos do Processo no 1108112-60.2023.4.01.3400, em trâmite na 2a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 01199/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve: Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o 2º SG-AM 87.2844.48 MARCUS FREDERICO DOS SANTOS ALMEIDA na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, a partir de 18 de março de 2024, data da intimação da União. Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. O pagamento administrativo é devido a partir de 18 de março de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 610/DPM, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o CT (IM) 09.0238.01 GUILHERME PAIVA NASCIMENTO, a partir de 25JAN2024, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 601/DPM, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso III, do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve:Fechar